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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1025 de 27/05/1988


"Autoriza doação de imóveis".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar aos respectivos moradores, os imóveis de propriedade do Município, localizados às ruas Abel, Joel e Oséias, no Bairro Canaã. num total de 54 (cinquenta e quatro) lotes.

Art. 2º - A doação, de que trata o artigo anterior, é feita por interesse social e objetiva formalizar a ocupação dos imóveis a serem doados, por famílias removidas da "Rua do Buraco" ou seus sucessores, em virtude de enchentes verificadas em anos anteriores.

Art. 3º - A escritura de doação deverá observar as normas constantes no artigo 99, inciso I, da Lei complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, com relação aos encargos dos donatários, incluindo cláusula que vede a alienação dos imóveis doados no prazo de 10 (dez) anos, após a data de doação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de junho de 1988.

JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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