Lei Nº1086 de 06/11/1989
"Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de NCz$ 20.293.639,03 (vinte milhões, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e trinta e nove cruzados novos e três centavos), relativos ao saldo disponível do excesso de arrecadação, calculado, por tendência, o nos termos do § 3º do artigo 43, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964".
DECRETO Nº 2592/89.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor de NCz$ 20.293.639,03 (vinte milhões, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e trinta e nove cruzados novos e três centavos), destinado a suplementar dotações diversas que se revelaram insuficientes, devido a corrosão inflacionária, especialmente as de pessoal e seus encargos, obras em andamento e encargos de dívida pública.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado decorrerão da utilização do saldo disponível do Excesso de Arrecadação calculado, por tendência, nos termos do § 3º do artigo 43, da Lei Federal número 4.320/64, demonstrativo anexo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de novembro de 1989.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor de NCz$ 20.293.639,03 (vinte milhões, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e trinta e nove cruzados novos e três centavos), destinado a suplementar dotações diversas que se revelaram insuficientes, devido a corrosão inflacionária, especialmente as de pessoal e seus encargos, obras em andamento e encargos de dívida pública.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado decorrerão da utilização do saldo disponível do Excesso de Arrecadação calculado, por tendência, nos termos do § 3º do artigo 43, da Lei Federal número 4.320/64, demonstrativo anexo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de novembro de 1989.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL