Proposição - Projeto de Lei 053/2018 Entrada na câmara em 07/05/2018
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$77.785,41 (setenta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), para inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente“.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 15/05/2018 |
Constitucional 15/05/2018 14/05/2018 |
14/05/2018 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 15/05/2018 |
Constitucional 15/05/2018 14/05/2018 |
14/05/2018 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 15/05/2018 |
Constitucional 15/05/2018 14/05/2018 |
14/05/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 10/07/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 10/07/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 10/07/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 09/07/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 07/05/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
73/2018 10/07/2018 |
73/2018 | 10/07/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei053_2018_parecer_e_redacao_final.pdf | 777 KB | ||
ProjetodeLei053_2018_parecer_ao_projeto.pdf | 1602 KB | ||
ProjetodeLei053_2018.pdf | 1457 KB |
PROJETO DE LEI N.º 53/2018.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 77.785,41 (setenta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 77.785,41 (setenta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminados:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2155 Acessuas Trabalho - Programa de Promoção do Acesso ao Mundo de Trabalho
Fonte: 229 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 20.385,41
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.243.0011.2193 Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade
Fonte: 229 Iduso: T
Cat.Econ: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 5.400,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2194 Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Fonte: 229 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 50.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2196 Bloco da Gestão do SUAS
Fonte: 229 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 77.785,41
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de julho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR VICE-PRESIDENTE
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 77.785,41 (setenta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 77.785,41 (setenta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminados:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2155 Acessuas Trabalho - Programa de Promoção do Acesso ao Mundo de Trabalho
Fonte: 229 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 20.385,41
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.243.0011.2193 Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade
Fonte: 229 Iduso: T
Cat.Econ: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 5.400,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2194 Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Fonte: 229 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 50.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2196 Bloco da Gestão do SUAS
Fonte: 229 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 77.785,41
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de julho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR VICE-PRESIDENTE