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Proposição - Projeto de Lei 044/2018 Entrada na câmara em 16/04/2018


“Declara de utilidade pública o Grupo Renascer”.


Autor(es): José Geraldo de Andrade - Andrade
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/04/2018 Constitucional
18/04/2018 24/04/2018
24/04/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 25/06/2018
À Sanção 15/06/2018
Redação Final Aprovada 15/06/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 15/06/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 14/06/2018
Retirado da Ordem do Dia 20/04/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 17/04/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 059/2018
15/06/2018
059/2018 15/06/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei044_2018_RedacaoFinal.pdf 699 KB
ProjetodeLei044_2018_LeiPublicada.pdf 180 KB
ProjetodeLei044_2018_Parecer.pdf 799 KB
ProjetodeLei044_2018.pdf 18605 KB

PROJETO DE LEI Nº 44/2018

“Declara de utilidade pública o Grupo Renascer.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Renascer, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Nozes, nº. 247, Bairro Limoeiro, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos do Grupo Renascer:

I. Propor normas e meios para assegurar o conforto, a segurança e as ações dos integrantes;
II. Estimular atividades esportivas e de lazer como meio de integrar a comunidade de apoiadores e administração do Projeto;
III. Recomendar medidas que visem o aprimoramento e ao desenvolvimento do Projeto;
IV. Promover atividades afins;
V. Firmar convênios com os poderes públicos em geral, autarquias e sociedades de economia mista, bem como estabelecer parcerias com a iniciativa privada e receber patrocínios para os projetos a serem desenvolvidos;
VI. Administrar de acordo com as normas legais que regem o estatuto do Grupo Renascer, os recursos provenientes de subvenções, convênios, doações e outras arrecadações das atividades Culturais, Recreativas e Esportivas desenvolvidas pela entidade;
VII. Criar, organizar e realizar projetos voltados para os idosos;
VIII. Realizar ações, criar projetos e captar recursos através de projetos apresentados e desenvolvidos pelos conselhos Municipais de Ipatinga a serem desenvolvidos pelo Grupo Renascer;
IX. Criar comissões diversas, que atendam as necessidades do Grupo Renascer;
X. A instituição não remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados no mercado na região onde exerçam suas atividades;
XI. No caso da dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada que tenha os mesmos objetivos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 15 de junho de 2018.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE
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