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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1057 de 23/02/1989


"Extingue a Coordenadoria de Relações Públicas".

LEI Nº 1.074/89.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica extinta a Coordenadoria de Relações Públicas da estrutura básica da Secretaria Municipal de Governo transferindo-se-lhe, em consequência, para a Coordenadoria de Imprensa, a finalidade e a competência definidas em lei.

Parágrafo único - Em consequência do disposto no artigo, fica extinto 01 (um) cargo de Coordenador criado para atendimento da Coordenadoria de Relações Públicas.

Art. 2º - Os cargos e funções constantes da estrutura da Coordenadoria de Relações Públicas, excetuado o mencionado no parágrafo único do artigo 1º desta lei, ficam transferidos à Coordenadoria de Imprensa.

Art. 3º - O pessoal necessário, bens móveis, o acervo e obrigações da Coordenadoria serão transferidos, por meio de Decreto, à Coordenadoria de Imprensa.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de fevereiro de 1989

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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