Lei Nº1068 de 10/08/1989
"Reajusta vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
Lei nº 1.071/89.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados, a partir do dia 1º de julho de 1989, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de agosto de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados, a partir do dia 1º de julho de 1989, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de agosto de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL