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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1082 de 11/10/1989


"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar até o limite do excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do artigo 43, da Lei 4.320/64".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de NCz$ 19.070.307,17 (dezenove milhões, setenta mil e trezentos e sete cruzados novos e dezessete centavos), além do limite estabelecido no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.053, de 18 de janeiro de 1989, destinado a suplementar dotações que se revelaram insuficientes, especialmente as de pessoal e seus encargos, dívida fundada, obra em andamento.

Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado, decorrerão da utilização do saldo do excesso de arrecadação apurado, conforme demonstrativo anexo ao Decreto número 2.543, de 16 de agosto de 1989.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de outubro de 1989.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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