Proposição - Projeto de Lei 032/2018 Entrada na câmara em 26/03/2018
“Dispõe sobre denominação de via pública”.
Autor(es): Vanderson José da Silva - Vanderson da Autotrans
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 20/04/2018 |
Constitucional 20/04/2018 02/04/2018 |
02/04/2018 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/04/2018 |
Constitucional 20/04/2018 02/04/2018 |
02/04/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 18/05/2018 | ||
À Sanção | 25/04/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 25/04/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 25/04/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/04/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 27/03/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
035/2018 25/04/2018 |
035/2018 | 25/04/2018 |
PROJETO DE LEI Nº 32/2018
“Dispõe sobre denominação de via pública.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Canela” a via pública sem saída, com início nas proximidades do nº 1.639 da Rua Tucanuçu, Bairro Chácara Madalena.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 25 de abril de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Dispõe sobre denominação de via pública.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Canela” a via pública sem saída, com início nas proximidades do nº 1.639 da Rua Tucanuçu, Bairro Chácara Madalena.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 25 de abril de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR