Lei Nº1136 de 18/09/1990
"Autoriza celebração de Convênio".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, representado pelo Comandante Geral da Polícia Militar, nos termos da minuta que integra esta lei.
Parágrafo único - O objeto do Convênio de que trata o artigo é a execução, por parte de Fração Operacional do Corpo de Bombeiros de Ipatinga, dos serviços de prevenção e combate a incêndios, de busca e salvamento e de prevenção a acidentes à população local.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas com execução do Convênio serão usados os recursos constantes do orçamento vigente: 0901 - 0630178 - 2077 - Apoio ao Corpo de Bombeiros - 3132 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de setembro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, representado pelo Comandante Geral da Polícia Militar, nos termos da minuta que integra esta lei.
Parágrafo único - O objeto do Convênio de que trata o artigo é a execução, por parte de Fração Operacional do Corpo de Bombeiros de Ipatinga, dos serviços de prevenção e combate a incêndios, de busca e salvamento e de prevenção a acidentes à população local.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas com execução do Convênio serão usados os recursos constantes do orçamento vigente: 0901 - 0630178 - 2077 - Apoio ao Corpo de Bombeiros - 3132 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de setembro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL