Proposição - Projeto de Lei 017/2018 Entrada na câmara em 01/03/2018
"Dispõe sobre Denominação de Escola.
Autor(es): Paulo César dos Reis
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 16/03/2018 |
Constitucional 16/03/2018 08/03/2018 |
08/03/2018 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/03/2018 |
Constitucional 16/03/2018 08/03/2018 |
08/03/2018 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 16/04/2018 | ||
À Sanção | 21/03/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/03/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 21/03/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 01/03/2018 |
Observações | |||
---|---|---|---|
Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
020/2018 21/03/2018 |
020/2018 | 21/03/2018 |
PROJETO DE LEI Nº 17/2018
"Centro Municipal de Educação Infantil"
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Centro Municipal de Educação Infantil Mercedes Rosa Duarte", o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Formosa, na Rua Furnas N. 125, Bairro Vila Formosa.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de março de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
"Centro Municipal de Educação Infantil"
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Centro Municipal de Educação Infantil Mercedes Rosa Duarte", o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Formosa, na Rua Furnas N. 125, Bairro Vila Formosa.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de março de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR