Lei Nº1100 de 26/12/1989
"Revoga leis que concedem isenção de tributos municipais".
LEI Nº 3950/2019 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam revogados, em todos os seus termos, os dispositivos das leis nºs 715, de 29 de maio de 1.981, 716, de 29 de maio de 1981 e 846, de 16 de julho de 1.984.
Art. 2º - Considera-se mantida a isenção de que trata a lei nº 648, de 19 de julho de 1.979, enquanto as entidades recreativas e culturais se dispuserem ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de dezembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam revogados, em todos os seus termos, os dispositivos das leis nºs 715, de 29 de maio de 1.981, 716, de 29 de maio de 1981 e 846, de 16 de julho de 1.984.
Art. 2º - Considera-se mantida a isenção de que trata a lei nº 648, de 19 de julho de 1.979, enquanto as entidades recreativas e culturais se dispuserem ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de dezembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL