Proposição - Projeto de Lei 067/2018 Entrada na câmara em 24/05/2018
"Dispõe sobre denominação de via pública"
Autor(es): Rogerio Antonio Bento - Rogerinho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 30/05/2018 |
Constitucional 30/05/2018 30/05/2018 |
30/05/2018 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 25/05/2018 |
Constitucional 25/05/2018 30/05/2018 |
30/05/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 27/06/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 15/06/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 15/06/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 14/06/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 24/05/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
58/2018 15/06/2018 |
58/2018 | 15/06/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei067_2018_lei_sancionada.PDF | 30 KB | ||
ProjetodeLei067_2018PareceraoProjeto.pdf | 664 KB | ||
ProjetodeLei067_2018.pdf | 566 KB |
LEI N.º 3.824, DE 27 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre denominação de via pública.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Abiu” a via pública com início em
frente ao nº 88 da Rua Cereja e término na Avenida Sanitária, nas proximidades do nº 1991,
no Bairro Limoeiro.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das
providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre denominação de via pública.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Abiu” a via pública com início em
frente ao nº 88 da Rua Cereja e término na Avenida Sanitária, nas proximidades do nº 1991,
no Bairro Limoeiro.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das
providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL