Lei Nº1094 de 11/12/1989
"Aprova o Plano Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital para o Triênio 1990/1992".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital do Município de Ipatinga, para o triênio 1990/1992, estima para o período as despesas de capital no valor de NCz$ 6.573.061.720,00 (seis bilhões quinhentos e setenta e três milhões, sessenta e um mil e setecentos e vinte cruzados novos).
Art. 2º - As despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica aqui autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados e desdobrar-se-ão da seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES 1990 1991 1992 TOTAL
Legislativo 12.453.100 2.600.000 1.100.000 16.153.000
Administ. e Planejamento 60.345.400 238.911.210 285.499.560 584.756.170
Agricultura 1.330.000 2.360.000 2.320.000 6.010.000
Defesa Nac. e Seg. Pública 4.050.000 4.660.000 4.660.000 13.370.000
Educação e Cultura 83.456.000 284.398.150 284.409.800 652.263.950
Habitação e Urbanismo 363.793.100 2.306.170.000 2.311.180.000 4.981.143.100
Saúde e Saneamento 94.225.400 122.495.000 54.425.000 271.145.400
Trabalho 110.000 100.000 30.000 240.000
Assistência e Previdência 280.000 250.000 250.000 780.000
Transporte 600.000 23.300.000 23.300.000 47.200
TOTAL 620.643.000 2.985.244.360 2.967.174.360 6.573.061.720
Art. 3º - Os recursos orçamentários referentes ao exercício de 1990 correspondem aos constantes da Proposta Orçamentária para aquele ano.
Art. 4º - Os valores referentes aos exercícios de 1991 e 1992, estimados a preços médios de 1990, serão convenientemente ajustados por ocasião de elaboração dos projetos de Orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 5º - Ficam mantidas todas as discriminações das dotações globais constantes da Proposta Orçamentária para o ano de 1990.
Art. 6º - O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Plano Plurianual de Investimentos aprovados nesta lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de dezembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O Plano Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital do Município de Ipatinga, para o triênio 1990/1992, estima para o período as despesas de capital no valor de NCz$ 6.573.061.720,00 (seis bilhões quinhentos e setenta e três milhões, sessenta e um mil e setecentos e vinte cruzados novos).
Art. 2º - As despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica aqui autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados e desdobrar-se-ão da seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES 1990 1991 1992 TOTAL
Legislativo 12.453.100 2.600.000 1.100.000 16.153.000
Administ. e Planejamento 60.345.400 238.911.210 285.499.560 584.756.170
Agricultura 1.330.000 2.360.000 2.320.000 6.010.000
Defesa Nac. e Seg. Pública 4.050.000 4.660.000 4.660.000 13.370.000
Educação e Cultura 83.456.000 284.398.150 284.409.800 652.263.950
Habitação e Urbanismo 363.793.100 2.306.170.000 2.311.180.000 4.981.143.100
Saúde e Saneamento 94.225.400 122.495.000 54.425.000 271.145.400
Trabalho 110.000 100.000 30.000 240.000
Assistência e Previdência 280.000 250.000 250.000 780.000
Transporte 600.000 23.300.000 23.300.000 47.200
TOTAL 620.643.000 2.985.244.360 2.967.174.360 6.573.061.720
Art. 3º - Os recursos orçamentários referentes ao exercício de 1990 correspondem aos constantes da Proposta Orçamentária para aquele ano.
Art. 4º - Os valores referentes aos exercícios de 1991 e 1992, estimados a preços médios de 1990, serão convenientemente ajustados por ocasião de elaboração dos projetos de Orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 5º - Ficam mantidas todas as discriminações das dotações globais constantes da Proposta Orçamentária para o ano de 1990.
Art. 6º - O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Plano Plurianual de Investimentos aprovados nesta lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de dezembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL