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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1011 de 16/12/1987


"Reajusta vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Ipatinga".

Revogada pela Lei nº 1.030/88.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 96% (noventa e seis por cento) os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Ipatinga.

Parágrafo Único - O reajustamento, de que trata o artigo, será efetuado nas seguinte, parcelas acumulativas:

a) 40% (quarenta por cento) com efeito retroativo a 1º de novembro de 1987;

b) 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1988.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de dezembro de 1987.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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