Lei Nº1092 de 05/12/1989
"Dispõe sobre desafetação de área pública".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública, passando à categoria de "bem dominial" a área medindo 3.230 m², localizada no Bairro Veneza I, neste Município e identificada no projeto U-1679, constante do Arquivo Técnico do Município.
Art. 2º - A desafetação do que trata a presente lei destina-se a viabilizar a doação autorizada pela lei número 1.051, de 30 de dezembro de 1988.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de dezembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública, passando à categoria de "bem dominial" a área medindo 3.230 m², localizada no Bairro Veneza I, neste Município e identificada no projeto U-1679, constante do Arquivo Técnico do Município.
Art. 2º - A desafetação do que trata a presente lei destina-se a viabilizar a doação autorizada pela lei número 1.051, de 30 de dezembro de 1988.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de dezembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL