Lei Nº1130 de 21/08/1990
"Altera valores de diárias do Prefeito Municipal de Ipatinga".
Alterado o artigo 1º, pela lei nº 1.173/91.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passam a ser os seguintes os valores de diárias do Prefeito Municipal de Ipatinga:
- CIDADES DO INTERIOR DE MG: Cr$ 6.650,00
- BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS HIDROMINERAIS E DEMAIS CIDADES E OUTROS ESTADOS: Cr$ 8.500,00
- DISTRITO FEDERAL E DEMAIS CAPITAIS: Cr$ 12.400,00
Art. 2º - Os valores constantes da tabela serão reajustados nas mesmas datas e percentuais concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de agosto de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passam a ser os seguintes os valores de diárias do Prefeito Municipal de Ipatinga:
- CIDADES DO INTERIOR DE MG: Cr$ 6.650,00
- BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS HIDROMINERAIS E DEMAIS CIDADES E OUTROS ESTADOS: Cr$ 8.500,00
- DISTRITO FEDERAL E DEMAIS CAPITAIS: Cr$ 12.400,00
Art. 2º - Os valores constantes da tabela serão reajustados nas mesmas datas e percentuais concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de agosto de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL