Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1207 de 30/12/1991


"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício Financeiro de 1.992 e dá outras providências."

ADIN Nº 133 (ARTIGO 3º)

PARTE VETADA, PROMULGADA PELA CÂMARA
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 1.992, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a receita em Cr$ 51.615.156.300,00 (cinqüenta e um bilhões, seiscentos e quinze milhões, cento e cinqüenta e seis mil e trezentos cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências da União e Estado e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

1.0 - Receitas Correntes 40.312.545.700,00
1.2 - Receita Tributária 4.796.615.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 772.735.100,00
1.7 - Transferências Correntes 34.292.201.500,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 450.994.100,00
2.0 - Receitas da Capital 11.302.610.600,00
2.1 - Operação de Crédito 11.096.013.800,00
2.2 - Alienação dos bens 2.571.400,00
2.3 - Transferência de Capital 204.025.400,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA: Cr$ 51.615.156.300,00

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração e conforme o seguinte desdobramento:

A - DESPESAS POR ÓRGÃOS
0100 - Câmara Municipal 1.007.813.700,00
0200 - Gabinete do Prefeito 94.424.700,00
0300 - Secretaria Municipal de Governo 169.678.900,00
0400 - Assessoria de Comunicação Social 352.384.700,00
0500 - Procuradoria Geral 532.041.700,00
0600 - Centro de Processamento de Dados 419.783.600,00
0700 - Secretaria Municipal de Planejamento 778.261.900,00
0800 - Secretaria Municipal de Fazenda 3.395.712.300,00
0900 - Secretaria Municipal de Administração 3.238.153.600,00
1000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 12.225.358.600,00
1100 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 1.487.645.400,00
1200 - Secretaria Municipal de Saúde 3.479.567.100,00
1300 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 20.576.391.900,00
1400 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 3.857.938.200,00

TOTAL 51.615.156.300,00

B - DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS

01 - Legislativo 1.007.813.700,00
03 - Administração e Planejamento 9.396.625.800,00
04 - Agricultura 25.714.800,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 26.742.900,00
07 - Desenvolvimento Regional 900.000,00
08 - Educação e Cultura 12.952.706.700,00
09 - Indústria, Comércio e Serviços 115.717.400,00
10 - Habitação e Urbanismo 13.023.232.400,00
13 - Saúde e Saneamento 11.098.143.700,00
14 - Trabalho 209.447.000,00
15 - Assistência e Previdência 3.230.569.800,00
16 - Transporte 527.542.100,00

TOTAL: 51.615.156.300,00

C - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3.0 - Despesas Correntes 31.464.985.500,00
3.1 - Despesas de Custeio 30.399.187.400,00
3.2 - Transferência de Correntes 1.096.798.100,00
4.0 - Despesas de Capital 20.119.974.800,00
4.1 - Investimentos 19.194.974.700,00
4.2 - Inversões Financeiras 205.976.800,00
4.3 - Transferências de Capital 718.219.300,00

TOTAL DA RECEITA FIXADA: 51.615.156.300,00

Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes desta lei.

Parágrafo Único - É permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, visando uma melhor adaptação da folha de pagamento ao plano de cargos e salários e à estrutura administrativa, bem como as eventuais movimentações de pessoal, na forma do parágrafo único do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

Art. 6º - Na forma do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a Secretaria Municipal de Administração movimentará as dotações próprias de pessoal e seus encargos e a Secretaria Municipal de Obras movimentará as dotações próprias de obras e instalações, todas discriminadas nos projetos e atividades que compõem a programação orçamentária.

Art. 7º - A Lei Orçamentária procederá à atualização monetária dos valores nela contidos para início e desenvolvimento da execução orçamentária nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 2 da Lei Municipal nº 1.185, de 18 de julho de 1.991.

Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.992.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de dezembro de 1.991.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Início do rodapé