Proposição - Projeto de Lei 020/2018 Entrada na câmara em 07/03/2018
“Dispõe sobre denominação de via pública”.
Autor(es): Ademir Cláudio Dias
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/03/2018 |
Constitucional 16/03/2018 14/03/2018 |
14/03/2018 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 16/03/2018 |
Constitucional 16/03/2018 14/03/2018 |
14/03/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 16/04/2018 | ||
À Sanção | 21/03/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/03/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 21/03/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 08/03/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
020/2018 21/03/2018 |
020/2018 | 21/03/2018 |
PROJETO DE LEI Nº 20/2018
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Flor de Laranjeiras a via pública sem saída, localizada no Bairro Bom Jardim, entre os números 823 e 835 da Rua Dália.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21de março de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR
"Dispõe sobre denominação de via pública."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Flor de Laranjeiras a via pública sem saída, localizada no Bairro Bom Jardim, entre os números 823 e 835 da Rua Dália.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21de março de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR