Lei Nº1046 de 23/11/1988
"Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital para o Triênio 1989/1991".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital do Município de Ipatinga, para o triênio 1989/1991, estima para o período as despesas de capital no valor de Cz$ 84.566.740.000,00 (oitenta e quatro bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, setecentos e quarenta mil cruzados).
Art. 2º - As despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, em milhares de cruzados, cuja realização fica aqui autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES 1989 1990 1991 TOTAL
Legislativa 678.000 2.368.000 6.488.000 9.534.000
Administ. e Planejamento 2.561.500 9.540.500 16.967.000 29.069.000
Agricultura 50.000 350.000 200.000 600.000
Comunicações 4.200 15.000 10.000 29.200
Educação e Cul. 898.130 1.862.000 1.523.000 4.283.130
Habilitação e Urbanismo 4.798.110 7.810.000 10.844.000 23.452.110
Saúde e Saneamento 1.886.500 4.500.000 4.260.000 10.646.500
Trabalho 300 1.500 3.500 5.300
Assistência e Previd. 335.000 740.000 625.000 1.700.000
Transporte 929.500 1.373.000 2.045.000 5.247.500
TOTAL 12.141.240 28.560.000 43.865.500 84.566.740
Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão reajustadas as importâncias consignadas podendo, em conseqüência da alteração da receita, serem criados, suprimidos ou reformulados os programas constantes do Anexo desta lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de novembro de 1988.
JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital do Município de Ipatinga, para o triênio 1989/1991, estima para o período as despesas de capital no valor de Cz$ 84.566.740.000,00 (oitenta e quatro bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, setecentos e quarenta mil cruzados).
Art. 2º - As despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, em milhares de cruzados, cuja realização fica aqui autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES 1989 1990 1991 TOTAL
Legislativa 678.000 2.368.000 6.488.000 9.534.000
Administ. e Planejamento 2.561.500 9.540.500 16.967.000 29.069.000
Agricultura 50.000 350.000 200.000 600.000
Comunicações 4.200 15.000 10.000 29.200
Educação e Cul. 898.130 1.862.000 1.523.000 4.283.130
Habilitação e Urbanismo 4.798.110 7.810.000 10.844.000 23.452.110
Saúde e Saneamento 1.886.500 4.500.000 4.260.000 10.646.500
Trabalho 300 1.500 3.500 5.300
Assistência e Previd. 335.000 740.000 625.000 1.700.000
Transporte 929.500 1.373.000 2.045.000 5.247.500
TOTAL 12.141.240 28.560.000 43.865.500 84.566.740
Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão reajustadas as importâncias consignadas podendo, em conseqüência da alteração da receita, serem criados, suprimidos ou reformulados os programas constantes do Anexo desta lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de novembro de 1988.
JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL