Lei Nº995 de 14/07/1987
"Altera valor de diária do Prefeito Municipal".
Revogada pela lei nº 1.070/89
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte tabela de valores de diária do Prefeito Municipal:
CIDADES DO INTERIOR BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL e
HIDRO-MINERAIS E CIDADES OUTROS ESTADOS
DO INTERIOR ACIMA DE 200 Km
Cz$ 3.000,00 Cz$ 3.500,00 Cz$ 4.000,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1987.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 14 de julho de 1987.
Jamila Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser a seguinte tabela de valores de diária do Prefeito Municipal:
CIDADES DO INTERIOR BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL e
HIDRO-MINERAIS E CIDADES OUTROS ESTADOS
DO INTERIOR ACIMA DE 200 Km
Cz$ 3.000,00 Cz$ 3.500,00 Cz$ 4.000,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1987.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 14 de julho de 1987.
Jamila Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL