Lei Nº97 de 29/09/1967
"Concede o Título de Cidadão Honorário de Ipatinga."
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica conferido ao Capitão Francisco Pereira Xavier, o título de Cidadão Honorário de Ipatinga.
Art. 2º - O diploma referente ao título mencionado no artigo anterior será entregue em local e data a ser marcada.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 29 de setembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica conferido ao Capitão Francisco Pereira Xavier, o título de Cidadão Honorário de Ipatinga.
Art. 2º - O diploma referente ao título mencionado no artigo anterior será entregue em local e data a ser marcada.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 29 de setembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO