Lei Nº1066 de 03/07/1989
"Dispõe sobre a desafetação e alienação da área".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública a área de 92,40m2 (noventa e dois metros quadrados e quarenta centímetros) localizada entre os lotes 7 e 8 da quadra 71, do Bairro Bom Jardim e integrante do beco de passagem interligando as ruas Dália e Tinhorão, no referido Bairro, e identificada na Planta U-1718, constante do processo administrativo 8807/88.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender a área de que trata o artigo anterior a proprietário de imóvel lindeiro, mediante prévia avaliação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de Julho de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública a área de 92,40m2 (noventa e dois metros quadrados e quarenta centímetros) localizada entre os lotes 7 e 8 da quadra 71, do Bairro Bom Jardim e integrante do beco de passagem interligando as ruas Dália e Tinhorão, no referido Bairro, e identificada na Planta U-1718, constante do processo administrativo 8807/88.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender a área de que trata o artigo anterior a proprietário de imóvel lindeiro, mediante prévia avaliação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de Julho de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL