Lei Nº1134 de 28/08/1990
"Autoriza celebração de Convênio".
Ver convênio da lei nº 1.134/90, no livro de leis/90.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio e seu 1º Termo Aditivo de Re-Ratificação com a FCBIA - Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência, com a interveniência da Vice-Coordenadoria do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - O objeto do Convênio é o desenvolvimento do Projeto Recreio, no Município de Ipatinga, visando a atender 7.500 (sete mil e quinhentas) crianças e/ou adolescentes de família de baixa renda, na faixa etária de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos, através da realização de atividades esportivas, recreativas, artísticas, culturais, assim como de difusão da atual legislação relativa aos direitos da criança e adolescentes, além de complementação alimentar.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a contrapartida prevista na cláusula 6.3.1.1, do Convênio nº 021/11/90, no valor de
Cr$ 2.775.000,00 (dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial nesse valor, utilizando com recursos os previstos no artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 1990.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de agosto de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio e seu 1º Termo Aditivo de Re-Ratificação com a FCBIA - Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência, com a interveniência da Vice-Coordenadoria do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - O objeto do Convênio é o desenvolvimento do Projeto Recreio, no Município de Ipatinga, visando a atender 7.500 (sete mil e quinhentas) crianças e/ou adolescentes de família de baixa renda, na faixa etária de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos, através da realização de atividades esportivas, recreativas, artísticas, culturais, assim como de difusão da atual legislação relativa aos direitos da criança e adolescentes, além de complementação alimentar.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a contrapartida prevista na cláusula 6.3.1.1, do Convênio nº 021/11/90, no valor de
Cr$ 2.775.000,00 (dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial nesse valor, utilizando com recursos os previstos no artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 1990.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de agosto de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL