Proposição - Projeto de Lei 034/2018 Entrada na câmara em 27/03/2018
“Altera a Lei Municipal nº 3.408. de 14 de novembro de 2014”.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 11/04/2018 |
Constitucional 11/04/2018 11/04/2018 |
11/04/2018 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 11/04/2018 |
Constitucional 11/04/2018 11/04/2018 |
11/04/2018 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
À Sanção | 24/10/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 24/10/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 24/10/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/10/2018 | ||
Diligência | 18/04/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 27/03/2018 |
Observações | |||
---|---|---|---|
Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
Ofício n.º 109/2018 24/10/2018 |
Ofício n.º 109/2018 | 24/10/2018 |
LEI N.º 3.868, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
“Altera o Anexo II da Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro
de 2014.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Parâmetros Urbanísticos de Uso e Ocupação do Solo da Zona de Grandes Equipamentos – ZGE,
constantes do Anexo II da Lei n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014 – que “Dispõe sobre o parcelamento, a ocupação e o uso do solo
urbano no Município de Ipatinga.”, passam a viger de acordo com o Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Altera o Anexo II da Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro
de 2014.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Parâmetros Urbanísticos de Uso e Ocupação do Solo da Zona de Grandes Equipamentos – ZGE,
constantes do Anexo II da Lei n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014 – que “Dispõe sobre o parcelamento, a ocupação e o uso do solo
urbano no Município de Ipatinga.”, passam a viger de acordo com o Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL