Proposição - Projeto de Lei 042/2018 Entrada na câmara em 13/04/2018
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), para a inclusão de elemento de despesas no Orçamento vigente”.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 18/04/2018 |
Constitucional 18/04/2018 23/04/2018 |
23/04/2018 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/04/2018 |
Constitucional 18/04/2018 23/04/2018 |
23/04/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 10/07/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 10/07/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 10/07/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 09/07/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/04/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
73/2018 10/07/2018 |
73/2018 | 10/07/2018 |
PROJETO DE LEI N.º 42/2018.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 12.00 Secretaria Municipal de Serviço Urb. e Meio Ambiente
Subunidade 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 751 Conservação de Energia
Programa: 0019 Iluminação Pública
Projeto/Atividade: 1022 Extensão/Remanejamento de Rede de Iluminação Pública
Fonte: 117 IDUSO P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 92 Despesas de Exercícios Anteriores 28.000,00
Órgão: 02 Executivo
Unidade 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Função: 26 Transporte
Sub-função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0014 Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade: 2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 157 IDUSO P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 92 Despesas de Exercícios Anteriores 30.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 58.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 12.00 Secretaria Municipal de Serviço Urb. e Meio Ambiente
Subunidade 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.12.03.15.751.0019.1022 Extensão/Remanejamento de Rede de Iluminação Pública
Fonte: 117 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 28.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.24.01.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 157 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 30.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 58.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de julho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR VICE-PRESIDENTE
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 12.00 Secretaria Municipal de Serviço Urb. e Meio Ambiente
Subunidade 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 751 Conservação de Energia
Programa: 0019 Iluminação Pública
Projeto/Atividade: 1022 Extensão/Remanejamento de Rede de Iluminação Pública
Fonte: 117 IDUSO P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 92 Despesas de Exercícios Anteriores 28.000,00
Órgão: 02 Executivo
Unidade 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Função: 26 Transporte
Sub-função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0014 Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade: 2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 157 IDUSO P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 92 Despesas de Exercícios Anteriores 30.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 58.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 12.00 Secretaria Municipal de Serviço Urb. e Meio Ambiente
Subunidade 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.12.03.15.751.0019.1022 Extensão/Remanejamento de Rede de Iluminação Pública
Fonte: 117 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 28.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.24.01.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 157 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 30.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 58.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de julho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR VICE-PRESIDENTE