Lei Nº1040 de 03/11/1988
"Regulariza situação de despesas com pessoal de Mutirão, referente ao exercício de 1987, e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial no valor de Cz$170.,023,75 (cento e setenta mil, vinte e três cruzados e setenta e cinco centavos) para regularização das despesas com Pessoal de Mutirão, relativo aos meses de janeiro a abril de 1987.
Art. 2º - Os recursos para ocorrer com as despesas previstas nesta lei, decorrerão da utilização dos recursos definidos no item 11, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de novembro de 1988.
JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial no valor de Cz$170.,023,75 (cento e setenta mil, vinte e três cruzados e setenta e cinco centavos) para regularização das despesas com Pessoal de Mutirão, relativo aos meses de janeiro a abril de 1987.
Art. 2º - Os recursos para ocorrer com as despesas previstas nesta lei, decorrerão da utilização dos recursos definidos no item 11, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de novembro de 1988.
JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL