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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1107 de 29/12/1989


"Autoriza o Executivo a contratar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, o fornecimento de energia elétrica".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d'água, de acordo com a legislação federal em vigor.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente contrato no exercício de 1989 decorrerão da utilização das seguintes dotações orçamentárias:

0801.03070212.072 - Custeio de água, energia elétrica e telefone
1103.08421882.125 - Custeio de água e energia elétrica
1307.10603272.147 - Encargos de iluminação pública
3132.00 - Outros serviços e encargos.

Art. 3º - Nos exercícios subsequentes a Administração consignará nos orçamentos dotações próprias para custeio de energia elétrica e iluminação pública nos projetos/atividades que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de dezembro de 1989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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