Lei Nº108 de 30/11/1967
"Dispõe sobre aquisição de área para Cemitério."
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da Sociedade de Orientação Técnica Imóveis Ltda, SOTIL, uma área de terreno no loteamento do Canaã, composta de 196 (cento e noventa e seis) lotes com 63.193 m², e destiná-la à construção do Cemitério Municipal.
Art. 2º - Fica fixado em NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) o preço de cada lote e para pagamento da área total poderá o Executivo abrir Crédito Especial de NCr$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos cruzeiros novos).
Parágrafo único - Serão integrados ao pagamento que se refere esta lei, os conhecimentos de recebimento de impostos atrasados que porventura a firma não tenha recolhido, inclusive os do corrente exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Novembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFETO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da Sociedade de Orientação Técnica Imóveis Ltda, SOTIL, uma área de terreno no loteamento do Canaã, composta de 196 (cento e noventa e seis) lotes com 63.193 m², e destiná-la à construção do Cemitério Municipal.
Art. 2º - Fica fixado em NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) o preço de cada lote e para pagamento da área total poderá o Executivo abrir Crédito Especial de NCr$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos cruzeiros novos).
Parágrafo único - Serão integrados ao pagamento que se refere esta lei, os conhecimentos de recebimento de impostos atrasados que porventura a firma não tenha recolhido, inclusive os do corrente exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Novembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFETO MUNICIPAL