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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1128 de 07/08/1990


"Dispõe sobre o Plano de Carreira, Salários e Vencimentos - PCSV, da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências".

LEI Nº 1196/91, 1227/92, 1295/93, 1311/94, 1372/95
LEI Nº 1580/1998 - ALTERAÇÃO PARCIAL
LEI Nº 2017/2003 (ART. 2º, II, III) - ALTERAÇÃO DA TABELA V-A
ADIN Nº 12714-2 (ARTIGO 73 E PARÁGRAFO ÚNICO)
VETO PROMULGADO PELA CÂMARA
LEI Nº 2416/2008 - ALTERAÇÃO PARCIAL
LEI Nº 2418/2008
LEI Nº 2419/2008
LEI Nº 2.426/2008 - REVOGAÇÃO TOTAL
LEI Nº 2.590/2008 - REVOGAÇÃO TOTAL (ALTERA O ART. 59 DA 2426)
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 1ºdo art. 258 do Regimento Interno, considerando a rejeição do veto oposto aos arts. da Lei n.º 1128, de 07 de agosto de 1990, promulgados seguintes artigos:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta lei institui o Plano de Carreira, Salários e Vencimentos - PCSV, da Prefeitura Municipal de Ipatinga e estabelece o Quadro de Pessoal e as respectivas Tabelas de Salários e Vencimentos.

Art. 2º - Para efeito desta lei considera-se:

I - servidor, a pessoa legalmente investida em emprego ou cargo público da Prefeitura Municipal de Ipatinga;

II - emprego ou cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público e que tem como características essenciais a criação por lei, em número certo, com denominação própria e pagamento pelos cofres públicos do Município;

III - função pública, o conjunto de atribuições e responsabilidades temporárias que se cometem a um servidor;

IV - classe, o conjunto de emprego ou cargo com a mesma denominação, com atribuições da mesma natureza e com o mesmo grau de responsabilidade;

V - série-de-classes, o conjunto de classes de atividades da mesma natureza, dispostas hierarquicamente de acordo com a dificuldade das atribuições e o nível de responsabilidade;

VI - carreira, o conjunto de série-de-classes de atividades de área comum, superpostas hierarquicamente de acordo com o grau de escolaridade exigido e a responsabilidade cometida;

VII - quadro de pessoal, o conjunto de carreiras de série-de-classes de natureza efetiva e os empregos de provimento em comissão;

VIII - quadro suplementar, o conjunto de funções públicas de natureza temporária;

IX - quadro transitório é o conjunto de carreiras de série-de-classes do qual fazem parte servidores em exercício de funções públicas.

Art. 3º - VETADO.

§ 1º - VETADO.

§ 2º - VETADO.

§ 3º - VETADO.

CAPÍTULO II - VETADO

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - VETADO.

§ 1º - VETADO.

I - VETADO.
II - VETADO.

§ 2º - Concluída a primeira etapa, os candidatos serão matriculados no programa de formação inicial, até o limite das vagas determinadas no edital de abertura do concurso público.

§ 3º - VETADO.

§ 4º - O candidato estável pela Constituição Federal será dispensado da exigência do cumprimento de Programa de Formação Inicial de que trata o inciso II do parágrafo 1º, sendo-lhe assegurado o direito aos graus já adquiridos e o interstício transcorrido para aquisição de novo grau.

Art. 6º - A aprovação em concurso não cria direito admissão ou nomeação, mas estas, quando se derem, respeitarão a ordem de classificação.

Art. 7º - VETADO.

I - VETADO
II - VETADO
III - VETADO
IV - VETADO
V - VETADO.

§ 1º - VETADO.
§ 2º - VETADO.

Art. 8º - Adquire estabilidade, ao completar dois anos de efetivo exercício, o servidor admitido ou nomeado em virtude de concurso público para emprego ou cargo de carreira contido no Quadro de Pessoal constante desta lei.

Art. 9º - O servidor estável só perderá o emprego ou cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo disciplinar em que lhe seja assegurada ampla defesa.

Art. 10º - As pessoas portadoras de deficiência, aprovadas em concurso público, serão admitidas ou nomeadas para as vagas que lhes forem destinadas no respectivo edital, observada a exigência de escolaridade, aptidão e qualificação profissional definidas nas descrições de empregos e cargos.

Art. 11º - Os empregos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração e podem ser de recrutamento amplo ou limitado.

§ 1º - VETADO.
§ 2º - VETADO.
§ 3º - Em qualquer modalidade de provimento, inclusive por substituição, será exigido o atendimento dos requisitos de qualificação constantes das respectivas descrições de empregos e cargos, constantes do Anexo VII, desta lei.

Art. 12º - O concurso público terá a validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Art. 13º - O prazo de validade do concurso, o número de empregos ou cargos vagos, os requisitos para inscrição dos candidatos, os limites de idade, o percentual reservado para deficientes e as condições de sua realização serão fixados em Edital.

Parágrafo Único - Os concursos públicos serão realizados pela Secretaria Municipal de Administração ou por instituição especializada, mediante convênio ou contrato.

CAPÍTULO III - DA MOVIMENTAÇÃO DO PESSOAL

Art. 14º - Os empregos ou cargos serão providos, observada a legislação própria, por:

I - admissão ou nomeação;
II - promoção;
III - acesso;
IV - substituição;
V - reintegração;
VI - reversão;
VII - aproveitamento.

SEÇÃO I - Da Admissão ou da Nomeação

Art. 15º - VETADO.

I - VETADO.
II - VETADO.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 16º - As funções gratificadas serão providas mediante designação, por ocupantes de empregos ou cargos de carreiras.

Art. 17º - VETADO.

I - VETADO.
II - VETADO.
III - VETADO.
IV - VETADO.

SEÇÃO II - Da Promoção

Art. 18º - Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior, dentro da mesma série-de-classes.

Art. 19º - Para fazer jus à promoção, o servidor deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - encontrar-se no exercício do emprego ou do cargo da classe imediatamente inferior; II - contar, no mínimo, com setecentos e trinta dias de exercício na classe , efetivamente trabalhados, admitidos os afastamentos previstos no § 1º do artigo 37; III - possuir a habilitação exigida pela descrição de empregos ou cargos; IV - não ter sofrido punição disciplinar de suspensão nos seis meses que antecedem à promoção; V - ter obtido conceito favorável em avaliação de desempenho.

§1º - Exclui-se do disposto no artigo e seus incisos, a promoção na série-de-classes das classes de Professor, que será realizada observados os critérios estabelecidos nos anexos III-B e VII, desta lei.

§2º - VETADO.

Art. 20º - VETADO.

I - VETADO.
II - VETADO.
III - VETADO.
IV - VETADO
Art. 21º - Ao servidor promovido será atribuído o salário ou vencimento correspondente ao grau que já tiver alcançado em sua classe anterior.

SEÇÃO III - Do Acesso

Art. 22º - Acesso é a passagem do servidor público na mesma carreira da última classe de uma série-de-classes para a primeira da série-de-classes imediatamente superior.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 23º - Para efeito de desempate a ser procedido no acesso serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios;

I - maior tempo de serviço na classe;
II - maior tempo de serviço na carreira;
III - maior tempo de serviço público municipal;
IV - maior tempo de serviço em geral;

Art. 24º - VETADO

SEÇÃO IV - Da Substituição

Art. 25º - Substituição é o provimento e exercício temporário por servidor do qual o titular esteja afastado temporariamente.

Parágrafo único - VETADO

Art. 26º - Substituição, no caso de Professor Municipal das classes P.I a P.IV se dará por designação e poderá ser determinada a regência de duas classes, mediante o pagamento correspondente a duas vezes a remuneração integral de seu emprego.

Parágrafo único - A substituição por período inferior a trinta dias será paga ao Professor substituto, mediante o acréscimo de um vinte avos de sua remuneração por dia de efetiva substituição.

Art. 27º - O Professor Municipal das classes P.V a P.VIII, afastado para tratamento de saúde, poderá, por designação do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ser substituído por Professor Municipal das classes P.I a P.IV, que possua habilitação exigida, na impossibilidade de se efetuar a substituição por Professor Municipal do mesmo nível.

§1º - O substituto não poderá interromper suas atividades habituais de Professor.
§2º - Ao substituto, além do salário do seu emprego, será deferida gratificação por aula, em valor igual ao valor base da aula ministrada pelo substituído.

SEÇÃO V - Das Outras Formas de Provimento

Art. 28º - VETADO.

§1º - VETADO.

§2º - O servidor reintegrado será submetido a inspeção médica; se verificada a incapacidade, será aposentado no cargo ou emprego em que houver sido reintegrado.

§3º - Será assegurado ao servidor reintegrado, o mesmo nível de vencimento ou salário do cargo ou função anteriormente ocupada.

Art. 29º - Reversão é o reingresso do aposentado ao serviço, após verificação, por junta médica oficial, de que não subsistem os motivos determinados da aposentadoria.

§1º - A reversão far-se-á no mesmo cargo ou emprego resultante de sua transformação, sendo-lhe assegurado o mesmo nível de vencimento ou salário.

§2º - Não poderá reverter o servidor que contar setenta anos de idade.

Art. 30º - Aproveitamento é o reingresso no serviço público municipal de servidor estável em disponibilidade remunerada, decorrente de extinção de emprego ou cargo ou de declaração de sua desnecessidade.

§1º - Dar-se-á o aproveitamento obrigatório em cargo ou emprego correspondente à função ou cargo anteriormente ocupado, sendo-lhe assegurado o mesmo nível de vencimento ou salário.

§2º - O aproveitamento dependerá de comprovação de capacidade física e mental.

§3º - Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, se o servidor não se apresentar no prazo legal, salvo caso de doença comprovada em inspeção médica.

§4º - Provada a incapacidade definitiva em inspeção médica, o servidor será aposentado.

CAPÍTULO IV - DA REMUNERAÇÃO

SEÇÃO I - Disposições Gerais

Art. 31º - Remuneração é a retribuição correspondente à soma do salário ou vencimento com os adicionais e demais vantagens a que o servidor tem direito.

Art. 32º - Salário ou vencimento é o valor mensal devido ao servidor pelo efetivo exercício do emprego ou cargo, correspondente ao nível da faixa da respectiva classe (anexo IV), cujo valor é fixado nas Tabelas de Salários e Vencimentos constantes dos Anexos V-A e V-B.

§1º - A cada nível corresponde um salário ou vencimento que se desenvolve por graus, escalonados em ordem crescente.

§2º - VETADO.

Art. 33º - O valor atribuído a cada nível de salário ou vencimento será devido pela jornada de trabalho prevista para a classe a que pertence o servidor, nos termos dos Anexos II-A e II-B.

Art. 34º - VETADO.

I - VETADO.
II - VETADO.

Art. 35º - VETADO.

I - VETADO.
II - VETADO.

SEÇÃO II - Da Progressão Horizontal

Art. 36º - Progressão Horizontal é a elevação do salário ou vencimento do servidor ao grau imediatamente superior ao em que está posicionado na faixa de salário ou vencimento da respectiva classe.

Parágrafo Único - Os graus de salário e vencimento são os constantes dos Anexos V-A e V-B.

Art. 37º - O servidor terá direito à progressão horizontal de um grau, desde que satisfaça os seguintes requisitos:

I - haver completado setecentos e trinta dias de exercício na classe, efetivamente trabalhados;
II - VETADO

§1º - O tempo em que o servidor se encontrar afastado, por qualquer motivo do exercício do emprego ou cargo, não se computará para o período de que trata o inciso I, exceto nos casos considerados pela legislação municipal como de efetivo exercício, a saber:

I - férias;
II - casamento, até oito dias consecutivos, contados da realização do ato;
III - luto, pelo falecimento de pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão, até oito dias consecutivos, a contar do óbito;
IV - licença por acidente de serviço ou doença profissional;
V - licença à gestante, com duração de cento e vinte dias;
VI - licença paternidade, nos termos fixados em lei;
VII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII - missão ou estudo, quando o afastamento tiver sido determinado pelo Prefeito Municipal;
IX - afastamento por processo disciplinar, se o servidor for declarado inocente ou se a punição se limitar à pena de repreensão;
X - prisão, se ocorrer soltura por haver sido reconhecida a ilegalidade da medida ou a improcedência da imputação;
XI - licença para tratamento de saúde.

§2º - A contagem de tempo para novo período será sempre iniciada no dia seguinte àquele em que o servidor houver completado o período anterior.

§3º - VETADO.

Art. 38º - Não fará jus à prorrogação horizontal o servidor que houver sofrido, nos seis meses que antecederem à progressão, punição disciplinar de suspensão.

SEÇÃO III - Da Avaliação de Desempenho

Art. 39º - A avaliação deve medir o desempenho do servidor público no cumprimento das suas atribuições.

§1º - Deverão ser adotados processos de auto-avaliação do servidor público e da avaliação com participação de integrante de sua unidade de lotação.

§2º - Caberá à chefia imediata proceder à avaliação de desempenho de seus subordinados, ficando a cargo da chefia mediata a revisão da avaliação.

§3º - Será conferido ao servidor direito de recurso, caso não concorde com o resultado da avaliação.

§4º - O processo de recurso de que trata o § 3º, poderá ser acompanhado pela entidade de classe a que estiver filiado o servidor.

Art. 40º - Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atenderão à natureza das atividades desempenhadas pelo servidor público e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:

I - objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras; II - periodicidade; III - contribuição do servidor para consecução dos objetivos do serviço público; IV - comportamento observável do servidor público. V - conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores públicos; VI - conhecimento, pelo servidor público, do resultado da avaliação.

Art. 41º - VETADO.

§1º - VETADO.

§2º - Os critérios normativos da avaliação do desempenho serão submetidos à apreciação das respectivas entidades de classe.

SEÇÃO IV - Da Função Gratificada

Art. 42º - O servidor designado para as funções gratificadas, além do salário ou vencimento de seu emprego ou cargo efetivo, fará jus a uma gratificação percentual calculada sobre esse conforme previsto no anexo I-B.

SEÇÃO V - De Outras Vantagens Pecuniárias

Art. 43º - O servidor poderá receber, além do salário ou vencimento as seguintes vantagens pecuniárias:

I - retribuição por serviço extraordinário, exceto se ocupante de cargo em comissão: II - diária, conforme lei; III - ajuda de custo, conforme lei; IV - vale-transporte, conforme lei; V - abono-família; VI - licença remunerada à gestante, com duração de cento e vinte dias; VII - licença-parternidade, nos termos fixados em lei; VIII - adicional por trabalho noturno; IX - adicional por atividades insalubres, penosas ou perigosas, na forma da lei; X - adicional por tempo de serviço; XI - auxílio-creche, conforme lei; XII - adicional de férias; XIII - adicional de nível universitário; XIV - repouso semanal remunerado, conforme lei; XV - férias prêmio, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal; XVI - gratificações: a) pela participação em banca examinadora de concurso público, fora do horário habitual de trabalho; b) pelo exercício de funções de magistério, em curso de treinamento, fora do horário habitual de trabalho; c) pela elaboração de trabalho técnico e especial de interesse da Prefeitura, desde que realizado fora do horário habitual de trabalho; d) natalina ou décimo terceiro salário.

Parágrafo Único - Os acréscimos pecuniários, previstos neste artigo, não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

Art. 44º - A retribuição pelo serviço extraordinário será de cinqüenta por cento superior ao do normal para dias úteis de trabalho e de cem por cento para os dias de repouso semanal e feriados.

§1º - Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de duas horas diárias.

§2º - A prestação de serviço extraordinário depende de solicitação expressa do Secretário Municipal da pasta a que o servidor estiver vinculado.

Art. 45º - Será concedido abono-família ao servidor:

I - por filho menor de quatorze anos e que não exerça atividade remunerada, nem tiver renda própria; II - por filho inválido, sem renda própria; III - pelo cônjuge, quando inválido ou mentalmente incapaz, sem renda própria.

Parágrafo Único - O valor do abono-família corresponderá a cinco por cento do salário ou vencimento base do nível I da Tabela de Salários e Vencimentos do Pessoal Administrativo e de Operação, constante nesta lei.

Art. 46º - O horário de trabalho noturno será no mínimo vinte por cento superior ao normal, considerando-se, para os efeitos deste artigo, os trabalhos prestados em horário compreendido entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

Art. 47º - VETADO

§1º - O adicional é devido a partir do dia imediato àquele em que o servidor completar o tempo de serviço exigido.

§2º - O servidor que exercer, cumulativamente, mais de um emprego ou cargo terá direito ao adicional com relação a cada emprego ou cargo, mas o período anterior à acumulação, quando computado para o efeito de uma concessão, não será considerado para concessão em outro emprego ou cargo.

§3º - Para efeito da aposentadoria, o adicional por tempo de serviço será incorporado ao vencimento ou salário.

Art. 48º - Ao servidor portador de diploma de nível universitário, que não exerça emprego ou cargo de nível superior, será deferido adicional no valor correspondente a cinco por cento do salário ou vencimento de seu emprego ou cargo efetivo.

Parágrafo Único - Na definição da lotação do servidor de que trata o artigo, deverá ser observada sua qualificação, com o objetivo de melhor aproveitamento do potencial de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Ipatinga.

Art. 49º - As gratificações previstas nas alíneas a, b e c do inciso XV do artigo 43 desta lei, serão pagas conforme regulamento.

Art. 50º - Será paga anualmente ao servidor público municipal a gratificação natalina ou décimo terceiro salário com base na remuneração integral do cargo ou emprego que estiver exercendo.

§1º - O pagamento da gratificação que se refere este artigo, previsto pelo inciso VIII, artigo 7º da Constituição Federal, será efetuado até vinte de dezembro de cada ano.

§2º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da gratificação em duas parcelas, correspondente a cinqüenta por cento do valor da remuneração do mês de quitação.

Art. 51º - Por ocasião do retorno das férias do servidor público, ser-lhe-á pago um adicional correspondente a cem por cento da remuneração percebida no mês em que iniciar o período de fruição.

§1º - O adicional de férias apenas será devido uma vez que cada exercício, no caso de servidores públicos com direito a dois períodos de férias anuais.

§2º - O adicional de férias será pago inclusive nos casos de férias acumuladas, por não terem sido gozadas oportunamente.

§3º - O servidor público em regime de acumulação lícita perceberá o adicional de férias calculado sobre a remuneração de cada emprego ou cargo.

§4º - O adicional de que trata este artigo cumpre o disposto no inciso XVII, do artigo 7º da Constituição Federal.

SEÇÃO VI - Da Jornada de Trabalho

Art. 52º - A jornada de trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga é a estabelecida nos anexos II-A e II-B.

Art. 53º - A duração da jornada de trabalho do Professor P-I a P-IV será de quatro horas de regência diária.

§1º - O Professor P-I a P-IV, quando no exercício de trabalho de coordenação, ficará dispensado das atividades em sala.

§2º - O número de Professor P-I a P-IV exercendo atividades de coordenação e de, no mínimo, um coordenador por cada grupo de dez turmas de alunos.

§3º - O dispositivo nos §§ 1º e 2º, entrará em vigor no ano letivo de 1991.

Art. 54º - No caso de Professor P-V a P-VIII, a duração da jornada de trabalho será de no mínimo vinte e cinco horas/aula semanais e no máximo de cinquenta horas/aulas semanais.

§1º - VETADO.

§2º - A cada três horas/aula em sala, o tempo destinado a planejamento será correspondente a uma hora/aula, aproximando-se sempre o número natural superior, quando a carga horária do Professor P-V a P-VIII for superior a vinte e cinco horas/aula.

§3º - O Professor P-V a P-VIII quando designado para exercer a função gratificada de Coordenador de Núcleo poderá ter as seguintes jornadas de trabalho.

I - de vinte e cinco horas/aula, três horas/aula serão em sala e o restante cumprido na Unidade Escolar de lotação, em trabalhos de coordenação;

II - acima de vinte e cinco horas/aula, a jornada de trabalho será cumprida, obrigatoriamente em sala, observado o disposto no § 4º.

§4º - O Professor P-V a P-VIII só poderá assumir jornada de trabalho superior a quarenta e duas horas/aula, incluindo regência, planejamento ou coordenação, em regime de dedicação exclusiva.

Art. 55º - VETADO.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 56º - O horário de trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, ressalvados os casos especiais é o seguinte:

I - a jornada de quatro horas, será fixada dentre as seguintes opções:

a) de sete horas às onze horas;
b) de onze horas às quinze horas;
c) de quinze horas às dezenove horas.

II - a jornada de seis horas, será fixada dentre as seguintes opções:

a) de sete às treze horas;
b) de doze às dezoito horas.

III - a jornada de oito horas, de acordo com a natureza do serviço, será fixada dentre as seguintes opções:

a) de sete horas às dezesseis horas, interrompendo-se no período compreendido entre onze horas e doze horas;
b) de sete horas e trinta minutos às dezessete horas, interrompendo-se no período compreendido entre onze horas e trinta minutos e treze horas.

Art. 57º - O executivo Municipal poderá determinar jornada especial de trabalho para classe de servidores e órgãos.

CAPÍTULO V - DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Art. 58º - Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá o Município celebrar contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado.

Art. 59º - As contratações a que se refere o artigo anterior somente poderão ocorrer nos seguintes casos:

I - calamidade pública;
II - inundações, enchentes, incêndios, campanhas de saúde pública, epidemia e surtos endêmicos;
III - prejuízo ou perturbações na prestação de serviços públicos essenciais;
IV - casos de emergência, quando caracterizada a urgência e inadiabilidade de atendimento de situações que possa comprometer a realização de eventos ou ocasionar prejuízos à segurança e saúde de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares;
V - necessidade de pessoal, em decorrência de dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria, nas unidades de prestação de serviços essenciais, estando em tramitação processo para realização de concurso.

Art. 60º - As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses elencadas no artigo 59, observando o prazo máximo de 06 (seis) meses.

§ 1º - É vedada a prorrogação de contrato, salvo se:

I - houver obstáculo judicial para a realização de concurso;

II - o prazo de contratação for inferior ao estipulado neste artigo, podendo a prorrogação ser efetuada até aquele limite.

Art. 61º - É vedada a contratação de ocupante de emprego ou cargo público efetivo ou em comissão.

Art. 62º - As contratações serão precedidas de processo, iniciado por proposta de Secretários Municipais, e mediante prévia autorização do Prefeito, ouvida a Secretaria Municipal de Administração, para eventuais esclarecimentos.

§1º - Constarão obrigatoriamente das propostas de contratação:

I - a justificativa, nos termos do art. 62;
II - o prazo;
III a função a ser desempenhada;
IV - a remuneração;
V - a dotação orçamentária;
VI - demonstração de existência de recursos;
VII - habilitação exigida para o desempenho da função.

Art. 63º - Nas contratações por tempo determinado serão observados os níveis de salários do Plano de Carreira, Salários e Vencimentos - PCSV - da Prefeitura Municipal de Ipatinga.

§1º - O contratado assumirá o desempenho de suas funções no prazo convencionado no contrato.

§2º - Os contratados para atender a necessidade temporárias de excepcional interesse público estão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos, no que couber.

Art. 64º - A rescisão do contrato administrativo para prestação de serviços ocorrerá:

I - a pedido do contratado;
II - pela conveniência da Administração;
III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 65º - Os servidores celetistas não estáveis integrarão um Quadro Transitório até a realização de concurso, percebendo remuneração, nos termos desta lei.

Art. 66º - O servidor, ocupante de cargo efetivo, será automaticamente enquadrado no cargo correlato, integrante do Quadro de Pessoal, nos termos desta lei.

Art. 67º - O empregado da Prefeitura contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, cujo ingresso tenha ocorrido por concurso público, será enquadrado automaticamente no Quadro de Pessoal, na forma desta lei.

Art. 68º - A Prefeitura, através de ato específico, declarará a estabilidade dos servidores em exercício em 05 de outubro de 1988, que contarem à época pelo menos cinco anos de serviços continuados e não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição Federal.

§1º - Os empregados declarados estabilizados integrarão um Quadro Suplementar, devendo submeter-se a concurso de provas ou provas e títulos, para fins de efetivação.

§2º - O tempo de serviço do servidor será contado como título no concurso correspondente até o limite de pontuação geral, conforme dispostos na Lei Orgânica Municipal.

§3º - O empregado estabilizado aprovado em concurso será efetivado no primeiro dia útil do mês subsequente ao da homologação e enquadrado definitivamente no Quadro de Pessoal.

§4º - A lei estabelecerá critérios e a pontuação dos títulos observadas as especificações contidas na Lei Orgânica Municipal.

§5º - O servidor estável que não possuir a escolaridade exigida para o exercício de emprego, função ou cargo que já estiver executando atividades correspondente, poderá ser dispensado do pré-requisito de escolaridade, exceto para os níveis superior, Técnico de 2º grau e cursos suplementares aos níveis de 1º e 2º graus, quando se tratar de profissões regulamentadas por Lei Federal.

Art. 69º - Os empregados não estabilizados serão inscritos no concurso público "ex-officio" e na hipótese de não aprovação ou não submissão ao concurso público serão automaticamente dispensados do serviço público municipal.

Art. 70º - Os empregados que integrarem o Quadro Transitório e o Quadro Suplementar ficam sujeitos às mesmas obrigações dos demais servidores, assegurando-se-lhes os seguintes direitos e vantagens:

I - percepção de salários equivalentes ao emprego, classe e nível correlato, constante desta lei.
II - VETADO;
III - outras vantagens pecuniárias previstas na Seção V do Capítulo anterior;
IV - reajuste nos mesmos índices e prazos aplicáveis ao Quadro de Pessoal.

Parágrafo Único - Os Quadros Transitórios e Suplementares extinguir-se-ão com a vacância dos seus ocupantes, inclusive com a efetivação.

Art. 71º - O enquadramento do servidor dentro do Plano de Carreira, Salário e Vencimento, basear-se-á nos seguintes critérios:

I - escolaridade e,
II - tempo de exercício na Prefeitura.

Art. 72º - Para o enquadramento em classe e em grupo hierárquico dever-se-á apurar o tempo de exercício do servidor na Prefeitura e enquadrá-lo de acordo com o exigido nos pré-requisitos segundo o Anexo VIII.

Art. 73º - Aplica-se aos servidores que se encontravam caracterizadamente em desvio de função por período igual ou superior a dois anos, até a data de trinta e um de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove, o disposto nos artigos 71 e 72.

Parágrafo Único - O servidor que não possuir a escolaridade exigida para o exercício de um emprego, função ou cargo e já estiver executando atividade correspondente, poderá ser dispensado do pré-requisito de escolaridade, exceto para os níveis superior, técnico de 2º grau e cursos suplementares aos níveis de 1º e 2º graus, quando se tratar de profissões regulamentadas por Lei Federal.

Art. 74º - Para o posicionamento em grau, na progressão horizontal, deverá ser mantido o número de graus atualmente percebidos pelo servidor e assegurado o período de interstício já transcorrido para aquisição de novo grau.

Parágrafo Único - Sendo o salário ou vencimento atual maior que o proposto, será mantido o nível e alterado o número de graus para o imediatamente superior, evitando qualquer redução de salário ou vencimento.

Art. 75º - É vedado ao servidor desempenhar atividades que não sejam próprias do emprego que exerce e do cargo que for titular.

Art. 76º - É vedado o instituto do apostilamento no serviço público municipal.

Art. 77º - Conceder-se-á licença sem remuneração ao servidor estável, para tratar de interesse particular, pelo prazo máximo de dois anos.

§1º - O servidor aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão, por abandono de emprego ou cargo.

§2º - Será negada a licença, quando inconveniente ao interesse do serviço.

Art. 78º - Só poderá ser concedida nova licença para tratar de interesse particular, depois de decorrido dois anos do término da anterior.

Art. 79º - O servidor poderá, a qualquer tempo, desistir da licença.

Art. 80º - Quando o interesse do serviço o exigir, a licença poderá ser cassada, a juízo do Prefeito Municipal.

Parágrafo Único - Cassada a licença o servidor terá até trinta dias para reassumir o exercício, após divulgação pública do ato.

Art. 81º - O servidor cujo cônjuge for funcionário federal ou estadual e tiver sido mandado servir, de ofício, em outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, terá direito à licença sem remuneração.

Parágrafo Único - A licença o será concedida mediante pedido, devidamente instruído.

Art. 82º - Ao servidor em emprego de comissão não se concederá, nessa qualidade, licença para tratar de interesse particular.

Art. 83º - O Professor que houver completado vinte anos de efetivo exercício no magistério público municipal, será dispensado de um terço de suas aulas anuais ou de sua totalidade, sem perdas de salário e vantagens, ficando à disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 84º - Ao Professor Municipal, impedido de reger classe por motivo de saúde, permitir-se-á o exercício de atividades na Unidade Escolar, mediante apresentação de laudo de perícia médica do INAMPS acolhido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Ipatinga, deferindo-se-lhes o salário correspondente ao número mínimo de aulas estipulado no artigo 54 desta lei, para jornada de trabalho de 06 (seis) horas.

Art. 85º - A composição numérica do Quadro de Pessoal é a constante no anexo II, desta lei.

Art. 86º - A transformação do atual Quadro de Pessoal da Prefeitura, encontra-se detalhada nos Anexos VI-A e VI-B.

Art. 87º - Ficam mantidos os direitos e vantagens dos servidores estatutários de que tratam as Leis 494, de 27 de dezembro de 1974, e nº 1.037, de 07 de outubro de 1988, sendo-lhes assegurada a permanência no Quadro de Pessoal.

Art. 88º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas em orçamento e de créditos suplementares que se fizerem necessários.

Art. 89º - Os dispositivos desta lei relativos a salários e vencimentos, estabelecidos nas Tabelas contidas nos Anexos I-A, V-A e V-B, retroagem seus efeitos a 1º de maio de 1990.

Art. 90º - Será elaborado, imediatamente após sanção desta lei, o Estatuto do Magistério, contendo o respectivo quadro único do pessoal da área.

Art. 91º - Revogam-se todas as disposições em contrário, notadamente a Lei nº 1.014, de 08 de janeiro de 1988 e alterações posteriores.

Art. 92º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de agosto de 1990.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL




ANEXO I-A
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NÍVEL DE ESTRU
TURA
CLASSES DE CARGOS COMISSIONADOS
Nº DE CARGOS
FORMA DE RECRUTAMENTO
REMUNERAÇÃO
GRATIFICAÇÃO
1º NÍVEL
Secretário Municipal
Procurador Geral
9
1
Amplo
Amplo
110.000,00
50% (art.34)
2º NÍVEL
Chefe da Assessoria de Comunicação Social
Chefe de Gabinete do Prefeito
Chefe do centro de Processamento de dados
1
1
1
Amplo Amplo Amplo
95.000,00
45% (art.34)
3º NÍVEL
Chefe de Gabinete de Secretário
Chefe de Gabinete do Procurador Geral
Chefe de Gabinete do Chefe do Centro de Processamento de dados
Chefe da Controladoria Financeira
Chefe de Coordenadoria
Chefe da Secretaria Geral
9
1

1
1
21
1
Amplo
Amplo

Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
91.097,33
40% (art.34)
4º NÍVEL
Assessor de Comunicação Social
Chefe da Contadoria Geral
Chefe de Departamento
Chefe da Procuradoria Judicial e Extrajudicial
Chefe da Procuradoria Consultoria
Chefe da Tesouraria
Secretária do Prefeito
4
1
32
1
1
1
1
Amplo
*
*
Amplo
Amplo
*
Amplo
83.175,83
35% (art.34)
5º NÍVEL
Chefe da Indústria de Artefatos de Cimento
Chefe da Usina de Asfalto
Chefe de Seção
Coordenador de Unidade de Assistência ao menor
Coordenador de Unidades de Saúde
Diretor de Unidade Escolar
Secretário do Vice-Prefeito
1
1
51
3
9
25
1
**
**
**
Limitado Limitado Limitado Amplo
62.892,88
30% (art.34)
6º NÍVEL
Assistente de Gabinete
Motorista de Carros Oficiais
Secretário da Junta de Serviço Militar
Secretário de Unidade Escolar
Vice-Diretor de Unidade Escolar
4
3
1
25
53
Amplo
Amplo
Limitado
Limitado
Limitado
54.689,46
20% (art.34)
* amplo - 35% dos empregos e 65 % dos empregos - limitado
** amplo - 30% do total dos empregos a nível de Chefia de Seção


ANEXO I-B
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
GRATIFICAÇÃO
Supervisor Técnico
Encarregado de Serviços
Encarregado de Biblioteca
Coordenador de Núcleo *
Controlador de Despesas
Secretário de Unidade Escolar
Vice-Diretor de Unidade Escolar
Motorista na Condução de Veículos Tipo SITA, PIPA, COLECON, BROOK, AMBULÂNCIA E ÔNIBUS
Comissão Permanente de Licitação **
Comissão Permanente de Registro Cadastral **
Supervisor de Serviços ***
50%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
25%

20%
20%
35%

* Coordenador do 1º grau ou do 2º grau, escolhido entre Professores de uma Unidade escolar.

** O servidor em exercício de emprego em comissão e designado para integrar comissão permanente, não perceberá o percentual previsto para as referidas funções gratificadas.

*** Servidor com atuação nos órgãos responsáveis pela limpeza urbana parques e jardins.


ANEXO II-A
VETADO
DENOMINAÇÃO
FAIXAS DE NÍVEIS DE SALÁRIO
Nº DE EMPREGOS
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL (horas)
Auxiliar de Serviços
Auxiliar de Administração
Desenhista Copista
Operador de Máquinas Leves
Auxiliar de Ofícios
Medidor
Monitor
Telefonista
Vigilante
Auxiliar de Serviços de Saúde
Auxiliar de Higiene Oral
Agente de Administração
Digitador
Nivelador
Oficial de Serviços
Desenhista
Oficial Especializado
Atendente de Consultório Dentário
Auxiliar de Enfermagem
Motorista
Operador de Máquinas Pesadas
Cadastrador
Oficial de Administração
Diagramador
Fiscal de Posturas
Fiscal Municipal de Saúde
Repórter-Cinematográfico
Operador de Computador
Repórter-Fotográfico
Fiscal de Obras
Assistente Técnico de Administração
Assistente Técnico Operacional
Desenhista Projetista
Fiscal Tributário
Programador
Técnico Agrícola
Técnico de Contabilidade
Técnico de Enfermagem
Técnico de Higiene Dental
Técnico de Serviços de Saúde
Topógrafo
Técnico de Segurança de Trabalho
Engenheiro de Operação
Analista de Economia, Orçamento e Finanças
Analista de Sistemas Administrativos
Analista de Sistemas
Auditor
Avaliador
Procurador Municipal
Programador Visual
Redator
Técnico Superior de Educação
Técnico Superior de Saúde
Técnico Superior de Serviços Públicos
Técnico Superior de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Professor Municipal
01 a 03
03 a 04
02 a 03
03 a 04
03 a 04
03 a 04
03 a 04
04 a 06
04 a 06
VETADO
VETADO
VETADO
06 a 07
05 a 06
05 a 06
06 a 07
06 a 07
07 a 08
07 a 08
07 a 09
07 a 08
07 a 09
08 a 09
08 a 10
08 a 10
08 a 10
08 a 10
08 a 10
08 a 10
09 a 11
10 a 12
10 a 12
10 a 12
10 a 12
10 a 12
10 a 11
10 a 12
10 a 12
10 a 12
10 a 12
10 a 11
11 a 12
VETADO
13 a 15
13 a 15
13 a 15
13 a 15
13 a 15
13 a 15
13 a 15
13 a 15
13 a 15
13 a 15
13 a 15
13 a 15
P.I a P.VIII
VETADO
VETADO
04
25
35
14
23
06
VETADO
59
30
140
08
07
10
04
105
30
68
48
15
41
60
02
105
10
01
12
02
22
77
34
05
04
21
08
12
20
45
32
03
05
08
09
18
14
02
02
14
03
07
23
VETADO
VETADO
51
1.070
40
30
40
40
40
40
30
30
40
40
40
30
30
40
40
40
40
40
40
40
40
30
30
25
40
40
25
30
25
40
30
40
40
40
30
40
30
30
30
40
40
40
40
40
40
30
40
40
30
40
25
30
30
40
40
arts. 53 e 54


ANEXO II-B
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO
FAIXAS DE NÍVEIS DE VENCIMENTO
Nº DE EMPREGOS
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL (horas)
Agente de Administração
Oficial de Administração
Assistente Técnico de Administração
Assistente Técnico Operacional
Fiscal Tributário
Engenheiro de Operação
Analista de Sistemas Administrativos
Analista de Sistemas
Procurador
Redator
05 a 06
08 a 09
10 a 12
10 a 12
10 a 12
12 e 13
13 a 15
13 a 15
13 a 15
13 a 15
10
66
102
05
14
01
02
01
03
01
30
30
30
40
30
40
40
30
30
25


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO DE NÍVEL SUPERIOR
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Analista de Economia, Finanças e Orçamento I
Concurso Público
Curso superior nas áreas de Economia e Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho regional.
---
Analista de Economia, Finanças e Orçamento II
Promoção
Curso superior nas áreas de Economia e Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho regional.
02 (dois) anos como Analista de Economia, Finanças e Orçamento I - Avaliação de Desempenho
Analista de Economia, Finanças e Orçamento III
Promoção
Curso superior nas áreas de Economia e Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho regional.
02 (dois) anos como Analista de Economia, Finanças e Orçamento II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE NÍVEL SUPERIOR
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Analista de Sistemas I
Concurso Público
Curso superior
---
Analista de Sistemas II
Promoção
Curso superior
02 (dois) anos como Analista de Sistemas I - Avaliação de Desempenho
Analista de Sistemas III
Promoção
Curso superior
02 (dois) anos como Analista de Sistemas II - Avaliação de Desempenho






ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Analista de Sistemas Administrativos I
Concurso Público
Curso superior nas áreas de Administração, Estatísticas e Sociologia.
---
Analista de Sistemas Administrativos II
Promoção
Curso superior nas áreas de Administração, Estatísticas e Sociologia.
02 (dois) anos como Analista de Sistemas Administrativos I - Avaliação de Desempenho
Analista de Sistemas Administrativos III
Promoção
Curso superior nas áreas de Administração, Estatísticas e Sociologia.
02 (dois) anos como Analista de Sistemas Administrativos II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES TÉCNICO-OPERACIONAIS
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Assistente Técnico Operacional I
Concurso Público
2º grau técnico
---
Assistente Técnico Operacional II
Promoção
2º grau técnico
02 (dois) anos como Assistente Técnico Operacional I - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Auxiliar de Administração I
Concurso Público
De 5ª a 8ª série de 1º grau
---
Auxiliar de Administração II
Promoção
De 5ª a 8ª série de 1º grau
02 (dois) anos como Auxiliar de Administração I - Avaliação de Desempenho
Agente de Administração I
Acesso
1º grau
No caso de Acesso, 02 (dois) anos como Auxiliar de Administração II - Avaliação de Desempenho
Agente de Administração II
Promoção
1º grau
02 (dois) anos como Agente de Administração I - Avaliação de Desempenho
Oficial de Administração I
Acesso
2º grau
No caso de Acesso, 02 (dois) anos como Agente de Administração II - Avaliação de Desempenho
Oficial de Administração II
Promoção
2º grau
02 (dois) anos como Oficial de Administração I - Avaliação de Desempenho
Assistente Técnico de Administração I
Acesso
2º grau, com cursos de especialização na área de administração
No caso de Acesso, 02 (dois) anos como Oficial de Administração II - Avaliação de Desempenho
Assistente Técnico de Administração II
Promoção
2º grau, com cursos de especialização na área de administração
02 (dois) anos como Assistente Técnico de Administração I - Avaliação de Desempenho
Assistente Técnico de Administração III
Promoção
2º grau, com cursos de especialização na área de administração
02 (dois) anos como Assistente Técnico de Administração II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE SAÚDE ORAL
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Auxiliar de Higiene Oral I
Concurso Público
1º grau
---
Auxiliar de Higiene Oral II
Promoção
1º grau
02 (dois) anos como Auxiliar de Higiene Oral I - Avaliação de Desempenho
Atendente de Consultório Dentário I
Acesso
1º grau, com 01 (um) ano de experiência em serviços odontológicos
02 (dois) anos como Auxiliar de Higiene Oral II - Avaliação de Desempenho
Atendente de Consultório Dentário II
Promoção
1º grau, com 03 (três) anos de experiência em serviços odontológicos
02 (dois) anos como Atendente de Consultório Dentário I - Avaliação de Desempenho
Técnico de Higiene Dental I
Acesso
2º grau Técnico
02 (dois) anos como Atendente de Consultório Dentário II - Avaliação de Desempenho
Técnico de Higiene Dental II
Promoção
2º grau Técnico
02 (dois) anos como Técnico de Higiene Dental I - Avaliação de Desempenho
Técnico de Higiene Dental III
Promoção
2º grau
02 (dois) anos como Técnico de Higiene Dental II - Avaliação de Desempenho



ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES MANUAIS OPERACIONAIS
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Auxiliar de Ofícios I
Concurso Público
Até a 4ª série de 1º grau
---
Auxiliar de Ofícios II
Promoção
Até a 4ª série de 1º grau
02 (dois) anos como Auxiliar de Ofícios I - Avaliação de Desempenho
Oficial de Serviços I
Acesso
Até a 4ª série de 1º grau
02 (dois) anos como Auxiliar de Ofícios II - Avaliação de Desempenho
Oficial de Serviços II
Promoção
Até a 4ª série de 1º grau
02 (dois) anos como Oficial de Serviços I - Avaliação de Desempenho



ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES MANUAIS AUXILIARES
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Auxiliar de Serviços I
Concurso Público
Até a 4ª série de 1º grau
---
Auxiliar de Serviços II
Promoção
Até a 4ª série de 1º grau
02 (dois) anos como Auxiliar de Serviços I - Avaliação de Desempenho
Auxiliar de Serviços III
Promoção
Até a 4ª série de 1º grau
02 (dois) anos como Auxiliar de Serviços II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DA SAÚDE PÚBLICA
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO/ACESSO
Auxiliar de Serviços de Saúde I
Concurso Público
1º grau básico, com (01) um ano de experiência em serviços de saúde
---
Auxiliar de Serviços de Saúde II
Promoção
1º grau básico, com (01) um ano de experiência em serviços de saúde
02 (dois) anos como Auxiliar de Serviços de Saúde I - Avaliação de Desempenho
Auxiliar de Enfermagem I
Acesso/Concurso Público
1º grau, com curso de Auxiliar de Enfermagem - COREN
No caso de acesso, 02 (dois) anos como Auxiliar de Serviços de Saúde II - Avaliação de Desempenho
Auxiliar de Enfermagem II
Promoção
1º grau, com curso de Auxiliar de Enfermagem - COREN
02 (dois) anos como Auxiliar de Enfermagem I - Avaliação de Desempenho
Técnico de Enfermagem I
Acesso
2º grau - Técnico de Enfermagem COREN
No caso de acesso, 02 (dois) anos como Auxiliar de Enfermagem II - Avaliação de Desempenho
Técnico de Enfermagem II
Promoção
2º grau - Técnico de Enfermagem COREN
02 (dois) anos como Técnico de Enfermagem I - Avaliação de Desempenho
Técnico de Enfermagem III
Promoção
2º grau - Técnico de Enfermagem COREN
02 (dois) anos como Técnico de Enfermagem II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE AUDITORIA
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Auditor I
Concurso Público
Curso superior de Ciências Contábeis, Economia ou Administração
---
Auditor II
Promoção
Curso superior de Ciências Contábeis, Economia ou Administração
02 (dois) anos como Auditor I - Avaliação de Desempenho
Auditor III
Promoção
Curso superior de Ciências Contábeis, Economia ou Administração
02 (dois) anos como Auditor II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Avaliador I
Concurso Público
Curso superior de Engenharia Civil ou Arquitetura
---
Avaliador II
Promoção
Curso superior de Engenharia Civil ou Arquitetura
02 (dois) anos como Avaliador I - Avaliação de Desempenho
Avaliador III
Promoção
Curso superior de Engenharia Civil ou Arquitetura
02 (dois) anos como Avaliador II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE CADASTRAMENTO
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Cadastrador I
Concurso Público
2º grau
---
Cadastrador II
Promoção
2º grau
02 (dois) anos como Cadastrador I - Avaliação de Desempenho
Cadastrador III
Promoção
2º grau
02 (dois) anos como Cadastrador II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE DESENHO
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO/ACESSO
Desenhista Copista I
Concurso Público
1º grau
---
Desenhista Copista II
Promoção
1º grau
02 (dois) anos como Desenhista Copista I - Avaliação de Desempenho
Desenhista I
Acesso
2º grau
02 (dois) anos como Desenhista Copista II - Avaliação de Desempenho
Desenhista II
Promoção
2º grau
02 (dois) anos como Desenhista I - Avaliação de Desempenho
Desenhista Projetista I
Acesso
2º grau técnico
02 (dois) anos como Desenhista II - Avaliação de Desempenho
Desenhista Projetista II
Promoção
2º grau técnico
02 (dois) anos como Desenhista Projetista I - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE IMPRENSA
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Diagramador I
Concurso Público
1º grau, com experiência comprovada na área de 02 (dois) anos
---
Diagramador II
Promoção
1º grau, com experiência comprovada na área de 02 (dois) anos
02 (dois) anos como Diagramador I - Avaliação de Desempenho
Diagramador III
Promoção
1º grau, com experiência comprovada na área de 02 (dois) anos
02 (dois) anos como Diagramador II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE PROCESSAMENTO DE DADOS
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO/ACESSO
Digitador I
Concurso Público
1º grau
---
Digitador II
Promoção
1º grau
02 (dois) anos como Digitador I - Avaliação de Desempenho
Operador de Computador I
Acesso
2º grau
02 (dois) anos como Digitador II - Avaliação de Desempenho
Operador de Computador II
Promoção
2º grau
02 (dois) anos como Operador de Computador I - Avaliação de Desempenho
Operador de Computador III
Promoção
2º grau
02 (dois) anos como Operador de Computador II - Avaliação de Desempenho
Programador I
Acesso
2º grau, com experiência em programação
02 (dois) anos como Operador de Computador III - Avaliação de Desempenho
Programador II
Promoção
2º grau, com experiência em programação
02 (dois) anos como Programador I - Avaliação de Desempenho
Programador III
Promoção
2º grau, com experiência em programação
02 (dois) anos como Programador II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE OPERAÇÃO (EMPREGO EXTINTO POR VACÂNCIA)
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Engenheiro de Operação I
---
Curso de Engenharia de Operação
---
Engenheiro de Operação II
---
Curso de Engenharia de Operação
02 (dois) anos como Engenheiro de Operação I - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE SAÚDE
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Fiscal Municipal de Saúde I
Concurso Público
2º grau
---
Fiscal Municipal de Saúde II
Promoção
2º grau, com treinamento
02 (dois) anos como Fiscal Municipal de Saúde I - Avaliação de Desempenho
Fiscal Municipal de Saúde III
Promoção
2º grau, com treinamento
02 (dois) anos como Fiscal Municipal de Saúde II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Fiscal de Obras I
Concurso Público
2º grau
---
Fiscal de Obras II
Promoção
2º grau
02 (dois) anos como Fiscal de Obras I - Avaliação de Desempenho
Fiscal de Obras III
Promoção
2º grau
02 (dois) anos como Fiscal de Obras II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Fiscal de Posturas I
Concurso Público
2º grau
---
Fiscal de Posturas II
Promoção
2º grau
02 (dois) anos como Fiscal de Posturas I - Avaliação de Desempenho
Fiscal de Posturas III
Promoção
2º grau
02 (dois) anos como Fiscal de Posturas II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Fiscal de Tributário I
Concurso Público
2º grau
---
Fiscal de Tributário II
Promoção
2º grau, com curso de especialização
02 (dois) anos como Fiscal Tributário I - Avaliação de Desempenho
Fiscal de Tributário III
Promoção
2º grau, com curso de especialização
02 (dois) anos como Fiscal Tributário II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE AGRIMENSURA (TOPOGRAFIA)
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO/ACESSO
Medidor I
Concurso Público
Até 4ª série de 1º grau
---
Medidor II
Promoção
Até 4ª série de 1º grau
02 (dois) anos como Medidor I - Avaliação de Desempenho
Nivelador I
Acesso
1º grau
02 (dois) anos como Medidor II - Avaliação de Desempenho
Nivelador II
Promoção
1º grau
02 (dois) anos como Nivelador I - Avaliação de Desempenho
Topógrafo I
Acesso
Curso Técnico de Agrimensura (Topografia) ou experiência comprovada de 04 (quatro) anos na área de topografia
02 (dois) anos como Nivelador II - Avaliação de Desempenho
Topógrafo II
Promoção
Curso Técnico de Agrimensura (Topografia) ou experiência comprovada de 04 (quatro) anos na área de topografia
02 (dois) anos como Topógrafo I - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE AGRIMENSURA (TOPOGRAFIA)
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Medidor I
Concurso Público
Até 4ª série de 1º grau
---
Medidor II
Promoção
Até 4ª série de 1º grau
02 (dois) anos como Medidor I - Avaliação de Desempenho
Nivelador I
Acesso
1º grau
02 (dois) anos como Medidor II - Avaliação de Desempenho
Nivelador II
Promoção
1º grau
02 (dois) anos como Nivelador I - Avaliação de Desempenho
Topógrafo I
Acesso
Curso Técnico de Agrimensura (Topografia) ou experiência comprovada de 04 (quatro) anos na área de topografia
02 (dois) anos como Nivelador II - Avaliação de Desempenho
Topógrafo II
Promoção
Curso Técnico de Agrimensura (Topografia) ou experiência comprovada de 04 (quatro) anos na área de topografia
02 (dois) anos como Topógrafo I - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE MONITORIA NAS ÁREAS SOCIAIS
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Monitor I
Concurso Público
1º grau
---
Monitor II
Promoção
1º grau
02 (dois) anos como Monitor I - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Motorista I
Concurso Público
De 5ª a 8ª série e habilitação conforme CNT
---
Motorista II
Promoção
De 5ª a 8ª série e habilitação conforme CNT
02 (dois) anos como Motorista I - Avaliação de Desempenho
Motorista III
Promoção
De 5ª a 8ª série e habilitação conforme CNT
02 (dois) anos como Motorista II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES MANUAIS ESPECIALIZADAS (MANUAL)
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Oficial Especializado I
Concurso Público
De 5ª a 8ª série ou experiência comprovada de, no mínimo, 05 (cinco) anos.
---
Oficial Especializado II
Promoção
De 5ª a 8ª série ou experiência comprovada de, no mínimo, 05 (cinco) anos.
02 (dois) anos como Oficial Especializado I - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE OPERAÇÃO DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO/ACESSO
Operador de Máquinas Leves I
Concurso Público
Até 4ª série de 1º grau
---
Operador de Máquinas Leves II
Promoção
Até 4ª série de 1º grau
02 (dois) anos como Operador de Máquinas Leves I - Avaliação de Desempenho
Operador de Máquinas Pesadas I
Acesso
De 5ª a 8ª série de 1º grau e habilitação profissional.
02 (dois) anos como Operador de Máquinas Leves II - Avaliação de Desempenho
Operador de Máquinas Pesadas II
Promoção
De 5ª a 8ª série de 1º grau e habilitação profissional.
02 (dois) anos como Operador de Máquinas Pesadas I - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE PROCURADORIA
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Procurador Municipal I
Concurso Público
Curso Superior de Direito e registro na OAB
---
Procurador Municipal II
Promoção
Curso Superior de Direito e registro na OAB
02 (dois) anos como Procurador Municipal I - Avaliação de Desempenho
Procurador Municipal III
Promoção
Curso Superior de Direito e registro na OAB
02 (dois) anos como Procurador Municipal II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE PROGRAMAÇÃO VISUAL
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Programador Visual I
Concurso Público
Curso Superior ou experiência na área de, no mínimo, 05 (cinco) anos
---
Programador Visual II
Promoção
Curso Superior ou experiência na área de, no mínimo, 05 (cinco) anos
02 (dois) anos como Programador Visual I - Avaliação de Desempenho
Programador Visual III
Promoção
Curso Superior ou experiência na área de, no mínimo, 05 (cinco) anos
02 (dois) anos como Programador Visual II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE REDAÇÃO
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Redator I
Concurso Público
Curso Superior de Comunicação ou experiência comprovada através de provisionamento e respectivo registro no órgão da classe
---
Redator II
Promoção
Curso Superior de Comunicação ou experiência comprovada através de provisionamento e respectivo registro no órgão da classe
02 (dois) anos como Redator I - Avaliação de Desempenho
Redator III
Promoção
Curso Superior de Comunicação ou experiência comprovada através de provisionamento e respectivo registro no órgão da classe
02 (dois) anos como Redator II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE CINEMA E VÍDEO
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Repórter-Cinematográfico I
Concurso Público
1º grau, com conhecimento prático de edição e jornalismo.
---
Repórter-Cinematográfico II
Promoção
1º grau, com conhecimento prático de edição e jornalismo.
02 (dois) anos como Repórter-Cinematográfico I - Avaliação de Desempenho
Repórter-Cinematográfico III
Promoção
1º grau, com conhecimento prático de edição e jornalismo.
02 (dois) anos como Repórter-Cinematográfico II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE FOTOGRAFIA
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Repórter-Fotográfico I
Concurso Público
1º grau
---
Repórter-Fotográfico II
Promoção
1º grau
02 (dois) anos como Repórter-Fotográfico I - Avaliação de Desempenho
Repórter-Fotográfico III
Promoção
1º grau
02 (dois) anos como Repórter-Fotográfico II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Técnico Agrícola I
Concurso Público
2º grau técnico
---
Técnico Agrícola II
Promoção
2º grau técnico
02 (dois) anos como Técnico Agrícola I - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Técnico de Contabilidade I
Concurso Público
Curso Técnico de Contabilidade (2º grau) e registro no CRC
---
Técnico de Contabilidade II
Promoção
Curso Técnico de Contabilidade (2º grau) e registro no CRC
02 (dois) anos como Técnico de Contabilidade I - Avaliação de Desempenho
Técnico de Contabilidade III
Promoção
Curso Técnico de Contabilidade (2º grau) e registro no CRC
02 (dois) anos como Técnico de Contabilidade II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA DO TRABALHO
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Técnico de Segurança do Trabalho I
Concurso Público
2º grau, com curso de especialização na área
---
Técnico de Segurança do Trabalho II
Promoção
2º grau, com curso de especialização na área
02 (dois) anos como Técnico de Segurança do Trabalho I - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE SAÚDE DE NÍVEL MÉDIO
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Técnico de Serviços de Saúde I
Concurso Público
2º grau técnico na área específica
---
Técnico de Serviços de Saúde II
Promoção
2º grau técnico na área específica
02 (dois) anos como Técnico de Serviços de Saúde I - Avaliação de Desempenho
Técnico de Serviços de Saúde III
Promoção
2º grau técnico na área específica
02 (dois) anos como Técnico de Serviços de Saúde II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR (EMPREGO EXTINTO POR VACÂNCIA)
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Técnico Superior de Educação I
---
Curso Superior na área de Educação e registro no respectivo Conselho Regional
---
Técnico Superior de Educação II
---
Curso Superior na área de Educação e registro no respectivo Conselho Regional
02 (dois) anos como Técnico Superior de Educação I - Avaliação de Desempenho
Técnico Superior de Educação III
---
Curso Superior na área de Educação e registro no respectivo Conselho Regional
02 (dois) anos como Técnico Superior de Educação II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Técnico Superior de Engenharia, Arquitetura e Agronomia I
Concurso Público
Curso Superior nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
---
Técnico Superior de Engenharia, Arquitetura e Agronomia II
Promoção
Curso Superior nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
02 (dois) anos como Técnico Superior de Engenharia, Arquitetura e Agronomia I - Avaliação de Desempenho
Técnico Superior de Engenharia, Arquitetura e Agronomia III
Promoção
Curso Superior nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
02 (dois) anos como Técnico Superior de Engenharia, Arquitetura e Agronomia II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Técnico Superior de Saúde I
Concurso Público
Curso Superior na área de Saúde
---
Técnico Superior de Saúde II
Promoção
Curso Superior na área de Saúde
02 (dois) anos como Técnico Superior de Saúde I - Avaliação de Desempenho
Técnico Superior de Saúde III
Promoção
Curso Superior na área de Saúde
02 (dois) anos como Técnico Superior de Saúde II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES ESPECIAIS DE NÍVEL SUPERIOR
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Técnico Superior de Serviços Públicos I
Concurso Público
Curso Superior em áreas de interesse da Prefeitura, não contempladas nas demais carreiras e registro nos respectivos conselhos regionais
---
Técnico Superior de Serviços Públicos II
Promoção
Curso Superior em áreas de interesse da Prefeitura, não contempladas nas demais carreiras e registro nos respectivos conselhos regionais
02 (dois) anos como Técnico Superior de Serviços Públicos I - Avaliação de Desempenho
Técnico Superior de Serviços Públicos III
Promoção
Curso Superior em áreas de interesse da Prefeitura, não contempladas nas demais carreiras e registro nos respectivos conselhos regionais
02 (dois) anos como Técnico Superior de Serviços Públicos II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE TELEFONISTA
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Telefonista I
Concurso Público
1º grau
---
Telefonista II
Promoção
1º grau
02 (dois) anos como Telefonista I - Avaliação de Desempenho
Telefonista III
Promoção
1º grau
02 (dois) anos como Telefonista II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Vigilante I
Concurso Público
1º grau
---
Vigilante II
Promoção
1º grau
02 (dois) anos como Vigilante I - Avaliação de Desempenho
Vigilante III
Promoção
1º grau
02 (dois) anos como Vigilante II - Avaliação de Desempenho


ANEXO III-A
CARREIRA DAS CLASSES DE EMPREGOS DO MAGISTÉRIO
SÉRIE DE CLASSE
FORMA DE RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO BÁSICO
LOTAÇÃO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO/ACESSO
Professor Municipal P.I
Concurso Público
Magistério
Até a 4ª série do 1º grau
---
Professor Municipal P.II
Promoção
Magistério com adicional
Até a 4ª série do 1º grau
02 (dois) anos como Professor Municipal P.I e comprovação de qualificação mínima
Professor Municipal P.III
Promoção
Licenciatura curta
Até a 4ª série do 1º grau
02 (dois) anos como Professor Municipal P.I e comprovação de qualificação mínima
Professor Municipal P.IV
Promoção
Licenciatura plena
Até a 4ª série do 1º grau
02 (dois) anos como Professor Municipal P.I e comprovação de qualificação mínima
Professor Municipal P.V
Acesso
Licenciatura curta
De 5ª a 8ª série de 1º grau e 2º grau
02 (dois) anos como Professor Municipal P.I - Acesso
Professor Municipal P.VI
Acesso/Promoção
Licenciatura plena
De 5ª a 8ª série de 1º grau e 2º grau
02 (dois) anos como Professor Municipal P.I e/ou P.V - Acesso/Promoção. No caso de Promoção, comprovação de qualificação mínima
Professor Municipal P.VII
Acesso/Promoção
Licenciatura plena, com aperfeiçoamento(180 h)
De 5ª a 8ª série de 1º grau e 2º grau
02 (dois) anos como Professor Municipal P.I e/ou P.V - Acesso/Promoção. No caso de Promoção, comprovação de qualificação mínima
Professor Municipal P.VIII
Acesso/Promoção
Licenciatura plena, com especialização
De 5ª a 8ª série de 1º grau e 2º grau
02 (dois) anos como Professor Municipal P.I e/ou P.V - Acesso/Promoção. No caso de Promoção, comprovação de qualificação mínima

ANEXO IV
ESTRUTURA DAS SÉRIES DE CLASSES DE PROVIMENTO EFETIVO
GRAU HIERÁRQUICO
DENOMINAÇÃO
PONTOS
01
Auxiliar de Serviços I
Até 67
02
Auxiliar de Administração I
Auxiliar de Serviços II
Desenhista Copista I
68 a 95
03
Auxiliar de Serviços III
Auxiliar de Administração II
Auxiliar de Ofício I
Desenhista Copista II
Medidor I
Monitor I
Operador de Máquinas Leves I
96 a 122
04
Auxiliar de Ofícios II
Medidor II
Monitor II
Operador de Máquinas Leves II
Telefonista I
Vigilante I
123 a 143
05
Auxiliar de Serviços de Saúde I
Auxiliar de Higiene Oral I
Agente de Administração I
Nivelador I
Oficial de Serviços I
Telefonista II
Vigilante II
144 a 165
06
Agente de Administração II
Auxiliar de Higiene Oral II
Auxiliar de Serviços de Saúde II
Desenhista I
Digitador I
Nivelador II
Oficial de Serviços II
Oficial Especializado I
Telefonista III
Vigilante III
166 a 197
07
Atendente de Consultório Dentário I
Auxiliar de Enfermagem I
Cadastrador I
Desenhista II
Digitador II
Motorista I
Oficial Especializado II
Operador de Máquinas Pesadas I
198 a 248
08
Atendente de Consultório Dentário II
Auxiliar de Enfermagem II
Cadastrador II
Diagramador I
Fiscal Municipal de Saúde I
Fiscal de Posturas I
Motorista II
Oficial de Administração I
Operador de Computador I
Operador de Máquinas Pesadas II
Repórter-Cinematográfico I
Repórter-Fotográfico I
249 a 285
09
Cadastrador III
Diagramador II
Fiscal Municipal de Saúde II
Fiscal de Posturas II
Fiscal de Obras I
Motorista III
Oficial de Administração II
Operador de Computador II
Repórter-Cinematográfico II
Repórter-Fotográfico II
286 a 350
10
Assistente Técnico de Administração I
Assistente Técnico Operacional I
Desenhista Projetista I
Diagramador III
Fiscal Municipal de Saúde III
Fiscal de Obras II
Fiscal de Posturas III
Fiscal Tributário I
Operador de Computador III
Programador I
Repórter-Cinematográfico III
Repórter-Fotográfico III
Técnico Agrícola I
Técnico de Contabilidade I
Técnico de Enfermagem I
Técnico de Higiene Dental I
Técnico de Serviços de Saúde I
Topógrafo I
351 a 409
11
Assistente Técnico de Administração II
Fiscal de Obras III
Fiscal Tributário II
Programador II
Técnico Agrícola II
Técnico de Contabilidade II
Técnico de Enfermagem II
Técnico de Higiene Dental II
Técnico de Serviços de Saúde II
Técnico de Segurança do Trabalho I
Topógrafo II
410 a 438
12
Assistente Técnico de Administração III
Assistente Técnico Operacional II
Desenhista Projetista II
Engenheiro de Operação I
Fiscal Tributário III
Programador III
Técnico de Contabilidade III
Técnico de Enfermagem III
Técnico de Higiene Dental III
Técnico de Segurança do Trabalho II
Técnico de Serviços de Saúde III
439 a 550
13
Analista de Economia, Orçamento e Finanças I
Analista de Sistemas I
Analista de Sistemas Administrativos I
Avaliador I
Auditor I
Engenheiro de Operação II
Redator I
Procurador Municipal I
Programador Visual I
Técnico Superior de Educação I
Técnico Superior de Engenharia, Arquitetura e Agronomia I
Técnico Superior de Saúde I
Técnico Superior de Serviços Públicos I
551 a 676
14
Analista de Economia, Orçamento e Finanças II
Analista de Sistemas II
Analista de Sistemas Administrativos II
Avaliador II
Auditor II
Redator II
Procurador Municipal II
Programador Visual II
Técnico Superior de Educação II
Técnico Superior de Engenharia, Arquitetura e Agronomia II
Técnico Superior de Saúde II
Técnico Superior de Serviços de Públicos II
677 a 720
15
Analista de Economia, Orçamento e Finanças III
Analista de Sistemas III
Analista de Sistemas Administrativos III
Avaliador III
Auditor III
Redator III
Procurador Municipal III
Programador Visual III
Técnico Superior de Educação III
Técnico Superior de Engenharia, Arquitetura e Agronomia III
Técnico Superior de Saúde III
Técnico Superior de Serviços Públicos III
Acima de 720


ANEXO V-A
TABELA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL ADMINISTRATIVO E DE OPERAÇÃO

PESSOAL ADMINISTRATIVO E DE OPERAÇÃO
TABELA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS
GRAUS
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
GRAUS
S/V
7.348,10
8.491,66
9.813,20
11.340,40
13.105,27
15.144,80
17.501,74
20.225,49
S/V
A
7.315,51
8.916,24
10.303,86
11.907,42
13.760,53
15.902,04
18.376,83
21.236,76
A
B
8.101,29
9.362,05
10.819,05
12.502,79
14.448,56
16.697,14
19.295,67
22.298,60
B
C
8.506,35
9.830,15
11.360,00
13.127,93
15.170,99
17.532,00
20.260,45
23.413,53
C
D
8.931,67
10.321,66
11.928,00
13.784,33
15.929,54
18.408,60
21.273,47
24.584,21
D
E
9.378,25
10.837,74
12.524,40
14.473,55
16.726,02
19.329,03
22.337,14
25.813,42
E
F
9.847,16
11.379,63
13.150,62
15.197,23
17.562,32
20.295,48
23.454,00
27.104,09
F
G
10.339,52
11.948,61
13.808,15
15.957,09
18.840,44
21.310,25
24.626,70
28.459,29
G
H
10.856,50
12.546,04
14.498,56
16.754,94
19.362,46
22.375,76
25.858,04
29.882,25
H
I
11.399,33
13.173,34
15.223,49
17.592,69
20.330,58
23494,55
27.150,94
31.376,36
I
J
11.969,30
13.832,01
15.984,66
18.472,32
21.347,11
24.669,28
28.508,49
32.945,18
J
K
12.567,77
14.523,61
16.783,89
19.395,94
22.414,47
25.902,74
29.933,91
34.592,44
K
L
13.196,16
15.249,79
17.623,08
20.365,74
23.535,19
27.197,88
31.430,61
36.322,06
L
M
13.855,97
16.012,28
18.504,23
21.384,03
24.711,95
28.557,77
33.002,14
38.138,16
M
N
14.548,77
15.812,89
19.429,44
22.453,23
25.947,55
29.985,66
34.652,25
40.045,07
N
GRAUS

IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
GRAUS
S/V

23.373,12
29.216,40
33.763,26
39.017,74
48.772,18
56.362,45
65.133,98
S/V
A

24.541,78
30.677,22
35.451,42
40.968,63
51.210,79
59.180,57
68.390,68
A
B

25.768,87
32.211,08
37.223,99
43.017,06
53.771,33
62.139,60
71.810,21
B
C

27.057,31
33.821,63
39.085,19
45.167,91
56.459,90
65.246,58
75.400,72
C
D

28.410,18
35.512,71
41.039,45
47.426,31
59.282,90
68.508,91
79.170,76
D
E

29.830,69
37.288,35
43.091,42
49.797,63
62.247,05
71.934,36
83.129,30
E
F

31.322,22
39.152,77
45.245,99
52.287,51
65.359,40
75.531,08
87.285,77
F
G

32.888,33
41.110,41
47.508,29
54.901,89
68.627,37
79.307,63
91.650,06
G
H

34.532,75
43.165,93
49.883,70
57.646,98
72.058,74
83.273,01
96.232,56
H
I

36.259,39
45.324,23
52.377,89
60.529,33
75.661,68
87.436,66
101.044,19
I
J

38.072,36
47.590,44
54.996,78
63.555,80
79.444,76
91.808,49
106.096,40
J
K

39.975,98
49.969,96
57.746,62
66.733,59
83.417,00
96.398,91
111.401,22
K
L

41.974,78
52.468,46
60.633,95
70.070,27
87.587,85
101.218,86
116.971,28
L
M

44.073,52
55.091,88
63.665,65
73.573,78
91.967,24
106.279,80
122.819,84
M
N

46.277,20
57.846,47
66.848,93
77.252,47
96.565,60
111.593,79
128.960,83
N
S/V = SALÁRIO OU VENCIMENTO


ANEXO V-B
TABELA DE SALÁRIOS DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO
MAGISTÉRIO
TABELA DE SALÁRIOS
GRAUS
P.I - A
P.II - A
P.III - A
P.I V- A
P.V - B
P.VI - B
P.VII - B
P.VIII - B
GRAUS
S/V
18.370,25
20.207,27
23.881,32
29.392,40
212,28
261,27
287,39
316,13
S/V
A
19.288,76
21.217,63
25.075,39
30.862,02
222,89
274,33
301,76
331,94
A
B
20.253,20
22.278,51
26.329,16
32.405,12
234,04
288,05
316,85
348,53
B
C
21.265,86
23.392,44
27.645,62
34.025,38
245,74
302,45
332,69
365,96
C
D
22.329,15
24.562,06
29.027,90
35.726,65
258,03
317,57
349,32
384,26
D
E
23.445,61
25.790,16
30.479,30
37.512,98
270,93
333,45
366,79
403,47
E
F
24.617,89
27.079,67
32.003,27
39.388,63
284,48
350,13
385,13
423,64
F
G
25.848,78
28.433,65
33.603,43
41.358,06
298,70
367,63
404,39
444,83
G
H
27.141,22
29.855,33
35.283,60
43.425,96
313,63
386,01
424,60
467,07
H
I
28.498,28
31.348,10
37.047,78
45.597,26
329,32
405,32
445,84
490,42
I
J
29.923,19
32.915,51
38.900,17
47.877,12
345,78
425,58
468,13
514,94
J
K
31.419,35
34.561,29
40.845,18
50.270,98
363,07
446,86
491,53
540,69
K
L
32.990,32
36.289,35
42.887,44
52.784,53
381,22
469,20
516,11
567,72
L
M
34.639,84
38.103,82
45.031,81
55.423,76
400,29
492.66
541,92
596,11
M
N
36.371,83
40.009,01
47.283,40
58.194,95
420,30
517,30
569,01
625,92
N



ANEXO VI - A
VETADO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO PROPOSTA
QUALIFICAÇÃO
Trabalhador Braçal, Coveiro, Lavador, Auxiliar de Serviços Gerais I, Vigia, Campeiro, Feitor de Obras
Auxiliar de Serviços I, II e III
Até 4ª série do 1º grau
Operador de Trator Agrícola
Operador de Máquinas Leves I e II
Até 4ª série do 1º grau
Medidor
Medidor I e II
Até 4ª série do 1º grau
Ajudante de Máquinas, Auxiliar de Ofícios, Calceteiro, Lubrificador, Borracheiro
Auxiliar de Ofícios I e II
Até 4ª série do 1º grau
Auxiliar de Laboratório, Rasteleiro, Operador de Off-set
Oficial de Serviços I e II
Até 4ª série do 1º grau
Armador, Carpinteiro, Eletricista, Eletricista de Auto, Encanador, Encarregado de Lubrificação, Marceneiro, Mecânico de Máquinas Rodoviárias, Mecânico de Veículos, Pedreiro, Pintor I e II, Serralheiro, Soldador, Técnico de Manutenção Elétrica, Mecânico de Eletrodoméstico, Mecânico de Máquinas de Escritório.
Oficial Especializado I e II
De 5ª a 8ª série ou experiência comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos
Vigilante
Vigilante I, II e III
1º grau
Telefonista
Telefonista I, II e III
1º grau
Motorista I
Motorista I, II e III
De 5ª a 8ª série e habilitação conforme CNT
Operador de Máquinas Rodoviárias
Operador de Máquinas Pesadas I e II
De 5ª a 8ª série e habilitação profissional
Fotógrafo
Repórter-fotográfico I, II e III
1º grau
---
Repórter-Cinematográfico I, II e III
1º grau, com conhecimento prático de edição e jornalismo.
---
Diagramador I, II e III
1º grau, com experiência comprovada na área de 02 (dois) anos.
Nivelador
Nivelador I e II
1º grau.
Monitor
Monitor I e II
1º grau.
Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar Administrativo I, II, III e IV, Garçom, Ascensorista
Auxiliar de Administração I e II
De 5ª a 8ª série.
Desenhista I
Desenhista Copista I e II
1º grau
Auxiliar de Saúde I
Auxiliar de Higiene Oral I e II
1º grau
Auxiliar de Necropsia, Auxiliar de Saúde II
Auxiliar de Serviços de Saúde I e II
1º grau básico, com um ano de experiência em serviços de saúde
---
Auxiliar de Enfermagem I e II
1º Grau, com curso de Auxiliar de Enfermagem - COREN
Digitador I e II
Digitador I e II
1º grau
Auxiliar Administrativo V, VI e VII, Agente Administrativo I, Auxiliar de Serviços Gerais III, Escriturário I
Agente de Administração I e II
1º grau
Técnico em Óptica, Técnico de Raio X, Técnico de Vigilancia Eppidemiológica, Técnico de Laboratório, Técnico de Análise Clínica
Técnico de Serviços de Saúde I, II e III
2º grau técnico na área específica
Agente Administrativo II e III, Assistente Administrativo I, Escriturário II e III.
Oficial de Administração I e II
2º grau
Desenhista II e III
Desenhista I e II
2º grau
Operador de Computador I, II e III
Operador de Computador I, II e III
2º grau
---
Atendente de Consultório Dentário I e II
1º grau, com um ano de experiência em serviços odontológicos.
Técnico de Segurança do Trabalho
Técnico de Segurança do Trabalho I e II
2º grau, com curso de especialização na área.
Auxiliar de Cadastro Técnico Municipal
Cadastrador I, II e III
2º grau
Fiscal Municipal
Fiscal de Posturas I, II e III
2º grau
Fiscal de Obras Contratadas
Fiscal de Obras I, II e III
2º grau
---
Fiscal Municipal de Saúde I, II e III
2º grau, com treinamento
Agente Fiscal I e II
Fiscal Tributário I, II e III
2º grau, com curso de especialização.
Redator, Assessor de Imprensa
Redator I e II e III
Curso Superior de Comunicação ou experiência comprovada através de provisionamento e respectivo registro no órgão de classe.
---
Técnico de Higiene Dental I, II e III
2º grau técnico
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem I, II e III
2º grau de Enfermagem
Assistente Técnico Administrativo, Analista Administrativo II, Assessor Técnico I, Oficial de Administração, Assistente de Administração II e III
Assistente Técnico de Administração I, II e III
2º grau, com curso de especialização na área de Administração.
Desenhista IV
Desenhista Projetista I e II
2º grau técnico
Programador de Aplicação Trainee, Júnior e Médio Sênior, Prograamador de Suporte Trainee, Júnior e Médio Senior
Programador I, II e III
2º grau ,. Com experiência em prograamação
Técnico de Contabilidade, Técnico de Execução Orçamentária
Técnico de Contabilidade I, II e III
2º grau técnico - curso técnico de contabilidade
Topógrafo I e II
Topógrafo I e II
Curso Técnico de Agrimensura (Topografia) ou experiência comprovada de 04 anos na área de topografia.
Auxiliar Técnico de Engenharia I e II, Técnico de Sub-retransmissão de TV, Auxiliar Técnico, Técnico em Eletroeletrônica, Laboratorista
Assistente Técnico Operacional I e II
2º grau técnico
Técnico Agrícola
Técnico Agrícola I e II
2º grau técnico
Engenheiro de Operação I e II
Engenheiro de Operação I
Engenheiro de Operação
Engenheiro de Operação III
Engenheiro de Operação II
Engenheiro de Operação
Engenheiro I, II, III e IV, Arquiteto I, II e III, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Zootecnista
Técnico Superior de Engenharia, Arquitetura e Agronomia I, II e III
Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Arquiteto e Zootecnista
Advogado, Procurador
Procurador Municipal I, II e III
Advogado
Assessor Técnico II, Médico do Trabalho I e II, Técnico de Relações Públicas, Técnico de Planejamento Municipal
Técnico Superior de Serviços Públicos I, II e III
Curso superior em áreas de interesse da Prefeitura, não contempladas nas demais carreiras
Bioquímico I e II, Enfermeiro I e II, Médico I e II, Odontólogo Odontólogo I e II, Veterinário I e II, Nutricionista, Assistente Social I e II, Psicólogo I e III
Técnico Superior de Saúde I, II e III
Bioquímico, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Médico, Dentista, Nutricionista, Veterinário, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Sanitarista, Biólogo, Assistente Social, Psicólogo, Farmacéeutico.
Economista I, II e III, Técnico em Ciências Contábeis
Analista de Economia, Finanças e Orçamento I, II e III
Economista, Contador
Assistente Técnico Educacional, Técnico de Assuntos Educacionais
Técnico Superior de Educação I, II e III
Pedagogo, habilitação superior nas diversas disciplinas.
Analista de Aplicação, Analista de Suporte, Analista de Produção, Analista de Teleprocessamento
Analista de Sistemas I, II e III
Curso Superior
Administrador I, II e III
Analista de Sistemas Administrativos I, II e III
Administrador, Estatístico, Sociólogo.
---
Programador Visual I, II e III
Curso Superior com experiência na área de, no mínimo, 05 (cinco) anos.
---
Avaliador I, II, e III
Engenheiro Civil, Arquiteto
---
Auditor I, II e III
Técnico em Ciências Contábeis, Administrador, Economista


ANEXO VI - B
QUADRO COMPARATIVO DE CLASSES DO MAGISTÉRIO

SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO PROPOSTA
QUALIFICAÇÃO
Professor P1
Professor P.I
Magistério (2º grau)
Professor P2
Professor P.II
Magistério mais Estudos Adicionais
Professor P3
Professor P.IIII
Licenciatura curta ( para 1ª a 4ª série do 1º grau)
Professor P4
Professor P.IV
Licenciatura plena ( para 1ª a 4ª série do 1º grau)
Professor P5
Professor P.V
Licenciatura curta ( para 5ª série em diante)
Professor P6
Professor P.VI
Licenciatura plena
Professor P7
Professor P.VII
Licenciatura plena mais curso de aperfeiçoamento ( 180 horas)
---
Professor P.VIII
Licenciatura plena mais curso de esspecialização (360 horas)


ANEXO VII
DESCRIÇÃO DE CLASSES

PROVIMENTO EM COMISSÃO


SECRETÁRIO MUNICIPAL

RECRUTAMENTO: Amplo

ATRIBUIÇÕES:

1. Dirigir unidade de primeiro nível de organização.
2. Participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes de sua área de atuação.
3. Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas.
4. Decidir sobre matéria pertinente à Secretaria.
5. Determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades da Secretaria.
6. Assistir o Prefeito em assuntos relacionados com a Secretaria.


PROCURADOR GERAL

RECRUTAMENTO: Amplo

ATRIBUIÇÕES:

1. Dirigir a Procuradoria Geral do Município.
2. Participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da Procuradoria Geral.
3. Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas.
4. Determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades da Procuradoria Geral.
5. Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da PMI.
6. Prestar assessoramento jurídico às demais áreas da Administração Direta, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas.
7. Representar o Município, em juízo ou fora dele, ou fazer-se representar para tal fim.
8. Prestar assistência jurídica ao Prefeito Municipal.
9. Elaborar relatórios sobre matéria de natureza jurídica.

QUALIFICAÇÃO:

Curso superior de Direito, com habilitação legal para o exercício da profissão


CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

RECRUTAMENTO: Amplo

ATRIBUIÇÕES:

1. Dirigir unidade de segundo nível de organização.
2. Organizar e orientar entrevistas e reportagens.
3. Coordenar e orientar atividades dos técnicos em comunicação social.
4. Elaborar estudos para divulgação de informações e explanação em geral.
5. Planejar e orientar pesquisas e campanhas de relações públicas.


CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

RECRUTAMENTO: Amplo

ATRIBUIÇÕES:

1. Prestar assistência direta ao Prefeito.
2. Planejar, organizar e supervisionar trabalhos de gabinete do Prefeito, tendo em vista a realização de atividades executivas.
3. Realizar trabalho de atendimento, comunicação e redação no Gabinete.


CHEFE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (CPD)

RECRUTAMENTO: Amplo

ATRIBUIÇÕES:

1. Dirigir unidade de segundo nível de organização na área de processamento de dados e informática.
2. Participar do planejamento, organização e definição de políticas, diretrizes e programas no âmbito de sua competência e em consonância com as demandas e necessidades globais e setoriais da Prefeitura na área de processamento de dados e informática.
3. Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades do Centro de Processamento de Dados.
4. Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas.
5. Decidir sobre matéria técnica e administrativa pertinentes ao Centro de Processamento de Dados.
6. Determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades no âmbito de sua competência.
7. Coordenar a elaboração do programa de trabalho e a proposta orçamentária anual do Centro de Processamento de Dados, planejando e autorizando a aplicação de recursos financeiros, bem como prestando contas de sua realização.
8. Assistir o Prefeito em assuntos pertinentes à área de processamento de dados e informática.

QUALIFICAÇÃO:
Curso superior em área afim com a natureza dos trabalhos ligados à informática e processamento de dados.


CHEFE DE GABINETE DE SECRETÁRIO

RECRUTAMENTO: amplo

ATRIBUIÇÕES:

1. Chefiar unidade de terceiro nível de organização.
2. Prestar assistência direta ao Secretário.
3. Planejar, organizar e supervisionar trabalho de gabinete do Secretário, tendo em vista a realização de atividades executivas.
4. Realizar trabalho de atendimento, comunicação e redação do gabinete.



CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR GERAL

RECRUTAMENTO: Amplo

ATRIBUIÇÕES:

1. Chefiar unidade de terceiro nível de organização
2. Prestar assistência direta ao Procurador Geral.
3. Planejar, organizar e supervisionar os trabalhos de gabinete do Procurador Geral, tendo em vista a realização de atividades executivas.
4. Realizar trabalho de atendimento, comunicação e redação do gabinete.


CHEFE DE GABINETE DO CHEFE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

RECRUTAMENTO: Amplo

ATRIBUIÇÕES:

1. Chefiar unidade de terceiro nível de organização
2. Prestar assistência direta ao Chefe do Centro de Processamento de Dados.
3. Planejar, organizar e supervisionar os trabalhos de gabinete do Centro de Processamento de Dados, tendo em vista a realização de atividades executivas.
4. Realizar trabalho de atendimento, comunicação e redação do gabinete.


CHEFE DA CONTROLADORIA FINANCEIRA

RECRUTAMENTO: Amplo

ATRIBUIÇÕES:

1. Chefiar unidade de terceiro nível de organização
2. Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades da Controladoria Financeira.
3. Coordenar, orientar e supervisionar o desempenho das unidades subordinadas.
4. Zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos.


QUALIFICAÇÃO:
- Curso Superior de Contabilidade.


CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

RECRUTAMENTO: Limitado

ATRIBUIÇÕES:

1. Chefiar unidade de quarto nível de organização.
2. Participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da Procuradoria Judicial e Extrajudicial.
3. Defender judicialmente a Prefeitura no foro em geral e no Tribunal em qualquer instância, para assegurar direitos e/ou interesses.
4. Examinar documentos destinados à instrução de processos, ajuizando sobre sua validade e determinando ou não sua juntada, para documentar de modo preciso, os referidos processos.
5. Examinar anteprojetos de lei e outros atos normativos de interesse da Prefeitura, estudando sua respectiva aplicação.
6. Elaborar relatórios sobre matéria de natureza jurídica.

QUALIFICAÇÃO:
Curso Superior de Direito, com habilitação legal para o exercício da profissão.


CHEFE DA PROCURADORIA CONSULTIVA

RECRUTAMENTO: Limitado

ATRIBUIÇÕES:

1. Chefiar unidade de quarto nível de organização
2. Participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da Procuradoria Consultiva.
3. Prestar assistência às unidades da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica, como emissão de pareceres nos processos administrativos, elaboração de contratos, acordos e ajustes, representação em escrituras e outros.
4. Elaborar relatórios sobre matéria de natureza jurídica.

QUALIFICAÇÃO:
Curso Superior de Direito, com habilitação legal para o exercício da profissão.

CHEFE DE COORDENADORIA

RECRUTAMENTO: Amplo

ATRIBUIÇÕES:
1. Chefiar unidade de terceiro nível de organização.
2. Participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da Unidade.
3. Coordenar, orientar e supervisionar o desempenho das unidades subordinadas.
4. Zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos.


CHEFE DA SECRETARIA GERAL

RECRUTAMENTO: Amplo

ATRIBUIÇÕES:

1. Chefiar unidade de terceiro nível de organização.
2. Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria Geral.
3. Coordenar, orientar e supervisionar o desempenho das unidades subordinadas.
4. Determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos da unidade.
5. Zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos.


ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

RECRUTAMENTO: Amplo

ATRIBUIÇÕES:

1. Participar do planejamento e da execução de atividades profissionais da área de comunicação social, correspondentes à sua especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua.
2. Colaborar no preparo e na divulgação dos eventos culturais, artísticos, administrativos e de ensino.
3. Realizar cobertura jornalística das atividades e atos do Prefeito e seus auxiliares.
4. Participar de estudos que visem a divulgação de informações referentes as atividades da Prefeitura, à comunidade.
5. Promover e acompanhar programas de relações públicas.

QUALIFICAÇÃO:
Vetado.


CHEFE DA CONTADORIA GERAL

RECRUTAMENTO: Anexo I - A

ATRIBUIÇÕES:

1. Chefiar unidade de quarto nível de organização.
2. Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades da Contadoria Geral.
3. Coordenar, orientar e controlar o desempenho de atividades executadas por seus auxiliares.
4. Determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos da unidade.
5. Zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos.

QUALIFICAÇÃO:
Vetado

CHEFE DE DEPARTAMENTO

RECRUTAMENTO: Anexo I - A

ATRIBUIÇÕES:

1. Chefiar unidade de quarto nível de organização.
2. Participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da Unidade.
3. Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas.
4. Determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos da Unidade.
5. Decidir sobre matéria pertinente ao departamento, obedecidos os limites estabelecidos em normas legais.
6. Zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos.


CHEFE DA TESOURARIA

RECRUTAMENTO: Anexo I - A

ATRIBUIÇÕES:
1. Dirigir unidade de quarto nível de organização.
2. Participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da Tesouraria.
3. Orientar e supervisionar tecnicamente a correlata aplicação do Plano de Contas e das normas de contabilidade e de administração financeira na área de sua atuação.
4. Zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos.


CHEFE DA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO

RECRUTAMENTO: Anexo I - A

ATRIBUIÇÕES:

1. Dirigir unidade de quinto nível de organização.
2. Participar do planejamento, organização e definição do processo produtivo de sua área de atuação, em consonância com as diretrizes superiores e com as demandas globais e setoriais pertinentes.
3. Decidir, em comum acordo com esferas superiores, sobre matéria relativa à produção de artefatos de cimento.
4. Determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades de produção de artefatos de cimento.
5. Assistir a chefia de departamento em assuntos relativos à produção de artefatos de cimento.



CHEFE DA USINA DE ASFALTO

RECRUTAMENTO: Anexo I - A

ATRIBUIÇÕES:

1. Dirigir unidade de quinto nível de organização.
2. Participar do planejamento, organização e definição do processo produtivo de sua área de atuação, em consonância com as diretrizes superiores e com as demandas globais e setoriais pertinentes.
3. Decidir, em comum acordo com as esferas decisórias superiores, sobre matéria relativa a usinagem de asfalto.
4. Determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades da usina de asfalto.
5. Assistir a chefia de departamento em assuntos relativos `a produção de asfalto.


CHEFE DE SEÇÃO

RECRUTAMENTO: Anexo I - A

ATRIBUIÇÕES:

1. Chefiar unidade de quinto nível de organização
2. Planejar, programar, coordenar e supervisionar atividades da unidade sob sua chefia.
3. Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.
4. Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade.
5. Apresentar relatório das atividades de sua unidade.
6. Requisitar e controlar material necessário ao trabalho.


COORDENADOR DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA AO MENOR

RECRUTAMENTO: Limitado

ATRIBUIÇÕES:

1. Dirigir unidade de quinto nível de organização na área de assistência ao menor.
2. Participar do planejamento, organização e definição das diretrizes e programas de sua área de atuação.
3. Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades da unidade de assistência ao menor no âmbito de sua competência.
4. Coordenar atividades administrativas no âmbito de sua competência.
5. Submeter à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social o programa de trabalho e a proposta orçamentária anual da unidade de assistência ao menor.
6. Planejar e autorizar a aplicação de recursos financeiros e prestar contas de sua realização.
7. Representar a Unidade de Assistência ao Menor.
8. Apresentar aos escalões superiores relatórios de atividades e de resultados.
9. Promover a integração da unidade com a comunidade, especialmente no âmbito de sua área de atuação.

QUALIFICAÇÃO:
Curso superior em área afim com a natureza das atividades ou experiência em trabalhos ligados à assistência ao menor.


COORDENADOR DE UNIDADE DE SAÚDE

RECRUTAMENTO: Limitado

ATRIBUIÇÕES:

1. Dirigir unidade de quinto nível de organização na área de assistência à saúde.
2. Participar do planejamento, organização e definição das diretrizes e programas de sua área de atuação.
3. Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades da unidade de saúde no âmbito de sua competência.
4. Coordenar atividades administrativas no âmbito de sua competência.
5. Submeter à Secretaria Municipal de Saúde o programa de trabalho e a proposta orçamentária anual da unidade de saúde.
6. Planejar e autorizar a aplicação de recursos financeiros e prestar contas de sua realização.
7. Representar a Unidade de Saúde.
8. Apresentar aos escalões superiores relatórios de atividades e de resultados.
9. Promover a integração da Unidade de Saúde com a comunidade, especialmente em campanhas de saúde pública.
10. Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde em sua área de atuação.


QUALIFICAÇÃO:
Curso superior em medicina ou em áreas correlatas, com experiência em Saúde Pública, com habilitação legal para o exercício da função.


DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

RECRUTAMENTO: Limitado

ATRIBUIÇÕES:
1. Dirigir unidade de ensino.
2. Planejar, executar, controlar e avaliar atividades anuais da escola Municipal, no âmbito de sua competência.
3. Coordenar atividades administrativas e pedagógicas da escola.
4. Planejar e atualizar a aplicação de recursos financeiros recebidos, prestando conta de sua utilização.
5. Submeter à Secretaria Municipal de educação, Cultura, Esporte e lazer, orçamento anual de Escola.
6. Representar a Escola Municipal.
7. Apresentar, mediante solicitação do órgão competente, relatório de atividades.
8. Apresentar ao órgão competente, no início do ano letivo, planejamento de atividades da Escola.
9. Promover a integração escola-comunidade, através de atividades socioculturais.
10. Responder pela segurança da escola que dirige.
11. Cumprir e fazer cumprir demais dispositivos constantes do regimento Interno do estabelecimento.

QUALIFICAÇÃO:
Curso superior relacionado com os conhecimentos necessários à sua área de atuação ou curso de 2º grau de magistério.


SECRETÁRIO DO PREFEITO

RECRUTAMENTO: Amplo

ATRIBUIÇÕES:
1. Prestar assistência direta ao Prefeito.
2. Cuidar da correspondência do Prefeito.
3. Organizar, preparar e coordenar a agenda de audiências e entrevistas do Prefeito, juntamente com o Chefe de gabinete.


ASSISTENTE DE GABINETE

RECRUTAMENTO: Amplo

ATRIBUIÇÕES:

1. Ordenar e arquivar documentos da unidade seguindo critérios preestabelecidos.
2. Preencher requisições e formulários.
3. Receber e distribuir correspondências.
4. Controlar entrada e saída de documentos.
5. Zelar pela conservação, guarda e manutenção de material e equipamentos utilizados em seu local de trabalho.
6. Executar outras atividades, no âmbito de sua competência.


MOTORISTA DE CARROS OFICIAIS

RECRUTAMENTO: Amplo

ATRIBUIÇÕES:
1. Dirigir automóvel.
2. Conduzir autoridades e servidores da prefeitura, segundo itinerários e horários estabelecidos por seu superior.
3. Cuidar da conservação do veículo, mantendo-o em condições de funcionamento.
4. Providenciar o abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças.
5. Efetuar pequenos reparos mecânicos de emergência.
6. Preencher, diariamente, fichas de controle de serviço realizado.
7. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Curso ao nível de 1º grau de ensino e Carteira Nacional de Habilitação.


SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

RECRUTAMENTO: Limitado

ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades administrativas da Junta de serviço Militar, de acordo com as competências da unidade onde atua.
2. Cuidar da datilografia e serviços necessários à unidade onde atua.
3. Preencher requisições, formulários, e outros impressos.
4. Ordenar e arquivar documentos da unidade seguindo critérios preestabelecidos.
5. Receber e distribuir correspondência.
6. Receber e transmitir mensagens telefônicas.
7. Atender o público, prestando informações relativas à sua área de atuação.
8. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:
Curso ao nível de 2º grau de ensino e conhecimentos relacionados com sua área de atuação.


SECRETÁRIO DO VICE-PREFEITO

RECRUTAMENTO: Amplo

ATRIBUIÇÕES:

1. Prestar assistência ao Vice-Prefeito.
2. Cuidar da correspondência do Vice-Prefeito.
3. Organizar, preparar e coordenar a agenda de audiências e entrevistas do Vice-Prefeito.


SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR

RECRUTAMENTO: Limitado

ATRIBUIÇÕES:

1. Cumprir dispositivos legais e regulamentares atinentes ao pessoal e ao ensaio.
2. Coordenar e controlar a entrada de pessoal do magistério e administrativo da Escola em livro de registro próprio.
3. Coordenar e supervisionar o serviço de secretaria, inclusive o de confecção de relatórios, boletins, horário de aulas, transposição de médias, graus, controle de freqüência do aluno para impresso próprio.
4. Manter atualizados arquivos e fichários,
5. Atualizar e executar anotações funcionais do pessoal lotado na Escola.
6. Atender ao público, alunos, professores e pessoal administrativo, prestando-lhes as informações solicitadas.
7. Participar ao Conselho Técnico-Administrativo da Escola.

QUALIFICAÇÃO:
Curso ao nível de 2º grau de ensino e conhecimentos relacionados com sua área de atuação.


VICE-DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

RECRUTAMENTO: Limitado

ATRIBUIÇÕES:
1. Cumprir atividades de Vice-direção nas unidades de ensino substituindo o Diretor em seus impedimentos.
2. Auxiliar na coordenação de atividades administrativas e pedagógicas na escola.
3. Participar do planejamento de atividades da Escola.
4. Executar outras atividades correlatas, cumprindo e fazendo cumprir demais dispositivos constantes do regimento Interno do Estabelecimento.

QUALIFICAÇÃO:
Curso superior relacionado com os conhecimentos necessários á sua área de atuação ou curso de 2º grau de magistério.

UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Escolas Municipais de Ensino Preliminar, Escolas Municipais de 5ª a 8ª série do 1º grau e escolas Municipais de 1ª a 8ª série do 1º grau.


ANEXO VII

DESCRIÇÃO DE CLASSES


PROVIMENTO EFETIVO

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

ATRIBUIÇÕES
1. Realizar trabalho de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos, documentos, fichas periódicas e outras publicações, bem como preenchimento de formulários de controle administrativo.
2. Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças produção e prestação de serviços, classificando e conferindo documentos.
3. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros relativos à sua área de atuação.
4. Datilografar ofícios, circulares, memorandos, boletins, relatórios, requisições e outros documentos pré-redigidos, para atender necessidades administrativas.
5. Atender ao público, prestando informações relativas à sua área de atuação.
6. Efetuar preenchimento de guias, requisição e outros impressos.
7. Efetuar, receber e auxiliar na coleta de dados relativos à sua área de atuação.
8. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO/PROMOÇÃO:
Agente de Administração I
1º grau. No caso de acesso, possuir 02 (dois ) anos como Auxiliar de Administração II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho
Agente de Administração II
1º grau. Possuir 02 (dois ) anos como Agente de Administração I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho

UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Secretarias Municipais


ANALISTA DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO

ATRIBUIÇÕES:

1. Executar trabalhos na área de economia, finanças, contabilidade e orçamento. Correspondentes à sua especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua.
2. Planejar, coordenar e executar programas e trabalhos pertinentes à economia, finanças, contabilidade e orçamento.
3. Elaborar estudos, pesquisas e análises relativas às atividades da unidade onde atua.
4. Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares.
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:
Analista de Economia, Finanças e Orçamento I
Curso superior nas áreas de economia e Ciências Contábeis, com registro nos respectivos Conselhos Regionais

Analista de Economia, Finanças e Orçamento II
Curso superior nas áreas de economia e Ciências Contábeis, com registro nos respectivos Conselhos Regionais. Possuir 02 (dois) anos como Analista de economia , Finanças e Orçamento I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

Analista de Economia, Finanças e Orçamento III
Curso superior nas áreas de economia e Ciências Contábeis, com registro nos respectivos Conselhos Regionais. Possuir 02 (dois) anos como Analista de economia , Finanças e Orçamento II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.


UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras e Viação.

ANALISTA DE SISTEMAS

ATRIBUIÇÕES:
1. Coordenar e/ou analisar aplicação de novas técnicas de processamento eletrônico de dados, aquisição e utilização de equipamentos e programas-produto.
2. Participar da elaboração de anteprojetos e de planejamento de programas.
3. Gerenciar o banco de dados no sentido de definir e manter a estrutura lógica e procedimentos.
4. Determinar custos de serviços prestados.
5. Definir e acompanhar a elaboração de programas pelos programadores.
6. Preparar a implantação de novos sistemas de processamento ou adaptá-los a novas tecnologias.
7. Elaborar plano de treinamento para usuário.
8. Preparar documentação de sistemas em todos os momentos do desenvolvimento e manutenção.
9. Desenvolver o projeto conceitual e lógico de sistemas.
10. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Analista de Sistemas I
Curso superior, com registro nos respectivos Conselhos Regionais

Analista de Sistemas II
Curso superior, com registro nos respectivos Conselhos Regionais. Possuir 02 (dois) anos como Analista de Sistemas I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

Analista de Sistemas III
Curso superior, com registro nos respectivos Conselhos Regionais. Possuir 02 (dois) anos como Analista de Sistemas II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Centro de Processamento de Dados - CPD

ANALISTA DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

ATRIBUIÇÕES:

1. Executar atividades profissionais da área administrativa, correspondentes à sua especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua.
2. Planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de apoio técnico-administrativo.
3. Elaborar estudos, pesquisas e análises relativas às atividades da unidade onde atua.
4. Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares.
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Analista de Sistemas Administrativos I
Curso superior, nas áreas de Administração, Estatística e Sociologia, com registro nos respectivos Conselhos Regionais.

Analista de Sistemas Administrativos II
Curso superior, nas áreas de Administração, Estatística e Sociologia, com registro nos respectivos Conselhos Regionais. Possuir 02 (dois) anos como Analista de Sistemas Administrativos I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

Analista de Sistemas Administrativos III
Curso superior, nas áreas de Administração, Estatística e Sociologia, com registro nos respectivos Conselhos Regionais. Possuir 02 (dois) anos como Analista de Sistemas Administrativos II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.


UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.


ASSISTENTE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:
1. Participar de estudos e projetos, prestando assistência político-administrativa específicas, de acordo com as competências da unidade onde atua.
2. Efetuar pesquisas, estudos, levantamentos de rotinas de serviços, análise e interpretação de instruções, esquemas, gráficos, desenhos e formulários, para escolha de alternativas, visando o desenvolvimento e/ou adequação de novos métodos e metas da administração municipal.
3. Executar atividades vinculadas à administração geral, envolvendo serviços datilográficos e redação própria.
4. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO/PROMOÇÃO:

Assistente Técnico de Administração I
2º grau, com cursos de especialização na área de Administração. No caso de acesso, 02 (dois) anos como Oficial de Administração II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

Assistente Técnico de Administração II
2º grau, com cursos de especialização na área de Administração. Possuir 02 (dois) anos como Assistente Técnico de Administração I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

Assistente Técnico de Administração III
2º grau, com cursos de especialização na área de Administração. Possuir 02 (dois) anos como Assistente Técnico de Administração II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.


UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Secretarias Municipais

ASSISTENTE TÉCNICO OPERACIONAL

ATRIBUIÇÕES

1. Executar tarefas de caráter técnico, correspondentes à sua especialidade, dando suporte à área de engenharia e operação.
2. Auxiliar na implantação de trabalhos, distribuindo tarefas individuais ou coletivas, orientando e supervisionando sua execução.
3. Interpretar especificações, organizar o ciclo de operações e utilização de materiais, equipamentos e mão-de-obra.
4. Resolver ou propor soluções para os problemas surgidos.
5. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Assistente Técnico Operacional I
2º grau técnico

Assistente Técnico Operacional II
2º grau técnico. Possuir 02 (dois) anos como Assistente Técnico Operacional I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.


UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Secretaria Municipal de Obras e Viação, , Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.


ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

1. Receber e acomodar adequadamente o cliente, preparando-o para ser atendido pelo profissional da unidade.
2. Manter atualizadas as fichas dos clientes e verificar se os exames solicitados foram realizados.
3. Cuidar da perfeita esterilização do instrumental.
4. Responsabilizar-se pelo material de trabalho, evitando desperdícios e extravios.
5. Responsabilizar-se pela manutenção e funcionamento dos equipamentos em uso.
6. Manipular material odontológico.
7. Instrumentar durante o trabalho do dentista.
8. Manter limpos e desinfetados equipamentos, móveis e utensílios do consultório.
9. Requisitar material odontólogico e outros, cuidando em manter sempre o estoque mínimo necessário.
10. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Atendente de Consultório dentário I
1º grau, com 01 (um) ano de experiência em serviços odontológicos. Em casos de acesso, possuir 02 (dois) anos como Auxiliar de Higiene Oral II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

Atendente de Consultório dentário II
1º grau, com 01 (um) ano de experiência em serviços odontológicos. Possuir 02 (dois) anos como Atendente de Consultório Dentário I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.


UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde.


AUDITOR

ATRIBUIÇÕES:

1. Orientar e acompanhar a elaboração da execução orçamentária, bem como a sua compatibilização, em termos financeiros, de acordo com os programas de trabalhos realizados.
2. Acompanhar e supervisionar os lançamentos, arrecadação e recolhimento das receitas.
3. Examinar os documentos objeto de registro e apuração contábil quanto ao aspecto aritmético, formal e legal.
4. Acompanhar o processo de empenho, liquidação e pagamento das despesas, assim como verificar o cumprimento das disposições legais e contratuais, na execução de acordos, contratos e convênios.
5. Executar outras atividades correlatas que lhes forem atribuídas.


QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Auditor I
Curso Superior de Ciências Contábeis, economia ou Administração, com respectivo registro no órgão de classe.

Auditor II
Curso Superior de Ciências Contábeis, economia ou Administração, com respectivo registro no órgão de classe. Possuir 02 (dois) anos como Auditor I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

Auditor III
Curso Superior de Ciências Contábeis, economia ou Administração, com respectivo registro no órgão de classe. Possuir 02 (dois) anos como Auditor II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.



AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:

1. Preencher formulários de controle administrativo.
2. Distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho.
3. Operar máquinas de reprografia.
4. Atender ao público, prestando serviços de informações pertinentes.
5. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples, relativos à sua área de atuação.
6. Executar trabalhos de datilografia
7. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Auxiliar de Administração I
De 5ª a 8ª série do 1º grau.

Auxiliar de Administração II
De 5ª a 8ª série do 1º grau. Possuir 02 (dois) anos como Auxiliar de Administração I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretarias Municipais

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:
1. Auxiliar o médico na orientação de pacientes, quanto a administração de medicamentos e vacinas.
2. Efetuar pequenos curativos.
3. Verificar o pulso, a respiração e a pressão arterial dos pacientes, se necessário.
4. Marcar consultas, preencher e manter em arquivo as fichas clínicas dos pacientes.
5. Zelar pela esterilização, manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho.
6. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Auxiliar de Enfermagem I
1º grau, com curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN.

Auxiliar de Enfermagem II
1º grau, com curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN. Possuir 02 (dois) anos como Auxiliar de Enfermagem I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.


UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde


AUXILIAR DE HIGIENE ORAL

ATRIBUIÇÕES:

1. Efetuar o controle da agenda de consultas.
2. Controlar fichário e/ou arquivo de documentos, organizando e mantendo-os atualizados.
3. Revelar e montar radiografias intra-orais.
4. Preparar o paciente para o atendimento.
5. Instrumentar o profissional.
6. Promover isolamento do campo operatório.
7. Selecionar moldeiras.
8. Aplicar bochechos fluoretados.
9. Orientar os pacientes sobre higiene bucal.
10. Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho.
11. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Auxiliar de Higiene Oral I
1º grau.

Auxiliar de Higiene Oral II
1º grau. Possuir 02 (dois) anos como Auxiliar de Higiene Oral I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.


UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde

AUXILIAR DE OFÍCIOS

ATRIBUIÇÕES
1. Executar tarefas auxiliares nas áreas de carpintaria, hidráulica, elétrica, pintura, marcenaria, mecânica em geral e construção civil.
2. Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo as normas de segurança e higiene do trabalho.
3. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Auxiliar de Ofícios I
Até a 4ª série do 1º grau.

Auxiliar de Ofícios II
Até a 4ª série do 1º grau. Possuir 02 (dois) anos como Auxiliar de Ofícios I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.


UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Administração.

AUXILIAR DE SERVIÇOS

ATRIBUIÇÕES:

1. Executar atividades de limpeza nas dependências, veículos e máquinas motorizadas, dos diversos setores da PMI para mantê-los em condições de uso.
2. Preparar e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições da PMI.
3. Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, bem como carregar e descarregar veículos, quando solicitado.
4. Preparar e distribuir a merenda nas unidades escolares, observando o cardápio e padrões de higiene. Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados.
5. Apreender animais soltos nos logradouros públicos, recolhendo-os ao curral municipal.
6. Proceder à abertura de sepulturas, à inumação e exumação de cadáveres e preparar para sepultamento de corpos sob a responsabilidade do poder municipal.
7. Cavar e fechar valas visando a manutenção de vias públicas.
8. Realizar serviços de coleta de lixo domiciliar, público e especial, bem como recolher entulho.
9. Executar serviços de varrição nas vias públicas.
10. Executar serviços de plantio, poda, coleta de mudas e conservação dos parques e jardins municipais.
11. Manter organizados e conservados as ferramentas e os materiais utilizados na execução dos serviços.
12. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Auxiliar de Serviços I
Até a 4ª série do 1º grau.

Auxiliar de Serviços II
Até a 4ª série do 1º grau. Possuir 02 (dois) anos como Auxiliar de Serviços I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

Auxiliar de Serviços III
Até a 4ª série do 1º grau. Possuir 02 (dois) anos como Auxiliar de Serviços II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.


UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretarias Municipais.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

1. Executar atividades na área de saúde, próprias de:

AUXILIAR DE ATENDIMENTO ODONTÓLOGICO
- Atender os clientes preparando-os para iniciar o tratamento dentário; aplicar bochechos fluoretado ensinar a técnica de escovação e uso do fio dental; lavar e esterilizar instrumental; fornecer instrumental para dentistas; manipular materiais odontológicos; preencher fichas de pacientes.

AUXILIAR DE ATENDIMENTO MÉDICO
- Transmitir, sob orientação médica, adoção de medidas preventivas referentes às ,moléstias infecto-contagiosas; preparar e cuidar dos pacientes para o tratamento adequado; aplicar curativos, injeções e vacinas; conservar em perfeita ordem os materiais de trabalho, efetuando a esterilização dos equipamentos utilizados.

AUXILIAR DE NECRÓPSIA
- Auxiliar o médico legista na exumação de corpos e no diagnóstico de "causas mortis", podendo recolher material de cadáveres para exames periciais e laboratoriais; limpar o necrotério e as roupas utilizadas na exumação; encaminhar à delegacia certidões de óbitos para arquivo.

2. Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho.
3. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Auxiliar de Serviços de Saúde I
1º grau básico, com 01 (um) ano de experiência em serviços de saúde.

Auxiliar de Serviços de Saúde II
1º grau básico, com 01 (um) ano de experiência em serviços de saúde. Possuir 02 (dois) anos como Auxiliar de Serviços de Saúde I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.


UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.



AVALIADOR

ATRIBUIÇÕES:

1. Avaliar os imóveis para definição do valor venal, com base de cálculo para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
2. Avaliar bens móveis e imóveis para fins de desapropriação, leilão e outras formas de licitação.
3. Emitir laudos técnicos.
4. Efetuar levantamentos, conferir dados levantados e executar os lançamentos de atualização das informações cadastrais, para processamento das guias de Imposto Predial - IPTU.
5. Confrontar permanentemente a realidade imobiliária municipal - com a situação constante no sistema cartográfico e registros do cadastro.
6. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuidas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Avaliador I
Curso Superior de Engenharia Civil ou Arquitetura.

Avaliador II
Curso Superior de Engenharia Civil ou Arquitetura. Possuir 02 (dois) anos como Avaliador I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

Avaliador III
Curso Superior de Engenharia Civil ou Arquitetura. Possuir 02 (dois) anos como Avaliador II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.


UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Secretaria Municipal de Fazenda.

CADASTRADOR

ATRIBUIÇÕES:

1. Proceder a medição de edificações e terrenos para verificação da área.
2. Levantar dados com vistas à classificação cadastral das edificações.
3. Efetuar levantamento do número de veículos a legalizar, bem como organizar e manter atualizado o cadastro de motoristas de táxi e veículos.
4. Proceder ao cadastramento sistemático dos imóveis do Município.
5. Cadastrar os produtores, comerciantes eventuais e permanentes, profissionais e prestadores de serviços de qualquer natureza.
6. Organizar e atualizar arquivo de cadastro.
7. Providenciar a numeração de imóveis e emplacamento de vias públicas.
8. Preparar plantas, tabelas, quadros e gráficos.
9. Colaborar na confecção de relatórios.
10. Levantar dados relativos ao número de habitantes para a identificação da situação sócio-econômica e cadastramento de moradores.
11. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.


QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Cadastrador I
2º grau.

Cadastrador II
2º grau, Possuir 02 (dois) anos como Cadastrador I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

Cadastrador III
2º grau, Possuir 02 (dois) anos como Cadastrador II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.


UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.

DESENHISTA

ATRIBUIÇÕES:

1. Desenvolver desenhos topográficos, arquitetônicos, cartográficos, urbanísticos, de engenharia e de organização e métodos.
2. Efetuar cálculos, preparar e selecionar material necessário ao desenvolvimento do trabalho.
3. Desenhar quadros, tabelas, lay-outs, matrizes de acordo com as necessidades da administração.
4. Encarregar-se da guarda e conservação de mapas, plantas, projetos e formulários.
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Desenhista I
2º grau. No caso de acesso, possuir 02 (dois) anos como Desenhista Copista II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

Desenhista II
2º grau. Possuir 02 (dois) anos como Desenhista I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.


UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Obras e Viação e Secretaria Municipal de Administração.

DESENHISTA COPISTA

ATRIBUIÇÕES:

1. Efetuar cópia, ampliação, redução e retoque de desenhos topográficos, arquitetônicos, cartográficos, urbanísticos, de engenharia e de organização e métodos.
2. Preparar e selecionar material necessário ao desenvolvimento do trabalho.
3. Desenhar quadros, tabelas, lay-outs, matrizes de acordo com as necessidades da administração.
4. Encarregar-se da guarda e conservação de mapas, plantas, projetos e formulários.
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Desenhista Copista I
1º grau.

Desenhista Copista II
1º grau. Possuir 02 (dois) anos como Desenhista Copista I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.


UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Obras e Viação e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

DESENHISTA PROJETISTA

ATRIBUIÇÕES:

1. Elaborar desenhos de projetos, instalações e peças, utilizando instrumentos apropriados e baseando-se em edificações técnicas.
2. Estudar o esboço ou a idéia-mestra do plano ou projeto, examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas, materiais, equipamentos disponíveis e outros.
3. Efetuar cálculos necessários para a elaboração do projeto.
4. Elaborar esboço dos projetos para demonstração de suas características técnicas e de funcionamento para apreciação dos interessados.
5. Desenhar projetos arquitetônicos, mecânicos, estruturais, hidráulicos, elétricos e topográficos.
6. Confeccionar "lay-outs".
7. Ampliar, reduzir e copiar fotografias de peças de catálogos, amostras, mapas, projetos, plantas ou desenhos em geral.
8. Projetar e executar desenhos técnicos para pesquisa, ensino e outros.
9. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Desenhista Projetista I
2º grau técnico. No caso de acesso, possuir 02 (dois) anos como Desenhista II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

Desenhista Projetista II
2º grau técnico. Possuir 02 (dois) anos como Desenhista Projetista I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.


UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Obras e Viação e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

DIAGRAMADOR

ATRIBUIÇÕES:

1. Planejar e executar a distribuição gráfica dos textos, fotos e ilustrações nas diversas publicações da Prefeitura.
2. Executar outras atividades correlatas que lhes forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Diagramador I
1º grau, com experiência comprovada na área de 02 (dois) anos.

Diagramador II
1º grau, com experiência comprovada na área de 02 (dois) anos. Possuir 02 (dois) anos como Diagramador I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

Diagramador III
1º grau, com experiência comprovada na área de 02 (dois) anos. Possuir 02 (dois) anos como Diagramador II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.



DIGITADOR

ATRIBUIÇÕES:

1. Operar terminal de computador: entrada, edição e saída de dados.
2. Colaborar com a chefia da unidade com subsídios para a programação e coordenação das atividades de digitação.
3. Solicitar a manutenção preventiva e corretiva do equipamento utilizado.
4. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Digitador I
1º grau.

Digitador II
1º grau. Possuir 02 (dois) anos como Digitador I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.


UNIDADE DE ATUAÇÃO
Centro de Processamento de Dados.

ENGENHEIRO DE OPERAÇÃO (Cargo extinto por vacância)

ATRIBUIÇÕES:

1. Executar atividades profissionais, correspondentes à sua especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua.
2. Planejar e executar projetos de engenharia civil, mecânica e outras.
3. Conduzir e acompanhar o desenvolvimento do projeto.
4. Assistir e dar suporte técnico ao projeto.
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Engenharia de Operação I
Curso de Engenharia de Operação.

Engenharia de Operação II
Curso de Engenharia de Operação. Possuir 02 (dois) anos como Engenheiro de Operação I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal Planejamento e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

FISCAL MUNICIPAL DE SAÚDE:

ATRIBUIÇÕES:

1. Coletar dados para levantamentos estatísticos que subsidiem a análise e o planejamento da Vigilância Sanitária do Município.
2. Realizar inquéritos epidemiológicos inerentes ao aparecimento de surtos de intoxicação causada por alimentos contaminados.
3. Atuar em operações de fiscalização, direcionando a ação para áreas de maior risco de contaminação ou mesmo de possível surto de infecção em épocas específicas.
4. Orientar tecnicamente a respeito de instalações, reformas e mudanças dentro de um estabelecimento.
5. Coletar amostras de alimentos e outros produtos que interessem à saúde pública, para fins de análise.
6. Exercer fiscalização sanitária de estabelecimentos industriais, de prestação de serviços, de transporte e de comércio de alimentos de origem animal, vegetal e seus derivados.
7. Exercer fiscalização sanitária em estabelecimentos cuja atividade ofereça risco à saúde pública.
8. Exercer fiscalização sanitária em prédios, quintais, terrenos baldios, logradouros e locais destinados a espetáculos públicos, sempre que se fizer necessário.
9. Advertir infratores, lavrar autos e retirar do comércio alimentos impróprios para consumo.
10. Fiscalizar as condições de saúde e higiene das pessoas que trabalham em estabelecimentos sujeitos ao alvará de autorização sanitária.
11. Atuar junto com outros órgãos em ações que visem a proteção e à manutenção da saúde.
12. Elaborar relatórios, comunicações e notificações relacionadas com trabalhos específicos de vigilância e fiscalização sanitária.
13. Sugerir melhorias sanitárias em bairros e distritos do município.
14. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Fiscal Municipal de Saúde I
2º grau.

Fiscal Municipal de Saúde II
2º grau, com treinamento. Possuir 02 (dois) anos como Fiscal Municipal de Saúde I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

Fiscal Municipal de Saúde III
2º grau, com treinamento. Possuir 02 (dois) anos como Fiscal Municipal de Saúde II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.


UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde.

FISCAL DE OBRAS

ATRIBUIÇÕES:

1. Fazer cumprir a Legislação Municipal relativa a edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística.
2. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal.
3. Desempenhar outras atividades concernentes à fiscalização de obras, como a apropriação de custos.
4. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Fiscal de Obras I
2º grau.

Fiscal de Obras II
2º grau, com treinamento. Possuir 02 (dois) anos como Fiscal de Obras I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Fiscal de Obras III
2º grau, com treinamento. Possuir 02 (dois) anos como Fiscal de Obras II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras e Viação.

FISCAL DE POSTURAS

ATRIBUIÇÕES:

1. Fazer cumprir a Legislação Municipal relativa à saúde e higiene da poluição e demais disposições de polícia administrativa, mediante:
- a fiscalização permanente;
- a lavratura de auto de infração e imposição de multas;
- a apreensão de bens e mercadorias;
- a interdição de estabelecimentos;
- o cumprimento de diligências;
- informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão.
2. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal.
3. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Fiscal de Posturas I
2º grau.

Fiscal de Posturas II
2º grau. Possuir 02 (dois) anos como Fiscal de Posturas I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

Fiscal de Posturas III
2º grau, com treinamento. Possuir 02 (dois) anos como Fiscal de Posturas II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal Administração, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.


FISCAL TRIBUTÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

1. Efetuar diligências e levantamentos fiscais para instrução de processos, papeletas e orientação de contribuinte.
2. Coordenar grupo de trabalho fiscal, quando designado.
3. Examinar e analisar livros fiscais e contábeis, talonários, balanços e outros documentos de contribuintes.
4. Orientar, coordenar e controlar atividades relativas a tributação, arrecadação, fiscalização e aplicação da Legislação Tributária.
5. Instruir processos tributários e de cobrança da Dívida Ativa.
6. Elaborar, boletins de atividades de promoção e relatório sobre ocorrência fiscais.
7. Elaborar termos de início de ação e verificação fiscal, notificações, autos de infração e demais lançamentos previstos em lei ou regulamentos municipais.
8. Verificar o tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel, para efeito de cobrança dos tributos municipais.
9. Efetuar revisões periódicas no Município para apurar existência de construções clandestinas e promover o desdobramento de lotes.
10. Verificar a área de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, para fins de fiscalização de taxas e impostos municipais.
11. Examinar processos, papeletas e dar parecer em sua área de atuação.
12. Relatar e dar parecer em processos relativos a créditos tributários do Município.
13. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Fiscal Tributário I
2º grau.

Fiscal Tributário II
2º grau, concurso de especialização. Possuir 02 (dois) anos como Fiscal Tributário I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Fiscal Tributário III
2º grau, concurso de especialização. Possuir 02 (dois) anos como Fiscal Tributário II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Fazenda.



FISCAL DE POSTURAS

ATRIBUIÇÕES

1. Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população e demais disposições de polícia administrativa, mediante:
- a fiscalização permanente;
- a lavratura de auto de infração e imposição de multas;
- a apreensão de bens e mercadorias;
- a interdição de estabelecimentos;
- o cumprimento de diligências;
- informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão.
2. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal.
3. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO

Fiscal de Posturas I
2º grau.

Fiscal de Posturas II
2º grau. Possuir 02 (dois) anos como Fiscal de Posturas I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

Fiscal de Posturas III
2º grau. Possuir 02 (dois) anos como Fiscal de Posturas II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.


UNIDADE DE ATUAÇÃO:

Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.


FISCAL TRIBUTÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

1. Efetuar diligências e levantamentos fiscais para instrução de processos, papeletas e orientação de contribuinte.
2. Coordenar grupo de trabalho fiscal, quando designado.
3. Examinar e analisar livros fiscais e contábeis, talonários, balanços e outros documentos de contribuintes.
4. Orientar, coordenar e controlar atividades relativas a tributação, arrecadação, fiscalização e aplicação da Legislação Tributária.
5. Instruir processos tributários e de cobrança da Dívida Ativa.
6. Elaborar boletins de atividades de promoção e relatório sobre ocorrências fiscais.
7. Elaborar termos de início de ação e verificação fiscal, notificações, autos de infração e demais lançamentos previstos em lei ou regulamentos municipais.
8. Verificar o tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel, para efeito de cobrança dos tributos municipais.
9. Efetuar revisões periódicas no Município para apurar existência de construções clandestinas e promover o desdobramento de lotes.
10. Verificar a área de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, para fins de fiscalização de taxas e impostos municipais.
11. Examinar processos, papeletas e dar parecer em sua área de atuação.
12. Relatar e dar parecer em processos relativos a créditos tributários do Município.
13. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Fiscal tributário I
2º grau.

Fiscal Tributário II
2º grau, com curso de especialização. Possuir 02 (dois) anos como Fiscal Tributário I e Ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Fiscal Tributário III
2º grau, com curso de especialização. Possuir 02(dois) anos como Fiscal Tributário II e Ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO:

Secretaria Municipal de Fazenda.



MEDIDOR

ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar nas tarefas de caráter técnico, referentes à construção, conservação e reparo de rodovias e vias urbanas, orientando-se por projetos, esquemas e especificações técnicas.
2. Proceder a medição, demarcação e mapeamento de terras, para auxiliar na abertura, construção e conservação de rodovias, estradas de ferro e vias urbanas.
3. Colaborar ma medição dos trabalhos de locação, terraplanagem e pavimentação e pavimentação de rodovias e vias urbanas.
4. Auxiliar na execução de obras complementares com bueiros, pontes, viadutos e túneis, seguindo os projetos elaborados.
5. Exercer tarefas auxiliares de topografia.
6. Encarregar-se do transporte e conservação dos instrumentos de medição.
7. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Qualificação e Requisitos de Promoção:

Medidor I
até a 4ª série do 1º grau.

Medidor II
até a 4ª série do 1º grau. Possuir 002 (dois) anos como Medidor I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Secretaria Municipal de Obras e Viação.


MONITOR

ATRIBUIÇÕES:

1. Proporcionar assistência aos residentes das unidades de promoção social.
2. Promover o cumprimento das normas estabelecidas de disciplina, comportamento e higiene nas salas de aula e corredores.
3. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Monitor I
1º grau.

Monitor II
1° grau. Possuir 02 (dois) anos como Monitor I e Ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.




UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.


MOTORISTA


ATRIBUIÇÕES


1. Dirigir veículos pesados de passageiros ou de carga, de acordo com os itinerários preestabelecidos, observando as regras de trânsito.
2. Dirigir automóvel, conduzindo servidores e/ou pacientes, segundo itinerários e horários estabelecidos por seu superior.
3. Cuidar da conservação do veículo, mantendo-o em condições de funcionamento.
4. Providenciar o abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças.
5. Efetuar os reparos mecânicos de emergência.
6. Preencher, diariamente, as fichas de controle do serviço realizado.
7. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Motorista I
Habilitação conforme CNT.

Motorista II
Habilitação conforme CNT. Possuir 02 (dois) anos como Motorista I e Ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Motorista III
Habilitação conforme CNT. Possuir 02 (dois) anos como Motorista II e ter obtido conceito favorável em avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO:

Secretaria Municipal de Administração.


NIVELADOR:


ATRIBUIÇÕES:


1. Exercer tarefas auxiliares de topografia medindo as altitudes dos pontos marcados.
2. Efetuar, sob orientação, o levantamento de dados das seções transversais, da área a ser demarcada.
3. Anotar na caderneta topográfica dos dados obtidos.
4. Encarregar-se do transporte dos instrumentos de topografia.
5. Marcar os pontos de nivelamento.
6. Zelar pela limpeza e conservação da aparelhagem topográfica.
7. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO/PROMOÇÃO

Nivelador I
1º grau. No caso de acesso, possuir 02 (dois) anos com Medidor II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Nivelador II
1° grau. Possuir 02 (dois) anos como Nivelador I e Ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.


UNIDADE DE ATUAÇÃO:

Seção de Topografia.

OFICIAL ESPECIALIZADO

ATRIBUIÇÕES:

1. Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, edificações e similares de:

* ARMADOR
- cortar, dobrar e armar ferragens nas obras de construção civil.

* AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
Realizar pequenos reparos no equipamentos e aparelhagem utilizados pelo serviço de saúde.

* CARPINTEIRO

- Realizar serviços de carpintaria, operando máquinas próprias, verificando medidas, cortando e selecionando madeiras conforme especificações do croqui, confeccionando, montando as partes e efetuando o acabamento.

* ENCARREGADO DE LUBRIFICAÇÃO
- Orientar, coordenar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de abastecimento e lubrificação de máquinas.

* ELETRICISTA
- Executar serviços de eletricidade, verificando o sistema de distribuição de energia, efetuando manutenção de redes, instalações, sistemas e componentes elétricos de máquinas e equipamentos, visando o perfeito funcionamento.

* ENCANADOR
- Executar serviços de instalação e manutenção de sistemas hidráulicos, desentupir pias, ralos e vasos sanitários , executar outras tarefas afins.

* ELETRICISTA DE AUTO
- Realizar serviços de preparação e manutenção de instalações elétricas em veículos e máquinas rodoviárias.

* MARCENEIRO
- Selecionar, medir e cortar madeiras, operar máquinas próprias para os serviços de marcenaria; confeccionar móveis para uso dos órgãos da Prefeitura; repará-los; zelar pela conservação do equipamento, atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

* PEDREIRO
- Executar serviços específicos de alvenaria, levantando necessidades de material e mão-de-obra, utilizando instrumentos apropriados, assentando tijolos e componentes.

* PINTOR
- Realizar serviços de pintura, conforme necessidades, verificando o tipo de material, lixando, emassando paredes ou outras superfícies a serem pintadas, preparando e aplicando tinta, verniz, laca e substâncias similares, conforme técnicas específicas.

* SERRALHEIRO
- Montar e repara esquadrias metálicas.

* SOLDADOR
- Fazer soldagens e cortes em peças metálicas, recuperar peças de máquinas e veículos automotores.

* TÉCNICO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA
- Fazer a manutenção dos serviços de PABX, elevador, da central de refrigeração e da instalação elétrica do prédio sede da PMI.
- Efetuar o levantamento de materiais necessários à execução dos serviços.
- Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho.
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

* FERRAMENTEIRO
- Efetuar o controle e distribuição das ferramentas, bem como zelar pela perfeita conservação dos equipamentos.

* TRAÇADOR
- Executar serviços de traçagem mecânica, em peças, de acordo com croquis, assim como efetuar traçagem em marcações de sinalização.

* ESMERILHADOR
- Operar máquina de esmerilhar, executando serviço de esmerilhar peças, de acordo com modelo.

* MAÇARIQUEIRO
- Operar equipamento de corte-oxiacetileno, zelando pela perfeita apresentação do serviço.

* MONTADOR
- Efetuar serviços de montagem de peças de madeira, chaparia, maquetes, protótipo, etc.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Oficial Especializado I
5ª a 8ª série do 1º grau, ou experiência comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos.

Oficial Especializado II
5ª a 8ª série do 1º grau, ou experiência comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos. Possuir 02 (dois) anos como Oficial Especializado I e Ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:
1. Receber, distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho.
2. Redigir correspondência interna e externa.
3. Prestar serviços de datilografia.
4. Realizar levantamentos, confeccionar relatórios técnicos relacionados com as atividades administrativas do órgão, para apreciação de seus superiores.
5. Coletar e selecionar dados para a elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos.
6. Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação.
7. Organizar e manter atualizados, cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo.
8. Requisitar e controlar material, efetuando seu controle.
9. Zelar pela conservação e uso de material sob sua responsabilidade.
10. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO/PROMOÇÃO:

Oficial de Administração I
2º grau. No caso de acesso, possuir 02 (dois) anos como Agente de Administração II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Oficial de Administração II
2º grau. Possuir 02 (dois) anos como Oficial de Administração I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.




UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Secretarias Municipais.



OFICIAL DE SERVIÇOS

ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades manuais especializadas, nas áreas de laboratório de solo, mecânica de eletrodomésticos e máquinas de escritório, gráfica e reprografia.

* AUXILIAR DE LABORATÓRIO
- Acompanhar as obras de pavimentação, concretagem e compactação de solos nas obras de arte, afim de efetuar coletas de amostras de concreto, solo e asfalto; executar ensaios para caracterização e aprovação dos materiais utilizados.

* MECÂNICO DE ELETRODOMÉSTICOS
- Efetuar reparos e manutenção de aparelhos condicionadores de ar, refrigeradores, congeladores e eletrodomésticos em geral.

* MECÂNICO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO
- Executar serviços de revisão e reparos de máquinas de escritório.

* OPERADOR DE OFFSET
- Operar, com segurança e precisão, máquina offset; confeccionar matrizes em gravadora eletrônica; preparar e acertar cópias em guilhotina industrial, bem como executar tarefas de organização de papéis, montagem de blocos, colagem, limpeza e manutenção dos instrumentos de trabalho.

2. Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho.
3. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO

Oficial de Serviços I
Até 4ª série de 1º grau. No caso de acesso possuir 02 (dois) anos como Auxiliar de Ofícios II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Oficial de Serviços II
Até 4ª série de 1º grau. Possuir 02 (dois) anos como Oficial de Serviços I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Administração.

OPERADOR DE COMPUTADOR

ATRIBUIÇÕES
1. Operar a console, efetuando a montagem de fitas e/ou discos magnéticos, posicionando e trocando formulários contínuos.
2. Verificar o processamento de um sistema em suas diversas fases, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação.
3. Organizar fitas e/ou discos magnéticos, disquetes, arquivos e programas.
4. Ativar e desativar os terminais instalados para os usuários.
5. Controlar a qualidade de impressão dos relatórios.
6. Encaminhar relatórios aos usuários.
7. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO/PROMOÇÃO

Operador de Computador I
2º grau. No caso de acesso possuir 02(dois) anos como digitador II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Operador de Computador II
2º grau. Possuir 02 (dois) anos como Operador de Computador I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Operador de Computador III
2º grau. Possuir 02 (dois) anos como Operador de Computador II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Centro de Processamento de Dados - C PD

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

ATRIBUIÇÕES
1. Dirigir e/ou operar máquinas de pequeno porte.
2. Manter a máquina em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças.
3. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
4. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO

Operador de Máquinas Leves I
até 4ª série do 1º grau.
Operador de Máquinas Leves II
até 4ª série do 1º grau. Possuir 02 (dois) anos como Operador de Máquinas Leves I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Departamento de Urbanismo e Paisagismo.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

ATRIBUIÇÕES
1. Operar máquinas na execução de trabalho de terraplenagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos.
2. Operar máquinas para execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas.
3. Zelar pela manutenção e conservação de máquinas e equipamentos utilizados.
4. Atender às normas de Segurança e Higiene do Trabalho.
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO/PROMOÇÃO

Operador de Máquinas Pesadas I
5ª a 8ª série do 1º grau, ou experiência comprovada na área, com habilitação profissional. No caso de acesso, possuir 02 (dois) anos como Operador de Máquinas Leves II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Operador de Máquinas Pesadas II
5ª a 8ª série do 1º grau, ou experiência comprovada na área, com habilitação profissional. Possuir 02 (dois) anos como Operador de Máquinas Pesadas I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Obras e Viação.

PROCURADOR MUNICIPAL

ATRIBUIÇÕES
1. Representar a PMI, em juízo ou fora dele, prestando serviços de natureza jurídica, por delegação de autoridade competente.
2. Examinar e estudar documentos de natureza complexa e variada, de interesse da PMI, emitindo os devidos pareceres.
3. Realizar trabalhos de assessoria jurídica aos diversos órgãos da PMI.
4. Elaborar documentos de natureza jurídica, ou com implicações jurídicas, relativos a direitos e obrigações em que a PMI seja titular ou interessada.
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO

Procurador Municipal I
curso superior de Direito e registro na OAB.

Procurador Municipal II
curso superior de Direito e registro na OAB. Possuir 02 (dois) anos como Procurador Municipal I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Procurador Municipal III
curso superior de Direito e registro na OAB. Possuir 02 (dois) anos como Procurador Municipal II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Procuradoria Geral.


PROGRAMADOR

ATRIBUIÇÕES
1. Elaborar e alterar programas, codificando seus passos em linguagem específica, atendendo os sistemas em implantação de acordo com a área onde atua.
2. Rever programas, realizando sua manutenção, a fim de assegurar sua eficaz utilização.
3. Elaborar e processar massas de testes para os programas.
4. Participar na confecção e manutenção dos jobs.
5. Auxiliar na documentação de sistemas.
6. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO/PROMOÇÃO

Programador I
2º grau, com experiência em programação. No caso de acesso, possuir 02 (dois) anos como Operador de Computador III e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Programador II
2º grau, com experiência em programação. Possuir 02 (dois) anos como Programador I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Programador III
2º grau, com experiência em programação. Possuir 02 (dois) anos como Programador II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Centro de Processamento de Dados - CPD.

PROGRAMADOR VISUAL

ATRIBUIÇÕES
1. Executar atividades de programação visual, correspondentes à sua especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua, no sentido de zelar pela imagem da Prefeitura.
2. Elaborar o planejamento gráfico visual de jornais, livros, revistas, folhetos, cartazes, etc.
3. Criar identidade visual.
4. Realizar serviços de programação visual de veículos, fachadas, placas e painéis, bem como de sinalização indicativa e de advertência.
5. Providenciar a criação de audiovisuais institucionais.
6. Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO

Programador Visual I
curso superior ou experiência na área de, no mínimo, 05 (cinco) anos.
Programador Visual II
curso superior ou experiência na área de, no mínimo, 05 (cinco) anos. Possuir 02 (dois) anos como Programador Visual I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Assessoria de Comunicação Social.

REDATOR

ATRIBUIÇÕES
1. Redigir matérias a serem divulgadas pela Administração Municipal, dentro dos padrões e normas administrativas.
2. Revisar textos elaborados por outros órgãos da administração, para revisão gramatical, ortográfica e de linguagem.
3. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO

Redator I
curso superior de Comunicação, com habilitação em Jornalismo e/ou Registro no Ministério do trabalho.
Redator II
curso superior de Comunicação, com habilitação em Jornalismo e/ou Registro no Ministério do trabalho. Possuir 02 (dois) anos como Redator I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Redator III
curso superior de Comunicação, com habilitação em Jornalismo e/ou Registro no Ministério do trabalho. Possuir 02 (dois) anos como Redator II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Assessoria de Comunicação Social.

REPÓRTER-CINEMATOGRÁFICO

ATRIBUIÇÕES
1. Operar câmera VHS e UMATIC, em cerimônias oficiais e outros eventos de interesse da Administração Municipal.
2. Zelar pela conservação e guarda do equipamento, providenciando consertos para assegurar-lhe perfeita condição de funcionamento.
3. Executar outras atividades correlatas que forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO

Repórter-Cinematográfico I
Registro profissional no Ministério do Trabalho.

Repórter-Cinematográfico II
Registro profissional no Ministério do Trabalho. Possuir 02 (dois) anos como Repórter Cinematográfico I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Repórter-Cinematográfico III
Registro profissional no Ministério do Trabalho. Possuir 02 (dois) anos como Repórter Cinematográfico II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.


REPÓRTER-FOTOGRÁFICO

ATRIBUIÇÕES
1. Fotografar cerimônias oficiais quando solicitado.
2. Fotografar obras ou construções públicas.
3. Fotografar autoridades para fotos oficiais.
4. Revelar, copiar e ampliar fotografias.
5. Manter o equipamento de fotografia e de laboratório em perfeitas condições.
6. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO

Repórter-fotográfico I
Registro Profissional no Ministério do Trabalho.

Repórter-fotográfico II
Registro Profissional no Ministério do Trabalho. Possuir 02 (dois) anos como Repórter-fotográfico I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Repórter-fotográfico III
Registro Profissional no Ministério do Trabalho. Possuir dois anos como Repórter Fotográfico II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Assessoria de Comunicação Social.

TÉCNICO AGRÍCOLA

ATRIBUIÇÕES
1. Executar trabalhos técnicos relativos a programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários da região.
2. Organizar o trabalho em propriedades agrícolas promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo da terra.
3. Orientar agricultores na execução do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados.
4. Coletar e analisar amostras de solo.
5. Desenvolver trabalhos técnicos relacionados a horto florestal, a jardinagem e plantio de árvores, bem como supervisionar e orientar o controle fitossanitário, nas áreas verdes do município.
6. Prestar orientação técnica às atividades relacionadas com a formação de hortas, praças e jardins.
7. Elaborar planos e orçamento de arborização, ajardinamento e reflorestamento, bem como prestar orientação à comunidade sobre o combate às pragas.
8. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO

Técnico Agrícola I
2º grau técnico.

Técnico Agrícola II
2º grau técnico. Possuir 02 (dois) anos como Técnico Agrícola I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

ATRIBUIÇÕES
1. Organizar os serviços de contabilidade em geral, nos sistemas mecanizados e automatizados, cumprindo as exigências legais e administrativas.
2. Conferir e preparar todos os documentos que exigem pagamento, inclusive com cálculos e recolhimentos, se necessário.
3. Informar e orientar sobre pagamento a fornecedores e às unidades administrativas.
4. Fazer relatórios e levantamentos a pedido do superior imediato.
5. Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e prestações de contas.
6. Executar, através de sistema mecânico ou computacional, a escrituração contábil dos livros oficiais e auxiliares.
7. Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos bancários.
8. Controlar saldo de conta, bens e valores a incorporar.
9. Controlar todos os convênios firmados pela unidade.
10. Contabilizar o sistema financeiro, orçamentário e patrimonial.
11. Fazer conciliação de fichas contábeis,
12. Elaborar listagens de captação de dados orçamentários, financeiros e patrimoniais e demonstrativo da disponibilidade financeira.
13. Controlar as verbas orçamentárias e extra-orçamentárias dentro dos seus respectivos programas, sub-programas, projetos e atividades.
14. Controlar o suprimento de fundos.
15. Emitir empenhos, anulações, correspondências, requerimentos, informações sobre posições de processo, cálculos descontos, et.
16. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO

Técnico de Contabilidade I
Curso técnico de Contabilidade, com registro no CRC.

Técnico de Contabilidade II
Curso técnico de Contabilidade, com registro no CRC.
Possuir 02 (dois) anos como Técnico de Contabilidade I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Técnico de Contabilidade III
Curso técnico de Contabilidade, com registro no CRC.
Possuir 02 (dois) anos como Técnico de Contabilidade II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Planejamento

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES
1. Prestar assistência de enfermagem a pacientes ambulatoriais, observando as prescrições médicas.
2. Distribuir tarefas aos funcionários auxiliares, e acompanhar sua execução.
3. Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-os nos relatórios de enfermagem, ficha de ambulatoriais e outros.
4. Auxiliar o coordenador na avaliação de métodos de assistência de enfermagem utilizados em sua unidade, registrando dados para estudos e elaboração de normas, visando melhor aproveitando de pessoal e material.
5. Zelar pela conservação e guarda dos aparelhos, equipamentos e instrumental de sua área de trabalho, providenciando consertos para assegurar-lhes perfeitas condições de funcionamento.
6. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO/PROMOÇÃO

Técnico de Enfermagem I
Curso técnico de Enfermagem, com registro no COREN. No caso de acesso, possuir 02 (dois) anos como Auxiliar de Enfermagem II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Técnico de Enfermagem II
Curso técnico de Enfermagem, com registro no COREN. Possuir 02 (dois) anos como Técnico de Enfermagem I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Técnico de Enfermagem III
Curso técnico de Enfermagem, com registro no COREN. Possuir 02 (dois) anos como Técnico de Enfermagem II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde.


TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

ATRIBUIÇÕES
1. Colaborar nos programas educativos de saúde dental.
2. Educar e orientar os pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais.
3. Fazer a demonstração de técnicas de escovação.
4. Instrumentar o cirurgião dentista junto a cadeira operatória.
5. Fazer a tomada de revelação de radiografias intra-orais.
6. Executar a aplicação tópica de substâncias para prevenção da cárie dental.
7. Inserir e condensar substâncias restauradoras.
8. Polir restaurações.
9. Proceder a limpeza anti-séptica do campo operatório, antes e após a cirurgia.
10. Remover suturas.
11. Preparar materiais restauradores e de moldagem.
12. Confeccionar modelos.
13. Preparar moldeiros.
14. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITO S DE ACESSO/PROMOÇÃO

Técnico de Higiene Dental I
2º grau, com experiência de 02 (dois) anos em consultório ou serviço odontológico. No caso de acesso, possuir 02 (dois) anos como Atendente de Consultório Dentário II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Técnico de Higiene Dental II
2º grau, com experiência de 02 (dois) anos em consultório ou serviço odontológico. Possuir 02 (dois) anos como Técnico de Higiene Dental I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Técnico de Higiene Dental III
2º grau, com experiência de 02 (dois) anos em consultório ou serviço odontológico. Possuir 02 (dois) anos como Técnico de Higiene Dental II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

ATRIBUIÇÕES
1. Inspecionar obras, serviços, instalações e equipamentos da Prefeitura, observando as condições de segurança, higiene e ambiente de trabalho, para determinar fatores de riscos de acidentes.
2. Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua observância, para prevenir acidentes.
3. Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência para identificar suas causa e propor as providências cabíveis.
4. Elaborar estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança.
5. Instruir os servidores da Prefeitura sobre normas de segurança e demais medidas de prevenção de acidentes.
6. Participar de reuniões da CIPA sobre segurança do trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas.
7. Participar de campanhas prevencionistas, em conjunto com o Médico do Trabalho e o Engenheiro de Segurança do Trabalho, respectivamente.
8. Realizar outras atribuições correlatas ao cargo.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO

Técnico de Segurança do Trabalho I
2º grau, com curso de especialização na área.

Técnico de Segurança do Trabalho II
2º grau, com curso de especialização na área.
Possuir 02 (dois) anos como Técnico de Segurança do Trabalho I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Seção de Medicina e Segurança do Trabalho e Coordenadoria de Saúde d Trabalhador.


TÉCNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES

1. Executar atividades profissionais da área de saúde, relativas à sua habilitação de cursos de 2º grau técnico de ensino, de acordo com as competências de unidade onde atua.
2. Operar equipamentos, quando necessário, dentro das normas e padrões de segurança exigidos.
3. Participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, de competência da respectiva unidade.
4. Participar de treinamento de pessoal auxiliar.
5. Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho.
6. Executar em outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Técnico de Serviços de Saúde I
2º grau técnico, na área especifica.

Técnico de Serviços de Saúde II
2º grau técnico, na área específica, Possuir 02 (dois) anos como Técnico de Serviços de Saúde I e ter obtido conceito favorável em avaliação de Desempenho.
Técnico de Serviços de Saúde III
2º grau técnico, na área específica. Possuir 02 (dois) anos como Técnico de Serviços de saúde II e ter obtido conceito favorável em avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.


TÉCNICO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO ( Cargo extinto por vacância)

ATRIBUIÇÕES:

1. Executar atividades profissionais da área de educação, correspondentes à sua especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua.
2. Planejar, coordenar e executar programas e atividades educacionais.
3. Coordenar o trabalho de integração família escola-comunidade.
4. Colaborar com o corpo técnico, administrativo e docente no planejamento das atividades curriculares.
5. Executar outras atividades correlatas, de acordo com norma regimental.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Técnico Superior de Educação I
Curso superior na área de educação e registro na respectivo Conselho Regional.

Técnico Superior de Educação II
Curso superior na área de educação e registro no respectivo Conselho Regional. Possuir 02 (dois) anos como Técnico Superior de Educação I e Ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Técnico Superior de Educação III
Curso superior na área de Educação e registro no respectivo Conselho Regional. Possuir 02 (dois) anos como Técnico Superior de Educação II e Ter obtido conceito favorável em avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO:

Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Serviços Urbanos e Meio Ambiente e Trabalho e Ação Social.


TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE

1. Executar atividades profissionais de área de saúde, correspondentes à sua especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua.
2. Planejar, coordenar e executar programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, dentro de seu âmbito de competências.
3. Participar do planejamento da assistência à saúde, tendo em vista sua implementação junto à comunidade.
4. Planejar, elaborar e executar programas de treinamento em serviços para o pessoal auxiliar de saúde e pessoal administrativo.
5. Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade.
6. Articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população.
7. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS PARA PROMOÇÃO:

Técnico Superior de Saúde I
curso superior na área de saúde e registro no respectivo Conselho Regional.

Técnico Superior de Saúde II
curso superior na área de saúde e registro no respectivo Conselho Regional. Possuir 02 (dois) anos com Técnico Superior de Saúde I e Ter obtido conceitos favorável em Avaliação de Desempenho.
Técnico Superior de Saúde III
curso superior na área de saúde e registro no respectivo Conselho Regional. Possuir 02 (dois) anos como Técnico Superior de Saúde II e Ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO:

Secretaria Municipal de Saúde.


TÉCNICO SUPERIOR DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA

ATRIBUIÇÕES

1. Elaborar, executar e dirigir projetos nas suas áreas, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos.
2. Preparar programas de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras.
3. Dirigir a execução de projetos, acompanhando as operações à medida que avançam os trabalhos, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança exigidos.
4. Responsabilizar-se pelo serviço executado.
5. Encarregar-se da manutenção e reparo de todo o patrimônio sob sua responsabilidade.
6. Zelar pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.
7. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Técnico Superior de Engenharia, Arquitetura e Agronomia I
Curso superior nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e registro no CREA.

Técnico Superior de Engenharia, Arquitetura e Agronomia II
Curso superior nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e registro no CREA. Possui 02 (dois) anos como Técnico Superior de Engenharia, Arquitetura e Agronomia I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Técnico Superior de Engenharia, Arquitetura e Agronomia III
Curso superior nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e registro no CREA. Possui 02 (dois) anos como Técnico Superior de Engenharia, Arquitetura e Agronomia II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Administração.

TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ATRIBUIÇÕES:

1. Executar atividades profissionais de prestação direta de serviços ao público, correspondentes à sua especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua.
2. Planejar, coordenar e executar programas e projetos relativos às atividades finalísticas, observadas as competências da unidade onde atua.
3. Examinar projetos, processos e outros documentos; elaborar cálculos; emitir pareceres, laudos e relatórios; realizar vistorias e fiscalização técnica, para fins administrativos, fiscais ou judiciais.
4. Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares.
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Técnico Superior de Serviços Públicos I
Curso superior em áreas de interesse da Prefeitura, não contempladas nas demais carreiras e registro nos respectivos Conselhos Regionais.
Técnico Superior de Serviços Públicos II
Curso superior em áreas de interesse da Prefeitura, não contempladas nas demais carreiras e registro nos respectivos Conselhos Regionais. Possuir 02 (dois) anos como Técnico Superior de Serviços Públicos I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Técnico Superior de Serviços Públicos III
Curso superior em áreas de interesse da Prefeitura, não contempladas nas demais carreiras. Possuir 02 (dois) anos como Técnico Superior de Serviços Públicos II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Secretarias Municipais e Assessoria de Comunicação Social.

TELEFONISTA

ATRIBUIÇÕES:

1. Operar mesa telefônica de transmissão e recepção efetuando ligações internas e externas.
2. Executar as ligações interurbanas, determinadas por autoridades competentes.
3. Prestar informações relacionadas com o pessoal e setores da PMI.
4. Identificar defeitos nos aparelhos ou mesas e providenciar os reparos necessários.
5. Zelar pela conservação da mesa telefônica.
6. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Telefonista I
1º grau.

Telefonista II
1º grau. Possuir 02 (dois) anos como Telefonista I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Telefonista III
1º grau. Possuir 02 (dois) anos como Telefonista II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Secretaria Municipal de Administração - Seção de Comunicação.

TOPÓGRAFO

ATRIBUIÇÕES:

1. Executar levantamentos topográficos nas áreas demarcadas, instalando e utilizando teodolitos, níveis, compassos e outros instrumentos de topografia, observando os padrões técnicos.
2. Registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos.
3. Efetuar cálculos de agrimensura, utilizando dados colhidos em levantamentos topográficos.
4. Anotar observações e dados de interesse verificados no decorrer dos trabalhos.
5. Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, regsitros e especificações.
6. Efetuar reconhecimento básico da área programada.
7. Avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias.
8. Elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos.
9. Acompanhar os trabalhos topográficos, determinando o balizamento.
10. Zelar pela limpeza e conservação da aparelhagem topográfica.
11. Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO/PROMOÇÃO:


Topógrafo I
curso técnico de Agrimensura (Topografia) ou experiência comprovada de 04 (quatro) anos na área de topografia. No caso de acesso, possuir 02 (dois) anos como Nivelador II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Topógrafo II
curso técnico de Agrimensura (Topografia) ou experiência comprovada de 04 (quatro) anos na área de topografia. Possuir 02 (dois) anos como Topógrafo I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Seção de Topografia.

VIGILANTE

ATRIBUIÇÕES:

1. Executar atividades no campo da segurança de prédios públicos do Município.
2. Realizar trabalhos de guarda diurno e noturno em órgãos próprios e logradouros públicos do município.
3. Controlar a entrada e saída do público e dos servidores municipais no prédio da Prefeitura.
4. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO:

Vigilante I
1º grau.

Vigilante II
1º grau. Possuir 02 (dois) anos como Vigilante I e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.
Vigilante III
1º grau. Possuir 02 (dois) anos como Vigilante II e ter obtido conceito favorável em Avaliação de Desempenho.

UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Departamento de Vigilância.

ANEXO VII

DESCRIÇÃO DE CLASSES









PROVIMENTO EFETIVO - MAGISTÉRIO


PROFESSOR MUNICIPAL

ATRIBUIÇÕES:
1. Exercer atividades de magistério de 1ª a 4ª série ou de 5ª a 8ª série do 1º grau.
2. Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observados os programas oficiais de ensino.
3. Realizar avaliações de aprendizagem.
4. Realizar trabalhos vinculados ao planejamento e à preparação de atividades docentes, participando de reuniões, de acordo com o Regimento Escolar da Unidade.
5. Organizar e escriturar diários de classe.
6. Participar de cursos de treinamento mediante convocação da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município.
7. Cumprir demais dispositivos constantes do Regimento Escolar da Unidade.

QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE PROMOÇÃO/ACESSO:

Professor Municipal P.I
Curso de 2º grau de Magistério.

Professor Municipal P.II
Curso de 2º grau de Magistério com Estudos Adicionais. Possuir 02 (dois) anos como Professor Municipal P.I.
Professor Municipal P.III
Curso superior na área de Magistério a nível de licenciatura curta. Possuir 02 (dois) anos como Professor P.I.
Professor Municipal P.IV
Curso superior na área de Magistério a nível de licenciatura plena. Possuir 02 (dois) anos como Professor Municipal P.I.
Professor Municipal P.V
Curso superior na área de Magistério a nível de licenciatura curta. No caso de acesso, possuir 02 (dois) anos como Professor Municipal P.I.
Professor Municipal P.VI
Curso superior na área de Magistério a nível de licenciatura plena. Possuir 02 (dois) anos como Professor P.I ou P.V.
Professor Municipal P.VII
Curso superior na área de Magistério a nível de licenciatura plena e curso de aperfeiçoamento de 180 (cento e oitenta) horas. Possuir 02 (dois) anos como Professor Municipal P.I ou P.V.
Professor Municipal P.VII
Curso superior na área de Magistério a nível de licenciatura plena e curso de especialização de 360 (trezentos e sessenta) horas. Possuir 02 (dois) anos como Professor Municipal P.I ou P.V.

UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Escolas Municipais.

ANEXO VIII

CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO

EMPREGO / CARGO
ESCOLARIDADE
TEMPO DE EXERCÍCIO NA PREFEITURA
Auxiliar de Serviços I
Auxiliar de Administração I
Auxiliar de Serviços II
Desenhista Copista I
Operador de Máquinas Leves I
Auxiliar de Administração II
Auxiliar de Ofícios I
Auxiliar de Serviços III
Desenhista Copista II
Medidor I
Monitor I
Operador de Máquinas Leves II
Telefonista I
Auxiliar de Higiene Oral I
Auxiliar de Ofícios II
Auxiliar de Serviços de Saúde I
Medidor II
Monitor II
Motorista I
Até 4ª série de 1º grau
De 5ª a 8ª de 1º grau
Até 4ª série de 1º grau
1º grau completo
Até 4ª série de 1º grau
1º grau
Até 4ª série de 1º grau
Até 4ª série de 1º grau
1º grau completo
Até 4ª série de 1º grau
De 5ª a 8ª série de 1º grau
Até 4ª série de 1º grau
1º grau completo
De 1ª a 4ª serie de 1º grau e experiência na área
Até 4ª série de 1º grau
De 1ª a 4ª série de 1º grau e experiência na área
Até 4ª série de 1º grau
De 5ª a 8ª série de 1º grau
De 5ª a 8ª série de 1º grau, conforme CNT
Até 04 anos
Até 02 anos
Acima de 04 anos até 08 anos
Até 04 anos
Até 04 anos
Acima de 02 anos
Até 04 anos
Acima de 08 anos
Acima de 04 anos
Até 04 anos
Até 04 anos
Acima de 04 anos
Até 04 anos
Até 04 anos
Acima de 04 anos
Até 04 anos
Acima de 04 anos
Acima de 04 anos
Até 04 anos


ANEXO VIII

CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO

EMPREGO / CARGO
ESCOLARIDADE
TEMPO DE EXERCÍCIO NA PREFEITURA
Telefonista II
Vigilante I
Agente de Administração I
Auxiliar de Higiene Oral II
Auxiliar de Serviços de Saúde II

Digitador I
Motorista II
Nivelador I
Oficial de Serviços I
Telefonista III
Vigilante II
Agente de Administração II
Atendente de Consultório Dentário I
Auxiliar de Enfermagem I
Desenhista I
Digitador II
Repórter-Fotográfico I
Motorista III
1º grau completo
1º grau completo
De 5ª a 8ª série de 1º grau
De 1ª a 4ª série de 1º grau, com experiência na área
De 1ª a 4ª série de 1º grau, com 01 (um) ano de experiência em serviços de saúde
1º grau
de 5ª a 8ª série de 1º grau, conforme CNT
de 5ª a 8ª série de 1º grau
até 4ª série de 1º grau
1º grau completo
1º grau completo
De 5ª série a 8ª série de 1º grau
1º grau completo e experiência na área
1º grau completo e experiência na área
2º grau
1º grau
De 5ª a 8ª série de 1º grau, com experiência comprovada
De 5ª a 8ª de 1º grau, conforme CNT
Acima de 04 anos até 08 anos
Até 04 anos
De 02 anos a 04 anos
Acima de 04 anos
Acima de 04 anos

Até 02 anos
De 04 a 06 anos
Até 04 anos
Até 08 anos
Acima de 08 anos
Acima de 04 anos até 08 anos
Acima de 04 anos
Até 04 anos
Até 02 anos
Até 04 anos
Acima de 04 anos
Até 04 anos
Acima de 06 anos


ANEXO VIII

CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO

EMPREGO / CARGO
ESCOLARIDADE
TEMPO DE EXERCÍCIO NA PREFEITURA
Nivelador II
Oficial de Serviços II
Oficial Especializado I
Operador de Máquinas Pesadas I
Vigilante III
Atendente de Consultório Dentário II
Auxiliar de Enfermagem II
Cadastrador I
Desenhista II
Fiscal de Posturas I
Repórter-Fotográfico II
Oficial de Administração I
Oficial Especializado II
Operador de Computador I
Operador de Máquinas Pesadas II
Cadastrador II
Fiscal de Posturas II
Repórter-Fotográfico III
De 5ª a 8ª série de 1º grau
Até 4ª série de 1º grau
De 5ª a 8ª série de 1º grau, com experiência comprovada
De 5ª a 8ª série de 1º grau, com experiência comprovada na área
1º grau completo
1º grau completo, com experiência na área
1º grau com curso de treinamento
2º grau completo
2º grau
2º grau
De 5ª série a 8ª série de 1º grau, com experiência comprovada
2º grau
De 5ª a 8ª série de 1º grau, com experiência comprovada
2º grau completo
De 5ª a 8ª série de 1º grau ou experiência comprovada na área
2º grau completo.
2º grau
De 5ª a 8ª série de 1º grau, com experiência comprovada
Acima de 04 anos
Acima de 08 anos
Até 06 anos
Até 06 anos
Acima de 08 anos
Acima de 04 anos
Acima de 02 anos
Até 04 anos
Acima de 04 anos
Acima de 04 anos
Acima de 04 anos até 08 anos
De 04 anos até 06 anos
Acima de 06 anos
Até 02 anos
Acima de 06 anos
Acima de 04 anos até 08 anos
Acima de 04 anos até 08 anos
Acima de 08 anos

ANEXO VIII

CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO

EMPREGO / CARGO
ESCOLARIDADE
TEMPO DE EXERCÍCIO NA PREFEITURA
Programador I
Redator III

Técnico Agrícola I
Técnico de Contabilidade I
Técnico de Enfermagem I
Técnico de Higiene Dental I

Técnico de Serviços de Saúde I
Topógrafo I
Assistente Técnico de Administração II
Avaliador II
Fiscal de Obras III
Fiscal Tributário II
Programador II
Técnico Agrícola II
Técnico de Contabilidade II
Técnico de Enfermagem II
Técnico de Higiene Dental II

Técnico de Serviços de Saúde II
2º grau com experiência em programação
Curso superior de Comunicação ou experiência comprovada através de provisionamento e respectivo registro no órgão da classe
2º grau técnico, ou experiência comprovada na área
Curso técnico de Contabilidade, com registro no CRC
Curso Técnico de Enfermagem
2º grau completo ou 02 anos de experiência em consultório ou serviço odontológico
2º grau completo ou 01 ano de experiência na área de saúde
Curso Técnico de Topografia ou experiência comprovada na área
2º grau
Curso Superior de Engenharia Civil ou Arquitetura
Curso Técnico de 2º grau
2º grau completo
2º grau com experiência em programação
2º grau técnico, ou experiência comprovada na área
Curso Técnico de Contabilidade com registro no CRC
Curso Técnico de Enfermagem
2º grau completo ou 02 anos de experiência em consultório ou serviço odontológico
2º grau completo ou 01 ano de experiència na área
Acima de 02 anos
Acima de 08 anos

Até 04 anos
Até 04 anos
Até 04 anos
Até 04 anos

Até 04 anos
Até 04 anos
Acima de 06 anos até 08 anos
Acima de 04 anos até 08 anos
Acima de 08 anos
Acima de 04 anos até 08 anos
Acima de 02 anos até 04 anos
Acima de 04 anos
Acima de 04 anos até 08 anos
Acima de 04 anos até 08 anos
Acima de 04 anos até 08 anos

Acima de 04 anos até 08 anos

ANEXO VIII

CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO

EMPREGO / CARGO
ESCOLARIDADE
TEMPO DE EXERCÍCIO NA PREFEITURA
Fiscal Municipal de Saúde I
Oficial de Administração II
Operador de Computador II
Redator I

Cadastrador III
Fiscal de Obras I
Fiscal de Posturas III
Fiscal Municipal de Saúde II
Operador de Computador III
Redator II

Assistente Técnico de Administração I
Assistente Técnico Operacional I
Avaliador I
Desenhista Projetista I
Fiscal de Obras II
Fiscal Municipal de Saúde III
Fiscal Tributário I
2º grau com treinamento
2º grau
2º grau completo
Curso Superior de Comunicação com habilitação em Jornalismo e ou Registro no Ministério do Trabalho
2º grau completo
2º grau
2º grau
2º grau com treinamento
2º grau completo
Curso superior de Comunicação com habilitação em Jornalismo e ou Registro no Ministério do Trabalho
2º grau
2º grau técnico, ou experiência comprovada na área
Curso superior de Engenharia Civil ou Arquitetura
2º grau técnico, ou experiência comprovda na área
Curso técnico de 2º grau
2º grau com treinamento
2º grau completo
Até 04 anos
Acima de 06 anos
Acima de 02 anos até 04 anos
Até 04 anos

Acima de 08 anos
Até 04 anos
Acima de 08 anos
Acima de 04 anos até 08 anos
Acima de 04 anos
Acima de 04 anos até 08 anos

Acima de 04 anos até 06 anos
De 04 anos até 06 anos
Até 04 anos
Até 06 anos
Acima de 04 anos até 08 anos
Acima de 08 anos
Até 04 anos

ANEXO VIII

CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO

EMPREGO / CARGO
ESCOLARIDADE
TEMPO DE EXERCÍCIO NA PREFEITURA
Técnico de Segurança do Trabalho I
Topógrafo II
Assistente Técnico de Administração III
Assistente Técnico Operacional II
Avaliador III
Desenhista Projetista II
Engenheiro de Operação I
Programador Visual I
Fiscal Tributário III
Programador III
Técnico de Contabilidade III
Técnico de Enfermagem III
Técnico de Higiene Dental III

Técnico de Serviços de Saúde III
Técnico de Segurança do Trabalho II
Analista de Economia, Finanças e Orçamento I
Analista de Sistemas Administrativos I
2º grau, com curso de especialização na área
Curso técnico de Topografia ou experiência comprovada na área
2º grau
2º grau técnico, ou experiência comprovada na área
Curso Superior de Engenharia Civil e Arquitetura
2º grau técnico, com experiência comprovada na área
Curso superior de Engenharia de Operação com registro no CREA
Cusrso superior ou experiência comprovada na área
2º grau completo
2º grau com experiência em programação
Curso técnico de Contabilidade com registro no CRC
Curso Técnico de Enfermagem
2º grau completo ou 02 anos de experiênciaem consultório serviço odontológico
2º grau completo ou 01 ano de experiência na área de saúde
2º grau, com curso de especialização na área
Formação em Economia, Ciências Contábeis ou Administração e registro no respectivo conselho regional
Formação em Administração ou áreas afins e registro no conselho regional
Até 04 anos
Acima de 04 anos
Acima de 08 anos
Acima de 06 anos
Acima de 08 anos
Acima de 06 anos
Até 06 anos
Até 05 anos
Acima de 08 anos
Acima de 04 anos
Acima de 08 anos
Acima de 08 anos
Acima de 08 anos

Acima de 08 anos
Acima de 04 anos
Até 04 anos

Até 04 anos


ANEXO VIII

CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO
EMPREGO / CARGO
ESCOLARIDADE
TEMPO DE EXERCÍCIO NA PREFEITURA
Técnico Superior de Engenharia, Arquitetura e Agronomia II
Analista de Economia, Finanças e Orçamento III
Analista de Sistemas Administrativos III

Analista de Sistemas III
Procurador Municipal III
Técnico Superior de Educação III

Técnico Superior de Saúde III

Técnico Superior de Serviços Públicos III

Técnico Superior de Engenharia, Arquitetura e Agronomia III
Diagramador I
Diagramador II
Diagramador III
Repórter-Cinematográfico I
Repórter-Cinematográfico II
Curso supeior de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e registro no CREA
Formação em Economia, Ciências Contábeis ou Administração e registro no respectivo conselho regional
Formação em Administração ou áreas afins e registro no respectivo conselho regional
Curso superior e registro no respectivo conselho regional
Curso superior de Direito e registro na OAB
Curso superior na área de educação e registro no respectivo conselho regional
Curso superior na área de saúde e registro no respectivo conselho regional
Curso superior correspondente à sua área de atuação e registro no respectivo conselho regional
Curso superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia e registro na CREA
1º grau, com experiência comprovada
1º grau, com experiência comprovada na área de 02 (dois) anos
1º grau, com experiência comprovada na área de 02 (dois) anos
Registro Profissional no Ministério do Trabalho
Registro Profissional no Ministério do Trabalho
Acima de 04 anos até 08 anos

Acima de 08 anos

Acima de 08 anos

Acima de 08 anos
Acima de 08 anos
Acima de 08 anos

Acima de 08 anos

Acima de 08 anos

Acima de 08 anos

Até 04 anos
Acima de 04 anos até 08 anos
Acima de 08 anos
Até 04 anos
Acima de 04 anos até 08 anos


ANEXO VIII
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO

EMPREGO / CARGO
ESCOLARIDADE
TEMPO DE EXERCÍCIO NA PREFEITURA
Analista de Sistemas I
Engenheiro de Operação II
Programador Visual II
Procurador Municipal I
Técnico Superior de Educação I

Técnico Superior de Saúde I
Técnico Superior de Serviços Públicos I
Técnico Superior de Engenharia, Arquitetura e Agronomia I
Analista de Economia, Finanças e Orçamento II
Analista de Sistemas Administrativos II

Analista de Sistemas II
Procurador Municipal II
Técnico Superior de Educação II

Técnico Superior de Saúde II

Técnico Superior de Serviços Públicos II
Curso superior com registro no respectivo conselho regional
Curso superior de Engenharia de Operação e registro no CREA
Curso superior ou experiência comprovada na área
Curso superior de Direito e registro na OAB
Curso superior na área de educação e registro no respectivo conselho
Curso superior na área de saúde e registro no respectivo conselho
Curso superior correspondente à sua área de atuação
Curso superior de Engenharia, Arquiteuta ou Agronomia e registro no CREA
Formação em Economia, Ciências Contábeis ou Administração e registro no respectivo conselho regional
Formação em Administração ou áreas afins e registro no respectivo conselho regional
Curso superior e registro no respectivo conselho regional
Curso superior de Direito e registro na OAB
Curso superior na área de educação e registro no respectivo conselho regional
Curso superior na área de saúde e registro no respectivo conselho regional
Curso superior correspondente à sua área de atuação e registro no respectivo conselho regional
Até 04 anos
Acima de 06 anos
Acima de 05 anos até 08 anos
Até 04 anos
Até 04 anos

Até 04 anos
Até 04 anos
Até 04 anos

Acima de 04 anos até 08 anos

Acima de 04 anos até 08 anos

Acima de 04 anos até 08 anos
Acima de 04 anos até 08 anos
Acima de 04 anos até 08 anos

Acima de 04 anos até 08 anos

Acima de 04 anos até 08 anos


ANEXO VIII

CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO

EMPREGO / CARGO
ESCOLARIDADE
TEMPO DE EXERCÍCIO NA PREFEITURA
Repórter-Cinematográfico III
Auditor I

Auditor II

Auditor III

Programador Visual III
Registro profissional na Ministério do Trabalho
Curso superior nas áreas de Ciências Contábeis, Economia e Administração
Curso superior nas áreas de Ciências Contábeis, Economia e Administração
Curso superior nas áreas de Ciências Contábeis, Economia e Administração
Curso superior ou experiência comprovada na área
Acima de 08 anos
Até 04 anos

Acima de 04 anos até 08 anos

Acima de 08 anos

Acima de 08 anos

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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