Lei Nº1145 de 22/10/1990
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar nas condições que define e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (Hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotações que compõem os diversos projetos e atividades do orçamento vigente.
Art. 2º - Os recursos necessários a abertura do Crédito Adicional decorrerão da utilização parcial do Excesso de Arrecadação calculado na forma do § 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de outubro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (Hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotações que compõem os diversos projetos e atividades do orçamento vigente.
Art. 2º - Os recursos necessários a abertura do Crédito Adicional decorrerão da utilização parcial do Excesso de Arrecadação calculado na forma do § 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de outubro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL