Lei Nº1154 de 07/12/1990
"Aprova o Plano Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital para o triênio 1991/1993".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital do Município de Ipatinga, para o triênio 1991/1993, estima para o período as despesas de Capital no valor de Cr$ 53.702.117.728,00 (cinquenta e três bilhões, setecentos e dois milhões, cento e dezessete mil e setecentos e vinte e oito cruzeiros).
Art. 2º - As despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica aqui autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES
Legislativo 238.014.600 60.207.400 48.500.000 346.722.000
Administração e Planejamento 2.550.925.576 2.412.518.559 1.956.361.959 6.919.806.094
Agricultura 4.103.700 52.000.000 2.400.000 58.503.700
Defesa Nac. e Pública 3.512.767 3.512.767 3.512.767 10.538.301
Educação e Cultura 1.724.456.814 1.558.629.480 1.603.049.480 4.916.435.774
Habitação e Urbanismo 7.980.120.679 9.371.721.239 6.478.606.691 23.830.448.609
Saúde e Saneamento 6.140.473.006 5.247.113.746 5.963.491.664 17.351.078.416
Trabalho 4.103.700 4.458.072 4.898.072 13.459.844
Assistência e Previdência 33.995.050 70.675.000 84.275.000 188.945.950
Transporte 9.028.140 28.725.900 28.725.900 66.479.940
TOTAL 18.688.734.032 18.839.562.163 16.173.821.533 53.702.117.728
Art. 3º - Os recursos orçamentários referentes ao exercício de 1991 correspondem aos constantes da Proposta Orçamentária para aquele ano.
Art. 4º - Os valores referentes aos exercícios de 1992 e 1993, estimados a preços de dezembro de 1991, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 5º - Ficam mantidos todas as discriminações das dotações globais constantes da Proposta Orçamentária para o ano de 1991.
Art. 6º - O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Plano Plurianual de Investimentos aprovados nesta lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de dezembro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O Plano Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital do Município de Ipatinga, para o triênio 1991/1993, estima para o período as despesas de Capital no valor de Cr$ 53.702.117.728,00 (cinquenta e três bilhões, setecentos e dois milhões, cento e dezessete mil e setecentos e vinte e oito cruzeiros).
Art. 2º - As despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica aqui autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES
Legislativo 238.014.600 60.207.400 48.500.000 346.722.000
Administração e Planejamento 2.550.925.576 2.412.518.559 1.956.361.959 6.919.806.094
Agricultura 4.103.700 52.000.000 2.400.000 58.503.700
Defesa Nac. e Pública 3.512.767 3.512.767 3.512.767 10.538.301
Educação e Cultura 1.724.456.814 1.558.629.480 1.603.049.480 4.916.435.774
Habitação e Urbanismo 7.980.120.679 9.371.721.239 6.478.606.691 23.830.448.609
Saúde e Saneamento 6.140.473.006 5.247.113.746 5.963.491.664 17.351.078.416
Trabalho 4.103.700 4.458.072 4.898.072 13.459.844
Assistência e Previdência 33.995.050 70.675.000 84.275.000 188.945.950
Transporte 9.028.140 28.725.900 28.725.900 66.479.940
TOTAL 18.688.734.032 18.839.562.163 16.173.821.533 53.702.117.728
Art. 3º - Os recursos orçamentários referentes ao exercício de 1991 correspondem aos constantes da Proposta Orçamentária para aquele ano.
Art. 4º - Os valores referentes aos exercícios de 1992 e 1993, estimados a preços de dezembro de 1991, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 5º - Ficam mantidos todas as discriminações das dotações globais constantes da Proposta Orçamentária para o ano de 1991.
Art. 6º - O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Plano Plurianual de Investimentos aprovados nesta lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de dezembro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL