Lei Nº1070 de 06/09/1989
"Altera valores de diárias do Prefeito Municipal de Ipatinga"
Revogada Lei nº 1.130/90.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passam a ser os seguintes os valores de diária do Prefeito Municipal de Ipatinga:
CIDADES BELOHORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL
DO HIDROMINERAIS E CIDADES DO E
INTERIOR INTERIOR ACIMA DE 200 KM OUTROS ESTADOS
NCz$ 169,71 NCz$ 237,60 NCz$ 267,90
Art. 2º - As diárias somente serão concedidas quando a viagem ultrapassar a distância de 100 Km (cem quilômetros) do Município.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Setembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 1º - Passam a ser os seguintes os valores de diária do Prefeito Municipal de Ipatinga:
CIDADES BELOHORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL
DO HIDROMINERAIS E CIDADES DO E
INTERIOR INTERIOR ACIMA DE 200 KM OUTROS ESTADOS
NCz$ 169,71 NCz$ 237,60 NCz$ 267,90
Art. 2º - As diárias somente serão concedidas quando a viagem ultrapassar a distância de 100 Km (cem quilômetros) do Município.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Setembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta
PREFEITURA MUNICIPAL