Lei Nº1018 de 08/03/1988
"Autoriza a doação de área do Município à Ordem dos Advogados do Brasil, para edificação da Casa do Advogado".
Ver Planta
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a fazer doação à Ordem dos Advogados do Brasil, da área de terreno de 6.280,00m localizada entre a Rua Terezina e Rua Campinas, no Bairro Veneza, neste Município.
Art. 2º - A presente área, caracterizada no croqui que passa a fazer parte desta lei, se destina à construção da Casa do Advogado.
Art. 3º - O Prazo para início da obra será de 01 (um) ano, após a publicação desta lei.
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto neste artigo, importará na prova do desinteresse pela presente doação, operando-se a reversão do aludido imóvel ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou direito de retenção, qualquer que seja a hipótese ou alegação.
Art. 4º - O Executivo deverá providenciar a respectiva escritura de doação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de março de 1988.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a fazer doação à Ordem dos Advogados do Brasil, da área de terreno de 6.280,00m localizada entre a Rua Terezina e Rua Campinas, no Bairro Veneza, neste Município.
Art. 2º - A presente área, caracterizada no croqui que passa a fazer parte desta lei, se destina à construção da Casa do Advogado.
Art. 3º - O Prazo para início da obra será de 01 (um) ano, após a publicação desta lei.
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto neste artigo, importará na prova do desinteresse pela presente doação, operando-se a reversão do aludido imóvel ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou direito de retenção, qualquer que seja a hipótese ou alegação.
Art. 4º - O Executivo deverá providenciar a respectiva escritura de doação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de março de 1988.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL