Lei Nº1211 de 17/01/1992
"Autoriza permuta de área".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, mediante prévia avaliação, autorizado a permutar com o Estado de Minas Gerais, área de propriedade do Município, de 3.392,54 m², situada na Praça dos Três Poderes, lote 16, entre a Avenida Concórdia, BR 381 e vias internas do Centro Cívico, centro, nesta cidade, identificada no projeto U-1769, pelos lotes de terrenos de números 12, 13, 14, 15 e 16, integrantes da Quadra "L", situados à rua Teófilo Otoni, atual Avenida João Valentim Pascoal, centro, nesta cidade.
Art. 2º - A permuta terá como finalidade a construção do Forum da Comarca de Ipatinga.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de Janeiro de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, mediante prévia avaliação, autorizado a permutar com o Estado de Minas Gerais, área de propriedade do Município, de 3.392,54 m², situada na Praça dos Três Poderes, lote 16, entre a Avenida Concórdia, BR 381 e vias internas do Centro Cívico, centro, nesta cidade, identificada no projeto U-1769, pelos lotes de terrenos de números 12, 13, 14, 15 e 16, integrantes da Quadra "L", situados à rua Teófilo Otoni, atual Avenida João Valentim Pascoal, centro, nesta cidade.
Art. 2º - A permuta terá como finalidade a construção do Forum da Comarca de Ipatinga.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de Janeiro de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL