Lei Nº1177 de 25/04/1991
"Desafeta área pública e autoriza a sua alienação".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública originária a área de 1,72 m² ( um vírgula setenta e dois metros quadrados), localizada na confluência das ruas Teresópolis e Novo Hamburgo, fazendo divisa com o lote 13 da quadra 16, no bairro Veneza II e identificada conforme planta constante do processo administrativo número 16.275/90.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, mediante prévia e atualizada avaliação, alienar a proprietário de imóvel lindeiro a área de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de Abril de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública originária a área de 1,72 m² ( um vírgula setenta e dois metros quadrados), localizada na confluência das ruas Teresópolis e Novo Hamburgo, fazendo divisa com o lote 13 da quadra 16, no bairro Veneza II e identificada conforme planta constante do processo administrativo número 16.275/90.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, mediante prévia e atualizada avaliação, alienar a proprietário de imóvel lindeiro a área de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de Abril de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL