Lei Nº1026 de 27/05/1988
"Autoriza doação de área".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja Adventista do 7º Dia, mediante avaliação, área de terreno medindo aproximadamente 640,00 m² (seiscentos e quarenta metros quadrados), com medidas irregulares, situada à esquina da Avenida 28 de Abril e rua Ouro Preto, Centro, identificada conforme planta U-1645.
Art. 2º - A doação, de que trata a presente lei se destina à construção, pela donatária, de prédio destinado ao funcionamento de estabelecimento de ensino de 1º grau, com possibilidades de implantação futura de curso colegial e faculdade.
Art. 3º - Do ato de doação deverá constar a obrigação da donatária de reservar ao município doador 213 (duzentos e treze) bolsas de estudo gratuitas, destinadas a alunos carentes, a serem distribuídas no período de 03 (três) anos.
Art. 4º - A donatária deverá dar início às obras a que se propõe, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, sob pena de reversão.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de junho de 1988.
JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja Adventista do 7º Dia, mediante avaliação, área de terreno medindo aproximadamente 640,00 m² (seiscentos e quarenta metros quadrados), com medidas irregulares, situada à esquina da Avenida 28 de Abril e rua Ouro Preto, Centro, identificada conforme planta U-1645.
Art. 2º - A doação, de que trata a presente lei se destina à construção, pela donatária, de prédio destinado ao funcionamento de estabelecimento de ensino de 1º grau, com possibilidades de implantação futura de curso colegial e faculdade.
Art. 3º - Do ato de doação deverá constar a obrigação da donatária de reservar ao município doador 213 (duzentos e treze) bolsas de estudo gratuitas, destinadas a alunos carentes, a serem distribuídas no período de 03 (três) anos.
Art. 4º - A donatária deverá dar início às obras a que se propõe, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, sob pena de reversão.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de junho de 1988.
JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL