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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1166 de 07/02/1991


"Dispõe sobre criação de cargos".

Lei nº 1.250/93.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados e acrescidos no Anexo I-A, da Lei nº 1.128, de 07 de agosto de 1990, os seguintes cargos:

5º NÍVEL: 07 cargos de Diretor de Unidade Escolar.

6º NÍVEL: 07 cargos de Secretário de Unidade Escolar.

6º NÍVEL: 21 cargos de Vice-Diretor de Unidade Escolar.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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