Lei Nº1011 de 16/12/1987
"Reajusta vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Ipatinga".
Revogada pela Lei nº 1.030/88.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 96% (noventa e seis por cento) os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Ipatinga.
Parágrafo Único - O reajustamento, de que trata o artigo, será efetuado nas seguinte, parcelas acumulativas:
a) 40% (quarenta por cento) com efeito retroativo a 1º de novembro de 1987;
b) 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de dezembro de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados em 96% (noventa e seis por cento) os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Ipatinga.
Parágrafo Único - O reajustamento, de que trata o artigo, será efetuado nas seguinte, parcelas acumulativas:
a) 40% (quarenta por cento) com efeito retroativo a 1º de novembro de 1987;
b) 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de dezembro de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL