Lei Nº101 de 24/10/1967
"Abre Créditos Suplementares."
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares às seguintes dotações do Orçamento vigente:
3.1.2.0.01 - Material de Consumo
Livros, impressos e material de expediente NCr$ 3.000,00
3.1.4.0.01 - Encargos Diversos
Despesas de Pronto Pagamento NCr$ 1.000,00
3.1.4.0.01 - Encargos Diversos
Despesas Imprevistas NCr$ 2.000,00
4.1.3.0.01 - Equipamentos e Instalações
Aquisições de máquinas NCr$ 2.000,00
4.1.3.0.01 - Equipamentos e Instalações
Aquisições de aparelhos elétricos NCr$ 3.000,00
4.1.4.0.01 - Material Permanente
Aquisições de Móveis e Utensílios NCr$ 20.000,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 24 de Outubro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares às seguintes dotações do Orçamento vigente:
3.1.2.0.01 - Material de Consumo
Livros, impressos e material de expediente NCr$ 3.000,00
3.1.4.0.01 - Encargos Diversos
Despesas de Pronto Pagamento NCr$ 1.000,00
3.1.4.0.01 - Encargos Diversos
Despesas Imprevistas NCr$ 2.000,00
4.1.3.0.01 - Equipamentos e Instalações
Aquisições de máquinas NCr$ 2.000,00
4.1.3.0.01 - Equipamentos e Instalações
Aquisições de aparelhos elétricos NCr$ 3.000,00
4.1.4.0.01 - Material Permanente
Aquisições de Móveis e Utensílios NCr$ 20.000,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 24 de Outubro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO