Lei Nº103 de 27/11/1967
"Concede ajuda aos alunos do Instituto John Wesley."
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Instituto John Wesley, a importância de NCr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos) como ajuda aos alunos necessitados, para a realização de uma excursão à cidade de Vitória, no Espírito Santo.
Art. 2º - Para atender a despesa referida no artigo primeiro, poderá ser aberto o Crédito Especial da importância do mesmo estipulada.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 27 de Novembro de 1967.
JAMILL SELIM DE SALES
Prefeito Municipal
JOSÉ FERREIRA BICALHO
Secretário
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Instituto John Wesley, a importância de NCr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos) como ajuda aos alunos necessitados, para a realização de uma excursão à cidade de Vitória, no Espírito Santo.
Art. 2º - Para atender a despesa referida no artigo primeiro, poderá ser aberto o Crédito Especial da importância do mesmo estipulada.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 27 de Novembro de 1967.
JAMILL SELIM DE SALES
Prefeito Municipal
JOSÉ FERREIRA BICALHO
Secretário