Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1122 de 27/07/1990


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 3.090.000,00 (treis milhões, noventa mil cruzeiros) para reforço de dotações consignadas na Câmara Municipal e dá outras providências".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir em crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 3.090.000,00 (três milhões, noventa mil cruzeiros) para reforço de dotações consignadas na Câmara Municipal, assim classificadas:

ÓRGÃO: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 0101 - Câmara Municipal
ATIVIDADE: 0101 - 0101001.2001 - Manutenção de Atividade Legislativa
Ficha 004 - 3132.00 - Outros serviços e encargos...............................................................................Cr$ 1.500.000,00

ATIVIDADE: 0101 - 0101043.2003 - Organização e Modernização do Serviço Administrativo.
Ficha 014 - 3132.00 - Outros serviços e encargos.............................................................. ...............Cr$ 500.000,00
Ficha 015 - 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente..............................................................Cr$ 1.000.000,00

ATIVIDADE: 0101 - 1582492.2007 - Concessão Abono Família.
Ficha 017 - 3253.00 - Salário Família.................................................................................................Cr$ 90.000,00
SOMA:...............................................................................................................................................Cr$ 3.090.000,00

Art. 2º - Como recursos a abertura do crédito adicional acima, fica o Executivo autorizado a anular parcialmente as dotações abaixo identificadas:

ÓRGÃO: 0101 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 0101 - Câmara Municipal
ATIVIDADE: 0101 - 0101001.2003 - Campanha de Valorização do Poder Legislativo.
Ficha 011 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos............................................................................Cr$ 1.590.000,00

PROJETO: 0101 - 0101025.1004 - Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara.
Ficha 012 - 4110.00 - Obras e Instalações.........................................................................................Cr$ 1.500.000,00

SOMA:................................................................................................................................................Cr$ 3.090.000,00

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de julho de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Início do rodapé