Lei Nº1155 de 07/12/1990
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, utilizando-se como recurso parte do excesso de arrecadação calculado por tendência, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 1.628.320.949,00 (hum bilhão, seiscentos e vinte e oito milhões, trezentos e vinte mil e novecentos e quarenta e nove cruzeiros) destinados a reforçar dotações do orçamento vigente, conforme discriminado no Anexo I, e distribuído pelos seguintes órgãos:
0100 - Câmara Municipal ....................................................................................... 27.000.000,00
0200 - Gabinte do Prefeito ..................................................................................... 4.665.000,00
0300 - Secretaria Municipal de Governo ............................................................... 3.970.000,00
0400 - Assessoria de Comunicação Social ............................................................ 15.860.000,00
0500 - Procuradoria Geral ...................................................................................... 56.145.000,00
0600 - Centro de Processamento de Dados .......................................................... 8.200.000,00
0700 - Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................ 14.510.000,00
0800 - Secretaria Municipal de Fazenda ................................................................ 27.066.000,00
0900 - Secretaria Municipal de Administração ....................................................... 119.424.000,00
1000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ..................... 720.864.949,00
1100 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social ........................................ 26.886.000,00
1200 - Secretaria Municipal de Saúde .................................................................. 95.430.000,00
1300 - Secretaria Municipal de Obras e Viação .................................................... 396.100.000,00
1400 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente ..................... 112.200.000,00
Total ..................................................................................................................... 1.628.320.949,00
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, o Executivo utilizará os previstos no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de dezembro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 1.628.320.949,00 (hum bilhão, seiscentos e vinte e oito milhões, trezentos e vinte mil e novecentos e quarenta e nove cruzeiros) destinados a reforçar dotações do orçamento vigente, conforme discriminado no Anexo I, e distribuído pelos seguintes órgãos:
0100 - Câmara Municipal ....................................................................................... 27.000.000,00
0200 - Gabinte do Prefeito ..................................................................................... 4.665.000,00
0300 - Secretaria Municipal de Governo ............................................................... 3.970.000,00
0400 - Assessoria de Comunicação Social ............................................................ 15.860.000,00
0500 - Procuradoria Geral ...................................................................................... 56.145.000,00
0600 - Centro de Processamento de Dados .......................................................... 8.200.000,00
0700 - Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................ 14.510.000,00
0800 - Secretaria Municipal de Fazenda ................................................................ 27.066.000,00
0900 - Secretaria Municipal de Administração ....................................................... 119.424.000,00
1000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ..................... 720.864.949,00
1100 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social ........................................ 26.886.000,00
1200 - Secretaria Municipal de Saúde .................................................................. 95.430.000,00
1300 - Secretaria Municipal de Obras e Viação .................................................... 396.100.000,00
1400 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente ..................... 112.200.000,00
Total ..................................................................................................................... 1.628.320.949,00
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar, o Executivo utilizará os previstos no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de dezembro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL