Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1100 de 26/12/1989


"Revoga leis que concedem isenção de tributos municipais".

LEI Nº 3950/2019 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam revogados, em todos os seus termos, os dispositivos das leis nºs 715, de 29 de maio de 1.981, 716, de 29 de maio de 1981 e 846, de 16 de julho de 1.984.

Art. 2º - Considera-se mantida a isenção de que trata a lei nº 648, de 19 de julho de 1.979, enquanto as entidades recreativas e culturais se dispuserem ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de dezembro de 1989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Início do rodapé