Lei Nº1202 de 19/12/1991
"Concede abono e reajusta os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
Lei nº 1.214/92
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 01 de dezembro de 1.991, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários e Vencimentos vigente no mês de novembro de 1.991.
Art. 2º - Fica concedido para os servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, abono salarial no valor de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) no mês de dezembro de 1.991.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de desembro de 1.991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 01 de dezembro de 1.991, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários e Vencimentos vigente no mês de novembro de 1.991.
Art. 2º - Fica concedido para os servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, abono salarial no valor de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) no mês de dezembro de 1.991.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de desembro de 1.991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL