Proposição - Projeto de Lei 026/2018 Entrada na câmara em 14/03/2018
“Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, o Dia Municipal de Prevenção das Doenças Renais”.
Autor(es): Rogerio Antonio Bento - Rogerinho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 20/03/2018 |
Constitucional 20/03/2018 20/03/2018 |
20/03/2018 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/03/2018 |
Constitucional 20/03/2018 20/03/2018 |
20/03/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 16/04/2018 | ||
À Sanção | 21/03/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/03/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 21/03/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 14/03/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
020/2018 21/03/2018 |
020/2018 | 21/03/2018 |
PROJETO DE LEI Nº 26/2018
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, o Dia Municipal de Prevenção das Doenças Renais" .
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Prevenção das Doenças Renais, anualmente, a ser comemorado na segunda quinta-feira do mês de março.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de março de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, o Dia Municipal de Prevenção das Doenças Renais" .
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Prevenção das Doenças Renais, anualmente, a ser comemorado na segunda quinta-feira do mês de março.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de março de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR