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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1008 de 27/11/1987


"Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital para o Triênio 1988/1990".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital do Município de Ipatinga, para o triênio 1988/1990, estima para o período as despesas de capital no valor de Cz$ 3.741.050.000,00 (três bilhões, setecentos e quarenta e um milhões e cinqüenta mil cruzados).

Art. 2º - As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, em milhares de cruzados, cuja realização fica aqui autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

DESPESAS POR FUNÇÕES: 1988 1989 1990 TOTAL

Legislativa 11.300 14.250 6.600 32.150
Administração e Planejamento 225.570 600.200 453.700 1.279.470
Comunicações 1.000 1.300 2.000 4.300
Defesa Nacional e Segurança Pública 30 100 100 230
Educação e Cultura 50.100 54.550 66.300 170.950
Habitação e Urbanismo 355.450 394.670 376.680 1.124.800
Saúde e Saneamento 318.080 308.120 311.700 937.900
Trabalho 150 300 300 750
Assistência e Previdência 9.910 15.190 13.100 38.200
Transporte 46.300 61.000 45.000 152.300
TOTAL 1.017.890 1.449.680 1.273.480 3.741.050

Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão reajustadas as importâncias consignadas, podendo, em conseqüência da alteração da receita, serem criados, suprimidos ou reformulados os programas constantes do Anexo desta lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Novembro de 1987.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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