Lei Nº1166 de 07/02/1991
"Dispõe sobre criação de cargos".
Lei nº 1.250/93.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e acrescidos no Anexo I-A, da Lei nº 1.128, de 07 de agosto de 1990, os seguintes cargos:
5º NÍVEL: 07 cargos de Diretor de Unidade Escolar.
6º NÍVEL: 07 cargos de Secretário de Unidade Escolar.
6º NÍVEL: 21 cargos de Vice-Diretor de Unidade Escolar.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam criados e acrescidos no Anexo I-A, da Lei nº 1.128, de 07 de agosto de 1990, os seguintes cargos:
5º NÍVEL: 07 cargos de Diretor de Unidade Escolar.
6º NÍVEL: 07 cargos de Secretário de Unidade Escolar.
6º NÍVEL: 21 cargos de Vice-Diretor de Unidade Escolar.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL