Lei Nº96 de 29/09/1967
"Autoriza indenização e abre Crédito Especial."
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar a dona Virgínia Egídio de Matos, com a importância de NCr$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos cruzeiros novos), pela demolição de sua casa residencial, edificada no leito da rua Sabará, nesta cidade.
Parágrafo único - A demolição acima referida desobstruirá o tráfego da rua Sabará, entre as ruas Ouro Preto e Mariana.
Art. 2º - A Prefeitura poderá colaborar com a mão de obra na demolição se a execução desta lei se ocorrer dentro de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - O material aproveitável, oriundo da demolição, poderá ser utilizado pela proprietária, desde que sua remoção seja imediata.
Art. 3º - Para as despesas autorizadas nesta Lei, poderá o Poder Executivo abrir crédito especial de NCr$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos cruzeiros novos).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 29 de setembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar a dona Virgínia Egídio de Matos, com a importância de NCr$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos cruzeiros novos), pela demolição de sua casa residencial, edificada no leito da rua Sabará, nesta cidade.
Parágrafo único - A demolição acima referida desobstruirá o tráfego da rua Sabará, entre as ruas Ouro Preto e Mariana.
Art. 2º - A Prefeitura poderá colaborar com a mão de obra na demolição se a execução desta lei se ocorrer dentro de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - O material aproveitável, oriundo da demolição, poderá ser utilizado pela proprietária, desde que sua remoção seja imediata.
Art. 3º - Para as despesas autorizadas nesta Lei, poderá o Poder Executivo abrir crédito especial de NCr$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos cruzeiros novos).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 29 de setembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO