Proposição - Projeto de Lei 047/2018 Entrada na câmara em 17/04/2018
Revoga a Lei nº 3614, de 27 de junho de 2016, que Dispõe sobre o desembarque, fora dos pontos, de passageiros do sistema de transporte coletivo urbano, nos casos que menciona ”.
Autor(es): Vanderson José da Silva - Vanderson da Autotrans
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 25/04/2018 |
Constitucional 25/04/2018 25/04/2018 |
25/04/2018 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 25/04/2018 |
Constitucional 25/04/2018 25/04/2018 |
25/04/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 06/06/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 27/05/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/05/2018 | ||
À Sanção | 25/04/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 25/04/2018 | ||
Vistado por 24 horas | 25/04/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/04/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
Ofício n.º 044/2018 10/05/2018 |
Ofício n.º 044/2018 | 10/05/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei047_2018_leipromulgada.pdf | 79 KB | ||
ProjetodeLei047_2018.pdf | 710 KB |
LEI N.º 3.813, DE 6 DE JUNHO DE 2018.
“Revoga a Lei nº 3614, de 27 de junho de
2016, que Dispõe sobre o desembarque,
fora dos pontos, de passageiros do sistema
de transporte coletivo urbano, nos casos
que menciona”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3614, de 27 de junho de 2016, que
“Dispõe sobre o desembarque, fora dos pontos, de passageiros do sistema de transporte
coletivo urbano, nos casos que menciona”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Revoga a Lei nº 3614, de 27 de junho de
2016, que Dispõe sobre o desembarque,
fora dos pontos, de passageiros do sistema
de transporte coletivo urbano, nos casos
que menciona”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3614, de 27 de junho de 2016, que
“Dispõe sobre o desembarque, fora dos pontos, de passageiros do sistema de transporte
coletivo urbano, nos casos que menciona”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL