Lei Nº1219 de 31/03/1992
"Atribui denominação a rua".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atribuída a denominação de Francisco Fernandes da Silva à rua constante de passagem para pedestre com largura média de 6m, situada na quadra 02, no bairro Barra Alegre, limitando-se à esquerda com a área da Escola Estadual Caetana América de Menezes, à direita com o lote nº 04 e aos fundos com os lotes 05, 06 e 07, para os quais serve de acesso.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de Março de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica atribuída a denominação de Francisco Fernandes da Silva à rua constante de passagem para pedestre com largura média de 6m, situada na quadra 02, no bairro Barra Alegre, limitando-se à esquerda com a área da Escola Estadual Caetana América de Menezes, à direita com o lote nº 04 e aos fundos com os lotes 05, 06 e 07, para os quais serve de acesso.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de Março de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL