Proposição - Projeto de Lei 044/2018 Entrada na câmara em 16/04/2018
“Declara de utilidade pública o Grupo Renascer”.
Autor(es): José Geraldo de Andrade - Andrade
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/04/2018 |
Constitucional 18/04/2018 24/04/2018 |
24/04/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 25/06/2018 | ||
À Sanção | 15/06/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 15/06/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 15/06/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 14/06/2018 | ||
Retirado da Ordem do Dia | 20/04/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 17/04/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
059/2018 15/06/2018 |
059/2018 | 15/06/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei044_2018_RedacaoFinal.pdf | 699 KB | ||
ProjetodeLei044_2018_LeiPublicada.pdf | 180 KB | ||
ProjetodeLei044_2018_Parecer.pdf | 799 KB | ||
ProjetodeLei044_2018.pdf | 18605 KB |
PROJETO DE LEI Nº 44/2018
“Declara de utilidade pública o Grupo Renascer.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Renascer, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Nozes, nº. 247, Bairro Limoeiro, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos do Grupo Renascer:
I. Propor normas e meios para assegurar o conforto, a segurança e as ações dos integrantes;
II. Estimular atividades esportivas e de lazer como meio de integrar a comunidade de apoiadores e administração do Projeto;
III. Recomendar medidas que visem o aprimoramento e ao desenvolvimento do Projeto;
IV. Promover atividades afins;
V. Firmar convênios com os poderes públicos em geral, autarquias e sociedades de economia mista, bem como estabelecer parcerias com a iniciativa privada e receber patrocínios para os projetos a serem desenvolvidos;
VI. Administrar de acordo com as normas legais que regem o estatuto do Grupo Renascer, os recursos provenientes de subvenções, convênios, doações e outras arrecadações das atividades Culturais, Recreativas e Esportivas desenvolvidas pela entidade;
VII. Criar, organizar e realizar projetos voltados para os idosos;
VIII. Realizar ações, criar projetos e captar recursos através de projetos apresentados e desenvolvidos pelos conselhos Municipais de Ipatinga a serem desenvolvidos pelo Grupo Renascer;
IX. Criar comissões diversas, que atendam as necessidades do Grupo Renascer;
X. A instituição não remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados no mercado na região onde exerçam suas atividades;
XI. No caso da dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada que tenha os mesmos objetivos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 15 de junho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE
“Declara de utilidade pública o Grupo Renascer.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Renascer, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Nozes, nº. 247, Bairro Limoeiro, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos do Grupo Renascer:
I. Propor normas e meios para assegurar o conforto, a segurança e as ações dos integrantes;
II. Estimular atividades esportivas e de lazer como meio de integrar a comunidade de apoiadores e administração do Projeto;
III. Recomendar medidas que visem o aprimoramento e ao desenvolvimento do Projeto;
IV. Promover atividades afins;
V. Firmar convênios com os poderes públicos em geral, autarquias e sociedades de economia mista, bem como estabelecer parcerias com a iniciativa privada e receber patrocínios para os projetos a serem desenvolvidos;
VI. Administrar de acordo com as normas legais que regem o estatuto do Grupo Renascer, os recursos provenientes de subvenções, convênios, doações e outras arrecadações das atividades Culturais, Recreativas e Esportivas desenvolvidas pela entidade;
VII. Criar, organizar e realizar projetos voltados para os idosos;
VIII. Realizar ações, criar projetos e captar recursos através de projetos apresentados e desenvolvidos pelos conselhos Municipais de Ipatinga a serem desenvolvidos pelo Grupo Renascer;
IX. Criar comissões diversas, que atendam as necessidades do Grupo Renascer;
X. A instituição não remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados no mercado na região onde exerçam suas atividades;
XI. No caso da dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada que tenha os mesmos objetivos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 15 de junho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE