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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1051 de 30/12/1988


"Dispõe sobre doacão de área".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Teologia de Ipatinga área de propriedade do Município, medindo 3.230 m², localizada no Bairro Veneza, desta cidade, e identificada conforme projeto U-1679, constante do processo administrativo nº 5741/88.

Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção e manutenção pela donatária de Creche e Asilo de Velhos.

Art. 3º - Do ato de doação deverá constar cláusula dispondo sobre o prazo de início e conclusão das obras e vedação à entidade donatária de alterar a destinação originária da presente doação sob pena de reversão.

Art. 4º - Fica assegurado à coletividade o direito de passagem na área, até que se proceda a abertura de rua pelo órgão competente do Município.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de dezembro de 1988.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

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