Lei Nº1144 de 16/10/1990
"Autoriza alienação de imóvel".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar proprietário de imóvel lindeiro, pelo valor de avaliação realizada em 15.05.90, atualizado monetariamente à data da efetiva outorga de escritura, área de 28,70 (vinte e oito vírgula setenta metros quadrados), localizada na confluência das Ruas Uberlândia e Araxá, centro, identificada no projeto U-1776.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de outubro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar proprietário de imóvel lindeiro, pelo valor de avaliação realizada em 15.05.90, atualizado monetariamente à data da efetiva outorga de escritura, área de 28,70 (vinte e oito vírgula setenta metros quadrados), localizada na confluência das Ruas Uberlândia e Araxá, centro, identificada no projeto U-1776.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de outubro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL