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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1070 de 06/09/1989


"Altera valores de diárias do Prefeito Municipal de Ipatinga"

Revogada Lei nº 1.130/90.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passam a ser os seguintes os valores de diária do Prefeito Municipal de Ipatinga:

CIDADES BELOHORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL
DO HIDROMINERAIS E CIDADES DO E
INTERIOR INTERIOR ACIMA DE 200 KM OUTROS ESTADOS

NCz$ 169,71 NCz$ 237,60 NCz$ 267,90

Art. 2º - As diárias somente serão concedidas quando a viagem ultrapassar a distância de 100 Km (cem quilômetros) do Município.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Setembro de 1989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta
PREFEITURA MUNICIPAL

Autor(es)

Niltom Manoel
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