Lei Nº1101 de 26/12/1989
"Autoriza abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de NCz$ 20.007.412,74 (vinte milhões, sete mil, quatrocentos e doze cruzados novos e setenta e quatro centavos), relativos ao saldo disponível do excesso de arrecadação calculado, por tendência, nos termos do § 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor de NCz$ 20.007.412,74 (vinte milhões, sete mil, quatrocentos e doze cruzados novos e setenta e quatro centavos), destinados a suplementar dotações diversas que se revelaram insuficientes, devido a corrosão inflacionária, especialmente as de pessoal e seus encargos, obras em andamento e encargos da dívida pública.
Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional autorizado decorrerão da utilização do saldo disponível do Excesso de arrecadação calculada, por tendência, nos termos do § 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrativo anexo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de dezembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor de NCz$ 20.007.412,74 (vinte milhões, sete mil, quatrocentos e doze cruzados novos e setenta e quatro centavos), destinados a suplementar dotações diversas que se revelaram insuficientes, devido a corrosão inflacionária, especialmente as de pessoal e seus encargos, obras em andamento e encargos da dívida pública.
Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional autorizado decorrerão da utilização do saldo disponível do Excesso de arrecadação calculada, por tendência, nos termos do § 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrativo anexo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de dezembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL