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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº995 de 14/07/1987


"Altera valor de diária do Prefeito Municipal".

Revogada pela lei nº 1.070/89
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a ser a seguinte tabela de valores de diária do Prefeito Municipal:

CIDADES DO INTERIOR BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL e
HIDRO-MINERAIS E CIDADES OUTROS ESTADOS
DO INTERIOR ACIMA DE 200 Km

Cz$ 3.000,00 Cz$ 3.500,00 Cz$ 4.000,00

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1987.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 14 de julho de 1987.

Jamila Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Prefeito Jamill Selim de Sales
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